DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
XII – gerenciar e orientar a execução das metas contratadas junto às Organizações da Sociedade Civil – OSC’s selecionadas para atuarem na 
consolidação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional e das ações de inclusão social e produtiva; e
XIII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS
Art. 21. Compete à Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais:
I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria de Proteção Social Básica;
II – orientar tecnicamente o Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica;
III – contribuir na elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão das ações de Proteção Social Básica;
IV – participar dos processos de padronização e regulação dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica, à luz do Sistema Único 
de Assistência Social;
V – planejar, assessorar e acompanhar as ações de capacitação das equipes técnicas municipais e de organização da rede socioassistencial, no âmbito 
da Proteção Social Básica;
VI – realizar acompanhamento físico-financeiro das ações executadas pela Célula;
VII – definir diretrizes, orientar e assessorar a elaboração de projetos, instrumentais, indicadores, pareceres técnicos, relatórios de acompanhamento 
dentre outros documentos técnicos no âmbito da Proteção Social Básica;
VIII – planejar e orientar o assessoramento e acompanhamento dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica nos municípios, bem 
como o acompanhamento às famílias beneficiárias do Programa Estadual de Transferência de Renda;
IX – subsidiar as instâncias de pactuação e deliberação da Política de Assistência Social nas questões relativas à Proteção Social Básica;
X – subsidiar e propor a realização de estudos e pesquisas do processo de planejamento, implementação e regulamentação da Política Estadual de 
Assistência Social;
XI – promover articulação junto às três esferas governamentais, com vistas ao funcionamento e aperfeiçoamento contínuo dos serviços, programas, 
projetos e benefícios da Proteção Social Básica; e
XII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO NÚCLEO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Art. 22. Compete ao Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica:
I – prestar assessoria técnica à Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais;
II – assessorar tecnicamente equipes e gestores municipais na implementação de serviços e benefícios da Proteção Social Básica;
III – realizar monitoramento presencial dos serviços e benefícios, no âmbito da Proteção Social Básica executados pelos Centros de Referência da 
Assistência Social - Cras, no Estado Ceará;
IV – planejar e executar, em conjunto com a célula, ações de capacitação para gestores, equipes de referência dos Cras, conselheiros municipais, 
membros de Comitês Intersetoriais e da rede socioassistencial e outros atores sociais dos municípios, sobre temas relacionados aos serviços socioassistenciais 
da Proteção Social Básica;
V – realizar acompanhamento físico-financeiro das ações executadas no núcleo e manter atualizados os sistemas governamentais de gestão, controle 
e monitoramento das ações vinculadas à Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais;
VI – elaborar projetos, instrumentais, indicadores, pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento, dentre outros documentos técnicos;
VII – subsidiar a célula para responder às demandas das instâncias de pactuação e deliberação da Politica de Assistência Social nas questões relativas 
à Proteção Social Básica;
VIII – acompanhar as ações de cofinanciamento do Programa de Atenção Integral à Família – Paif; e
IX – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA CÉLULA DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 23. Compete à Célula de Programas e Projetos:
I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria de Proteção Social Básica;
II – gerenciar, acompanhar e avaliar os projetos e programas estaduais e federais executados no Estado, e em parceria com os municípios, no âmbito 
da Proteção Social Básica;
III – planejar, executar e avaliar ações de capacitação para as equipes estadual e municipais, dos projetos e programas;
IV – promover articulação com as esferas governamentais e organizações da sociedade civil conforme as demandas necessárias;
V – planejar, acompanhar e monitorar as ações executadas nas unidades operacionais (ABC’s, Circos Escola, Centros Comunitários e Núcleo Espaço 
Viva Gente) vinculadas à coordenadoria;
VI – subsidiar tecnicamente os setores competentes nas questões referentes aos Termos de Colaboração e de Fomento a serem firmados pela pasta 
junto à Organizações da Sociedade Civil - OSC’s, no âmbito da Proteção Social Básica;
VII – elaborar projetos instrumentais, indicadores, pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento, dentre outros documentos técnicos;
VIII – realizar a interface entre os programas e projetos sob a responsabilidade da célula e os serviços e benefícios do Suas nas três esferas de Governo;
IX – fomentar a articulação, a integração e a intersetorialidade no planejamento e execução dos programas e projetos com as politicas sociais;
X – realizar acompanhamento físico-financeiro das ações executadas e manter atualizados os sistemas governamentais de gestão, controle e 
monitoramento das ações vinculadas à Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais; e
XI – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DO NÚCLEO ESPAÇO VIVA GENTE
Art. 24. Compete ao Núcleo Espaço Viva Gente:
I – atender crianças, adolescentes, jovens, idosos e seus familiares em situação de vulnerabilidade social com intervenções focadas no desenvolvimento 
de habilidades, potencialidades, autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e na prevenção de situações de risco social;
II – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações socioassistenciais, atividades complementares de esporte, arte e cultura, cursos de qualificação 
profissional, atividades de horto, dentre outros ofertados pelo núcleo;
III – acompanhar, orientar e incentivar a participação das crianças, adolescentes, jovens, idosos e seus familiares nas ações socioassistenciais e nas 
diversas modalidades esportivas, artísticas e culturais;
IV – realizar visitas domiciliares, atendimento individual ou em grupo aos usuários da unidade;
V – gerenciar, orientar e acompanhar o trabalho da equipe técnica lotada no núcleo;
VI – manter articulação com organizações governamentais e organizações da sociedade civil para efetivação de parceria relativa aos serviços prestados 
e encaminhamento dos usuários;
VII – elaborar documentos técnicos, relatórios, pareceres, instrumentais, dentre outros, necessários à execução das ações;
VIII – manter atualizado o cadastro dos usuários e registro das atividades;
IX – zelar pela guarda e manutenção das instalações físicas, equipamentos e materiais do núcleo;
X – participar de reuniões, projetos, eventos artísticos, lúdicos e culturais conforme demandado pela Coordenadoria de Proteção Social Básica; e
XI – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA CÉLULA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Art. 25. Compete à Célula de Transferência de Renda:
I – subsidiar a Coordenadoria de Proteção Social Básica sobre os temas relacionados à gestão dos programas de transferência de renda, Cadastro 
Único e cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica;
II – realizar a gestão dos programas de transferência de renda, Cadastro Único e cofinanciamento estadual da PSB;
III – definir diretrizes, orientar e assessorar a elaboração de projetos instrumentais, indicadores, pareceres técnicos, relatórios gerenciais e de 
acompanhamento, dentre outros documentos técnicos referentes aos programas de transferência de renda, cofinanciamento estadual da Proteção Social 
Básica e CadÚnico;
IV – Planejar e realizar em conjunto com o Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda, ações de capacitação 
destinadas aos atores sociais do Estado e municípios, envolvidos com a gestão e operacionalização dos programas de transferência de renda nacional e 
estadual, Cadastro Único e cofinanciamento estadual da Proteção Social Básica;
V – fomentar a gestão integrada entre serviços, benefícios e programas socioassistenciais e de transferência de renda, promovendo a articulação intra 

                            

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