DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
XX – acompanhar e monitorar as ações do Fundo Especial de Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato – Fundart; e
XXI – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE APOIO À ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL
Art. 45. Compete à Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal:
I – promover o desenvolvimento organizacional dos grupos produtivos e entidades artesanais do estado do Ceará, visando o fortalecimento da 
categoria e a melhoria das condições de produção e comercialização dos artesãos;
II – prestar assessoramento técnico-gerencial aos grupos produtivos e entidades artesanais;
III – desenvolver e manter atualizado o cadastro dos artesãos, grupos produtivos e entidades artesanais, garantindo os benefícios interpostos pela 
legislação vigente;
IV – realizar diagnóstico das demandas do artesanato cearense para mapeamento das ações do Programa de Desenvolvimento do Artesanato, 
alimentando o planejamento estratégico;
V – realizar o credenciamento dos artesãos de acordo com os editais;
VI – acompanhar visita guiada a grupos, associações, colégios públicos e particulares, universidades, entidades nacionais e internacionais ao 
Complexo Ceart; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO
Art. 46. Compete à Célula de Apoio à Comercialização:
I – gerenciar as lojas Ceart viabilizando a comercialização dos produtos artesanais cearenses;
II – fomentar a abertura de novos canais de comercialização para o artesanato em nível local, nacional e internacional;
III – promover, apoiar e participar de eventos locais, nacionais e internacionais para promoção do artesanato;
IV – promover, apoiar e participar de rodadas de negócios de produtos artesanais cearenses nos mercados nacional e internacional;
V – estimular a cultura de exportação de produtos do artesanato do Estado do Ceará; e
VI – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA CÉLULA DE CERTIFICAÇÃO
Art. 47. Compete à Célula de Certificação:
I – proceder com a recepção dos novos produtos entregues pelo artesão acompanhado do questionário de identificação preenchido no ato de entrega, 
com informações referentes aos aspectos sociais, econômicos, organizacionais, de produto e produção artesanal (conforme Manual de Procedimentos);
II – auxiliar o artesão na consecução da precificação do seu produto, lhe fornecendo os meios técnicos para a apuração do custo e da margem de 
contribuição;
III – organizar as capacitações tecnológicas e de gestão de negócios;
IV – analisar e avaliar o produto desenvolvido pelo artesão a partir dos critérios estabelecidos no Selo Ceart, objetivando certificar o produto artesanal 
ou a obra de arte popular cearense, bem como, dar a devolutiva dos produtos não certificados;
V – realizar visitas técnicas a grupos produtivos in loco com a finalidade de averiguar processo produtivo, sugerindo, caso se aplique as melhorias 
e aprimoramentos;
VI – realizar o cadastro dos produtos artesanais certificados com o Selo Ceart;
VII – realizar a seleção de designers e instrutores artesãos para exercer de forma colaborativa nas capacitações com grupos de artesãos;
VIII – realizar a avaliação dos projetos de desenvolvimento de novas coleções de produtos artesanais apresentados pelos designers;
IX – encaminhar para a Célula de Apoio à Comercialização os produtos certificados acompanhados de seus respectivos pareceres;
X – participar de missões técnicas, estaduais e nacionais, juntamente aos artesãos, para troca de saberes e experiências;
XI – gerenciar as oficinas de artesanato em eventos estaduais;
XII – organizar exposição de novos produtos desenvolvidos nas capacitações tecnológicas;
XIII – realizar palestras e seminários sobre o Programa Estadual de Artesanato e o Sistema de Certificação - Selo Ceart;
XIV – gerenciar e alimentar o banco de produtos certificados disponibilizando sua base de dados para a área comercial;
XV – elaborar e atualizar a cartilha de orientação para certificação do Selo Ceart;
XVI – elaborar o material didático para a divulgação e treinamento de novos colaboradores e para outros estados quanto aos processos e procedimentos 
para a certificação do Selo Ceart;
XVII – encaminhar semestralmente o relatório de produtos certificados com o Selo Ceart, como também, a relação de artesãos cadastrados a 
Coordenadoria da Ceart; e
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA CÉLULA DE GERENCIAMENTO DO COMPLEXO - CEART
Art. 48. Compete à Célula de Gerenciamento do Complexo - Ceart:
I – organizar a participação da Ceart e de artesãos cadastrados em eventos para promoção e comercialização do artesanato cearense;
II – gerenciar as operações logísticas de envio e retorno das peças artesanais dos eventos realizados e/ou apoiados;
III – acompanhar o funcionamento do Espaço para o Desenvolvimento Infantil do Programa Mais Infância - EDI;
IV – realizar o gerenciamento, solicitação e controle do estoque de materiais de expediente, limpeza e escritório, bem como, a entrada e saída de 
material permanente para o Complexo Ceart;
V – organizar e acompanhar o serviço de capatazia para atender demandas das lojas Ceart e eventos;
VI – gerenciar e promover a ordem e a limpeza do Complexo Cearet;
VII – acompanhar e gerenciar os eventos realizados na Praça Luíza Távora;
VIII – promover a comunicação constante entre os frequentadores da Praça Luíza Távora e público em geral, com a finalidade de levantar as demandas 
da população e proporcionar os esclarecimentos aos seus usuários;
IX – organizar e acompanhar os serviços de limpeza e conservação da Praça Luíza Távora; e
X – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Art. 49. Compete à Coordenadoria de Políticas sobre Drogas:
I – implementar, coordenar e executar as políticas sobre drogas;
II – propor estudos e pesquisas que subsidiem as políticas sobre drogas;
III – executar, monitorar e avaliar programas e projetos vinculados às políticas sobre drogas;
IV – realizar abordagens a pessoas com problemas relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas, buscando reduzir os danos referentes ao 
uso, promovendo direitos, resgate à dignidade e à cidadania, bem como a reinserção na sociedade;
V – estimular a criação e fortalecer os Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas - Compods, como estratégia para fomentar uma política 
pública com a participação popular;
VI – padronizar rotinas e procedimentos relativos ao acesso e acompanhamento do acolhimento de pessoas com problemas relacionados ao uso e 
abuso de álcool e outras drogas;
VII – articular ações que visem fortalecer a promoção de qualificação e reinserção profissional a pessoas com problemas relacionados ao uso de 
álcool e outras drogas;
VIII – coordenar o Centro de Referência de Políticas sobre Drogas, viabilizando o desenvolvimento das atividades abaixo:
a) ofertar serviços voltados à prevenção, à orientação, ao apoio, à escuta qualificada, ao atendimento presencial e remoto, com atividades individuais 
e coletivas (grupos de apoio), acompanhamento e encaminhamentos, para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso 
de álcool e outras drogas, e seus familiares;
b) proporcionar ações de qualificação social e profissional, como forma de contribuir na geração de renda e reinserção social e profissional voltadas 
para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, e seus familiares;
c) disponibilizar espaços para produção de estudos e pesquisas na área das políticas sobre drogas;
d) implementar parcerias com as instituições de Ensino Superior para serviços de extensão acadêmica e capacitação voltados à área das políticas 
sobre drogas;

                            

Fechar