DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
I - assessorar a Gerência Superior da SPS em assuntos relacionados às políticas para a promoção da igualdade racial;
II - atuar como gestor do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial - Fipir;
III - assessorar e representar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos Humanos da SPS em instâncias e eventos relacionados às políticas 
públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
IV - coordenar a formulação e implementação de políticas públicas e de diretrizes para a promoção da igualdade racial no Estado do Ceará;
V - articular ações governamentais de enfrentamento e combate à discriminação racial de indivíduos e grupos étnicos, com ênfase nas comunidades 
quilombolas, indígenas, religiões de matriz africana, cultura cigana e demais comunidades tradicionais;
VI - monitorar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas e do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Ceará;
VII - apoiar e fortalecer ações e deliberações do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
VIII - apoiar projetos voltados para a promoção da igualdade racial no Estado do Ceará;
IX - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas voltadas 
para a promoção da igualdade racial;
X - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios relativos às políticas voltadas para a promoção da igualdade racial, junto à 
Coordenadoria Administrativa e à Coordenaria Financeira;
XI - participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado;
XII - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementação 
das políticas voltadas para a promoção da igualdade racial no Estado do Ceará;
XIII - subsidiar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos Humanos da SPS com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais 
e de prestação de contas; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
CÉLULA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 58. Compete à Célula de Articulação Regional de Promoção da Igualdade Racial:
I - articular com as instituições representantes das políticas voltadas para a promoção da igualdade racial, visando sua transversalidade e integralidade 
na participação e formulação e melhoria dessas políticas, bem como na sua implementação;
II - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para a promoção da igualdade racial;
 III - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial, 
visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
IV - orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nas regionais definidas 
de acordo com as necessidades identificadas;
V - avaliar, junto aos seus articuladores regionais e às instituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos, visando 
identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;
VI - realizar e articular estudos e pesquisas relacionados com a promoção da igualdade racial;
VII - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência com as informações pertinentes às realizações da coordenadoria;
VIII - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial atualizada quanto ao desempenho das atividades 
desenvolvidas pela Célula de Articulação Regional de Promoção da Igualdade Racial; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 59. Compete à Célula de Programas e Ações Temáticas de Promoção da Igualdade Racial:
I - prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para as políticas de promoção da igualdade racial, junto aos órgãos e entidades públicas e 
privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
II - acompanhar o andamento dos programas, projetos e ações temáticas de Promoção da Igualdade Racial junto às Secretarias do Estado e aos 
Municípios onde as atividades estiverem sendo desenvolvidas;
III - manter atualizado o banco de dados da sua área de competência com as informações pertinentes às realizações da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
IV - manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial atualizada quanto ao desempenho das atividades 
desenvolvidas pela Célula de Programas e Ações Temáticas de Promoção da Igualdade Racial; e
V - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO X
DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 60. Compete à Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos:
I - assessorar a Gerência Superior da SPS na formulação de políticas e diretrizes voltadas para a promoção dos direitos da cidadania, da criança, do 
adolescente, das pessoas em situação de rua, em situação de trabalho indecente e degradante, das minorias e de sua integração à vida comunitária e à educação 
e da defesa dos direitos humanos em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH3;
II - estabelecer, promover e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual 
e Municipal que desenvolvam ações voltadas para os direitos humanos;
III - assessorar e representar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos Humanos da SPS em instâncias e eventos relacionados às políticas 
públicas dos Direitos Humanos;
IV - representar o Estado do Ceará em fóruns, conselhos, comitês, colegiados e grupos de trabalho, nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal, referentes à política dos Direitos Humanos, quando delegado pelo Secretário Executivo da Cidadania e Direitos Humanos da SPS em 
instâncias e eventos relacionados às políticas públicas dos Direitos Humanos;
V - articular, conduzir, integrar e apoiar iniciativas, projetos, ações e campanhas voltados a educação e promoção dos direitos humanos no âmbito 
do Estado do Ceará, tanto por organismos governamentais, dos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade;
VI - elaborar e acompanhar a execução das ações do Plano Estadual de Direitos Humanos;
VII - criar, gerir e acompanhar o coletivo de gestores estaduais de direitos humanos;
VIII - administrar, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades e projetos vinculados à coordenadoria;
IX - monitorar e fiscalizar as atividades de políticas públicas dos direitos humanos no Estado do Ceará, interagindo com as secretarias, conselhos, 
superintendências, coordenadorias e órgãos afins da estrutura estadual;
X - convocar, participar e atuar na estruturação de eventos nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relacionados 
com a proteção e promoção dos direitos humanos, em especial conferências, congressos, simpósios, seminários, encontros, painéis e debates, dentre outros;
XI - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas voltadas 
para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XII - buscar, intermediar e administrar convênios nacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos às políticas voltadas 
para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XIII - elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios relativos às políticas para a promoção dos direitos humanos, junto à 
Coordenadoria Administrativo e à Coordenadoria Financeira;
XIV - participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do Estado;
 XV - subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional da SPS com relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementação 
das políticas voltadas para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;
XVI - subsidiar a Secretaria Executiva da Cidadania e Direitos Humanos da SPS com dados e informações para a elaboração de relatórios gerenciais 
e de prestação de contas; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO REGIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 61. Compete à Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos - CEADH:
I - prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual 
e Municipal que desenvolvam ações voltadas para a promoção dos direitos humanos;
II - promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas públicas de promoção dos direitos humanos, 

                            

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