DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Fecop;
X – coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; e
XII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO ÚNICA
DA CÉLULA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 76. Compete à Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento:
I – promover a implementação do modelo de gestão para resultados na Setorial;
II – promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política setorial;
III – elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria;
IV – formular, monitorar e avaliar o acordo de resultados da Secretaria, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V – promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria;
VI – promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização
dos recursos disponíveis;
VII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII – acompanhar o desempenho físico e financeiro dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Fecop;
IX – elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; e
X – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 77. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - Codins:
I – assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II – assessorar o Secretário, os Secretários Executivos das áreas programáticas e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna em assuntos
de natureza técnica e de desenvolvimento institucional inerentes à SPS;
III – coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
IV – coordenar projetos de reestruturação organizacional;
V – secretariar o Comitê Executivo da SPS;
VI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
VII – gerenciar a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
VIII – coordenar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
IX – coordenar a implantação da governança dos processos da Secretaria;
X – coordenar a disponibilização para consulta da documentação dos processos de negócio;
XI – coordenar a assessoria às demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
XII – coordenar a realização, em parceria com as demais unidades da Secretaria, do mapeamento e do redesenho dos processos;
XIII – coordenar o gerenciamento da definição e do monitoramento dos indicadores de desempenho institucional;
XIV – coordenar a condução da elaboração e do monitoramento da execução do planejamento estratégico;
XV – coordenar a identificação das práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no
âmbito da Secretaria;
XVI – coordenar a elaboração da proposta de reestruturação organizacional e do regulamento de competências da Secretaria;
XVII – coordenar o gerenciamento da carta de serviços da Secretaria; e
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO ÚNICA
DA CÉLULA DE GESTÃO DE PROCESSOS
Art. 78. Compete à Célula de Gestão de Processos:
I – implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria;
II – promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
III – monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
IV – estabelecer a governança dos processos da Secretaria;
V – disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VI – assessorar as demais unidades da Secretaria no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII – realizar em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII – gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
IX – conduzir a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
X – identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XI – elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria;
XII – gerenciar a carta de serviços da Secretaria; e
XIII – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA FINANCEIRA
Art. 79. Compete à Coordenadoria Financeira:
I – coordenar e gerenciar as atividades relativas à contabilidade, finanças e prestação de contas;
II – prestar assessoria ao Secretário e coordenadorias nos assuntos pertinentes aos aspectos financeiros e contábeis;
III – participar da elaboração da Programação Financeira Anual da Secretaria, assim como opinar sobre questões que, direta ou indiretamente se
relacionou com a sua execução e controle;
IV – propor e realizar estudos, normas e orientações relativas as áreas financeira e contábil;
V – acompanhar e controlar a liberação de recursos oriundos do Tesouro Estadual, Federal, Convênios e outros;
VI – atender as determinações dos órgãos que gerenciam o sistema financeiro do Estado e seus sub-sistemas de controle e informações;
VII – participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Operativo da Secretaria;
VIII – receber e Acompanhar as auditorias enviadas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado
e outras;
IX – assessorar os gestores de Convênios desde a elaboração de projetos à prestação de contas, orientando também as regularizações contábeis
quando aos recursos oriundos de convênios e devolução de saldos financeiros;
X – coordenar e acompanhar o saldo orçamentário e financeiro dos programas e projetos da Secretaria;
XI – orientar as Prefeituras Municipais sobre os procedimentos da elaboração e execução orçamentária e financeira dos Fundos Municipais de
Assistência Social, para melhor cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas;
XII – articular junto as Secretarias e Ministérios assuntos referentes ao orçamento, finanças e prestação de contas; e
XIII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA FINANCEIRA
Art. 80. Compete à Célula Financeira:
I – controlar e registrar o recebimento e a emissão de qualquer documento de natureza orçamentária e financeira;
II – acompanhar o planejamento e a fixação dos recursos junto ao Sistema Financeiro do Estado;
III – efetuar a execução orçamentária e extra-orçamentária referente aos créditos consignados à SPS;
IV – identificar as necessidades de implementação orçamentária e financeira;
V – participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Proposta Orçamentária anual e do Plano Operativo da Secretaria;
VI – receber e acompanhar as auditorias enviadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
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