DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
IV – proporcionar o acesso à justiça às mulheres vítima de violência, residentes no Estado do Ceará, contribuindo para o exercício da cidadania;
V – viabilizar o acesso à rede integrada de atendimento à mulher em situação de violência;
VI – facilitar o acesso ao acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico aos membros integrantes do núcleo familiar, envolvidos nos processos do 
ciclo de violência; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 54. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência:
I - assessorar a Gerência Superior da SPS em assuntos relacionados às políticas de atenção às pessoas idosas e às pessoas com deficiência;
II - coordenar a formulação, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas para as pessoas idosas e para 
as pessoas com deficiência no Estado do Ceará;
III - articular as ações governamentais e medidas relativas à garantia dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
IV - apoiar iniciativas voltadas para o rompimento de barreiras físicas e atitudinais, disseminando a cultura de acessibilidade para as pessoas idosas 
e as pessoas com deficiência no Estado do Ceará;
V - assessorar e representar a SPS em eventos e instâncias relacionados às políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas e das pessoas 
com deficiência;
VI - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas públicas 
de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
VII - captar recursos federais e de outras fontes para o fortalecimento das políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas e pessoas 
com deficiência no âmbito do Governo do Estado;
VIII - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios relativos às políticas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas 
idosas e das pessoas com deficiência, junto à Coordenadoria Administrativa e à Coordenadoria Financeira;
IX - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios relativos às políticas para as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, 
junto à Coordenadoria Administrativa e à Coordenadoria Financeira;
X - acompanhar, monitorar e assessorar o projeto Praia Acessível do Governo do Estado, bem como seus parceiros, em todas as estações que forem 
disponibilizadas por meio do Governo do Estado;
XI - implementar, acompanhar, monitorar, assessorar e realizar prestação de contas da Central de Intérprete de Libras adquirida por meio do Governo 
Federal e em funcionamento junto a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência do Governo do Estado;
XII - assessorar e alimentar com informações sobre as políticas públicas para pessoas idosas e pessoas com deficiência, que estejam sendo desenvolvidas 
por órgãos públicos no Estado, bem como outras notícias para o interesse desses segmentos;
XIII - participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado;
XIV - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementação 
das políticas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência no Estado do Ceará;
XV - subsidiar a Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS E AS PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA
Art. 55. Compete à Célula de Relações Institucionais e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência:
I - articular com as instituições representantes das políticas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, 
visando à participação na formulação e melhoria dessas políticas, bem como na sua implementação;
II - mobilizar instituições governamentais e não governamentais voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas e pessoas com 
deficiência, visando à participação e ao controle social na gestão de políticas públicas do interesse desses segmentos populacionais;
III - captar informações, disseminar conhecimentos e compartilhar responsabilidades com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal, voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
IV - monitorar e acompanhar os programas e projetos relativos às pessoas idosas e às pessoas com deficiência;
V - dinamizar levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas voltadas para a promoção e proteção dos 
direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
VI - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais definidas 
de acordo com as necessidades identificadas;
VII - avaliar, com seus articuladores regionais e as instituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando identificar 
oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;
 VIII - planejar, organizar e promover eventos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela coordenadoria;
IX - pautar eventos com a finalidade de orientar gestores, técnicos, articuladores e interlocutores estaduais e municipais quanto às diretrizes legais 
para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de garantia dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
X - colaborar com o refinamento de informações gerenciais e articular com imprensa e demais instâncias de comunicação, sob a orientação da área 
responsável por comunicação no âmbito da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e do Governo do Estado, para 
divulgar, na mídia em geral, conhecimento e orientações de interesse das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
XI - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência, com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
XII - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência atualizada quanto ao desempenho 
das atividades desenvolvidas pela Célula de Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES TEMÁTICAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS E AS PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA
Art. 56. Compete à Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência:
I - orientar as Secretarias Estaduais na formulação e execução de programas, projetos, serviços e benefícios no âmbito das políticas públicas das 
pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
II - orientar organizações não governamentais para a gestão de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência;
III - promover a articulação entre as Secretarias do Estado, Municípios, Sociedade Civil e Poder Público, visando à execução de programas e projetos 
voltados para as pessoas idosas e as pessoas com deficiência;
IV - captar recursos junto aos órgãos externos, financiadores e/ou patrocinadores de políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas e 
pessoas com deficiência;
V - conceber e elaborar material técnico informativo sobre as políticas públicas de garantia dos direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência, 
sob a orientação da área responsável por comunicação no âmbito da Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos Humanos da SPS e do Governo do Estado;
VI - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações temáticas, junto às Secretarias do Estado e aos Municípios, onde as atividades 
estiverem sendo desenvolvidas;
VII - monitorar, acompanhar, avaliar, produzir e disseminar conhecimentos sobre os programas, projetos, serviços e benefícios relativos às pessoas 
idosas e pessoas com deficiência;
VIII - definir e compartilhar indicadores para o monitoramento de políticas públicas de garantia dos direitos das pessoas idosas e pessoas com 
deficiência dinamizando a cultura da gestão por resultados;
IX - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência e os sistemas de informação com dados sobre planejamento e execução de 
convênios, programas, projetos e ações referentes às políticas públicas e às realizações da coordenadoria;
X - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência atualizada quanto ao desempenho das 
atividades desenvolvidas pela Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência; e
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IX
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 57. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial:

                            

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