DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
II – promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e social, por meio da adoção de 
políticas que preservem e fortaleçam os vínculos familiares e comunitários;
III – contribuir para a interação e superação de barreiras, buscando a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo 
no desenvolvimento das atividades da vida diária dos jovens e adultos com deficiência;
IV – empreender esforços no sentido de viabilizar a reintegração familiar dos jovens e adultos com deficiência, para família de origem ou extensa;
V – garantir o acesso e o respeito à diversidade e não discriminação, por meio do atendimento personalizado, individualizado e humanizado aos 
jovens e adultos com deficiência; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DO NÚCLEO CASA DO CAMINHO
Art. 36. Compete ao Núcleo Casa do Caminho:
I – atender as mulheres vítimas de violência doméstica e/ou que estejam sofrendo risco de vida;
II – prestar assistência integral às mulheres e seus filhos (crianças até 14 anos) que estão vivenciando a violência no lar, oferecendo-lhes novas 
possibilidades para o restabelecimento de suas condições biopsicosociais;
III – desenvolver um programa articulado de ações com diversas organizações governamentais e não governamentais ampliando o atendimento 
prestado à clientela;
IV – engajar mulheres e filhos em atividades lúdicas, pedagógicas e oficinas terapêuticas com vistas ao fortalecimento da sua autoestima;
V – cuidar e proteger o grupo familiar abrigado, garantindo a interrupção da situação de risco vivenciado, oportunizando-lhe uma compreensão mais 
ampla da natureza de suas relações para uma tomada de decisão consciente após seu desligamento; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DO NÚCLEO DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS
Art. 37. Compete ao Núcleo de Acolhimento de Idosos:
I – oferecer acolhimento humanizado, atendimento integral e multiprofissional a pessoas acima de 60 anos, de ambos os sexos, resgatando sua 
dignidade e direito à vida;
II – proporcionar ao abrigado atividades socializadoras que visam estimular a sua integração ao grupo de convivência e à vida comunitária;
III – elaborar o Plano Operacional Padrão de cada segmento profissional, no qual estejam previstos os procedimentos de rotina a serem executados 
por categoria ocupacional;
IV – implementar o Plano Individual de Atendimento a partir da coleta de informações levantadas durante o processo de admissão;
V – providenciar o fornecimento de alimentação adequada às necessidades nutricionais do idoso acolhido;
VI – operacionalizar a disponibilização de instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e conforto para pessoas 
idosas;
VII – favorecer o livre exercício dos direitos civis, respeito os costumes e às tradições, à diversidade de raça/etnia, religião, gênero, orientação sexual, 
para o fortalecimento da cidadania do idoso;
VIII – oferecer atendimento individualizado, personalizado e de qualidade conforme os graus de dependência do idoso;
IX – zelar pelo cumprimento de todos os protocolos, resoluções e normas do Ministério da Cidadania e órgãos atuantes em políticas de atenção ao idoso;
X – priorizar o trabalho junto às famílias, na perspectiva de fortalecer as relações de afeto e responsabilidade com vistas à desinstitucionalização 
do idoso; e
XI – exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DO NÚCLEO CASA DE ACOLHIMENTO
Art. 38. Compete ao Núcleo Casa de Acolhimento:
I – atender crianças na faixa etária de 0 a 08 anos, em caráter emergencial e provisório, de forma multiprofissional;
II – implementar o Plano Individual de Atendimento a partir da coleta de informações levantadas durante o processo de admissão;
III – engajar as crianças nas escolas da comunidade e em programas disponíveis no âmbito governamental e não governamental, assegurando o 
direito fundamental à educação;
IV – desenvolver uma programação de atividades extras curriculares, oportunizando a ampliação de seu universo cultural;
V – realizar visitas sistemáticas às famílias; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL
Art. 39. Compete à Coordenadoria de Inclusão Social:
I – integrar programas e projetos executados pela SPS, na perspectiva de adotar práticas que possibilitem alcançar maior efetividade nas ações 
desencadeadas por esses processos;
II – articular a formação de parcerias e cooperação entre os agentes locais e órgãos governamentais, agências internacionais, universidades, institutos 
de pesquisa, empresas e organizações do setor privado, objetivando a potencialização dos resultados esperados dos programas e projetos vinculados à 
coordenadoria e a geração de informações que subsidiem a implementação das ações de inclusão social e produtiva no Estado do Ceará;
III – focalizar os programas e projetos de inclusão social e produtiva para o atendimento às demandas identificadas nos territórios, alinhadas às 
oportunidades e potencialidades do mundo do trabalho, na perspectiva da sustentabilidade social e ambiental;
IV – promover a inserção social e produtiva de segmentos populacionais com maior dificuldade de acesso ao mundo de trabalho, principalmente 
para atender à juventude e às dimensões de gênero, raça, etnia, deficiência e orientação sexual;
V – coordenar as ações desenvolvidas nas unidades ofertantes de atividades de inclusão social e produtiva da SPS, mais especificamente os Centros 
de Inclusão Tecnológica e Social – Cits, o Núcleo Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva – Cefisp e a Célula Centro de Profissionalização Inclusiva 
para a Pessoa com Deficiência – Cepid;
VI – estimular a descentralização e a interiorização das ações de inclusão social e produtiva, de maneira a viabilizar oportunidades de acesso à 
população em situação de vulnerabilidade, pela condição de pobreza e exclusão social, em todas as regiões do Estado;
VII – coordenar e orientar a seleção das Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, nos moldes estabelecidos por lei, para firmarem termo de 
colaboração ou de fomento, no âmbito da inclusão produtiva e social;
VIII – analisar técnica e financeiramente a viabilidade de projetos da área;
IX – acompanhar e avaliar a execução das ações da área; e
X – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA CENTRO DE PROFISSIONALIZAÇÃO INCLUSIVA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CEPID
Art. 40. Compete à Célula Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com Deficiência - Cepid:
I – promover o desenvolvimento humano e profissional das pessoas com deficiência;
II – atender às demandas de formação, qualificação e inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência;
III – desenvolver projetos que facilitem o processo de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, por meio de atividades paradesportivas;
IV – favorecer a inclusão social da pessoa com deficiência por meio da educação profissional, do esporte, da arte e da cultura; e
V – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE INCLUSÃO PRODUTIVA
Art. 41. Compete à Célula de Inclusão Produtiva:
I – desenvolver ações de inclusão social e produtiva, prioritariamente para pessoas em situação de vulnerabilidade social, com foco na geração de 
oportunidades de trabalho e renda, articuladas com os programas federais e estaduais;
II – identificar nos territórios as demandas de empregabilidade e serviços, objetivado articular ações específicas para atender tais demandas;
III – promover a descentralização e a interiorização das ações de inclusão social e produtiva, de modo a viabilizar oportunidades de acesso à população 
em situação de vulnerabilidade, pela condição de pobreza e exclusão social, em todas as regiões do Estado;
IV – promover a integração das ações de inclusão social e produtiva com as Políticas Públicas de Educação, com ênfase ao estímulo à elevação da 
escolaridade;
V – estimular o pensar coletivo para a definição de estratégias a serem adotadas nos processos de ensino aprendizagem que atuem como promotoras 

                            

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