DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
VII – proceder a emissão e/ou anulação de empenho;
VIII – emitir relatórios financeiros e orçamentários para subsidiar as tomadas de decisões;
IX – subsidiar a área de planejamento na elaboração da Prestação de Contas Anual da Secretaria e seus fundos vinculados;
X – acompanhar e controlar a elaboração e execução financeira dos gastos de manutenção da Secretaria, de acordo com os respectivos limites legais
e prazos estabelecidos no desembolso anual; e
XI – exercer outras atribuições correlatas.
SEÇÃO II
DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PAGAMENTOS
Art. 81. Compete ao Núcleo de Contabilidade e Pagamentos:
I – executar o pagamento das despesas realizadas pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, gerando
relatórios a serem enviados aos bancos;
II – providenciar junto aos bancos a abertura de contas bancárias de Convênios e Suprimentos de Fundos;
III – acompanhar a execução financeira das contas bancárias pertencentes à SPS;
IV – realizar mensalmente as conciliações bancárias das contas;
V – confeccionar guias de lançamentos e movimentações financeiras das contas bancárias;
VI – realizar os lançamentos contábeis no Sistema Governamental de Gestão por Resultado – S2GPR para a elaboração de balancetes e balanços;
VII – operacionalizar e acompanhar no S2GPR o processo de ações correlacionadas ao fechamento das contas bancárias;
VIII – desempenhar o papel de lançar, controlar e acompanhar as retenções junto ao INSS (contribuições sindicais) e a Prefeitura Municipal de
Fortaleza (ISS), por meio da Guia de Recolhimento de Informações à Previdência Social (GFIP) e Declaração Digital e Serviços (DDS), respectivamente;
IX – conferir e arquivar toda a documentação dos processos que geraram pagamentos e relacionar os processos pagos por meio das contas especificadas
de convênios para envio ao Núcleo de Prestação de Contas;
X – efetuar contato junto às Instituições financeiras bancárias visando lograr êxito das atividades realizadas quanto aos pagamentos efetuados pela SPS;
XI – confeccionar mensalmente as Guias de Lançamento (GL’s), referentes as materiais de consumo e permanentes, equipamentos e obras para envio
à Secretaria da Fazenda (Sefaz) para subsidiar a elaboração dos balanços;
XII – analisar junto Sefaz os balanços da SPS e dos fundos vinculados; e
XIII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Art. 82. Compete ao Núcleo de Contratos e Convênios:
I – acompanhar, orientar e dar suporte técnico/contábil aos conveniados da SPS, quanto à boa e regular aplicação dos recursos públicos e quanto ao
cumprimento do objeto de execução das metas pactuadas no plano de ação, parte integrante do convênio;
II – analisar, aprovar e/ou glosar as prestações de contas dos recursos transferidos pela SPS para seus partícipes por meio de convênio;
III – atender aos representantes dos órgãos/entidades conveniados da SPS, nos processos de liberações de recursos e prestações de contas, explicitando
a correta e eficiente administração dos recursos públicos;
IV – enviar sistematicamente, via sistema a relação dos adimplentes à Coordenadoria Financeira para que o repasse/pagamento do mês/parcela
seguinte seja efetuado;
V – preparar e encaminhar as prestações de contas dos recursos de receitas por meio de convênios;
VI – alimentar os sistemas de controle do Estado no tocante ao registro das prestações de conta; e
VII – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 83. Compete à Coordenadoria Administrativa:
I - gerenciar as atividades relativas à administração de material, transporte, compras, arquivo e atividades auxiliares da SPS;
II - elaborar balancetes periódicos e inventários físicos dos bens patrimoniais e de consumo;
III - realizar previsão e estabelecer contratos com os fornecedores para aquisição de material, observadas as normas disciplinadoras da espécie;
IV - acompanhar processo de licitação relativo a serviços, materiais e equipamentos;
V - coordenar os serviços gerais de limpeza, manutenção, vigilância, jardinagem, protocolo, xerografia e arquivo da SPS;
VI - controlar vencimentos de contratos relativos à área de sua atuação;
VII - implementar em conjunto com as Coordenadorias de Planejamento e de Desenvolvimento Institucional da Secretaria, as melhorias organizacionais
que possibilitem a excelência do funcionamento da SPS;
VIII - receber, registrar, distribuir e controlar papéis e documentos destinados a SPS;
IX - manter e operar o serviço de arquivo geral, zelando pelo controle do acervo; e
X - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DA CÉLULA DE AQUISIÇÕES
Art. 84. Compete à Célula de Aquisições:
I - elaborar cronograma de compras, a ser submetido à análise superior, visando desenvolver regularidade na aquisição consequentemente manutenção
das unidades orgânicas;
II - organizar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas à compra de material e coleta de preços da SPS;
III - gerir as aquisições de bens e serviços;
IV - receber e controlar as informações do almoxarifado para reposição do estoque;
V - suprir a demanda de material de consumo das áreas da SPS;
VI - fornecer o histórico de compras para as áreas da SPS;
VII - zelar pela gestão, manutenção e aperfeiçoamento das atividades relacionadas ao cadastro de fornecedores da SPS;
VIII - gerenciar e acompanhar a execução dos contratos, zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais e garantindo a adequada execução do
contrato sob sua responsabilidade; e
IX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
Art. 85. Compete à Célula de Logística e Patrimônio:
I - planejar, gerenciar e participar de ações relacionadas à aquisição, manutenção e incorporação de bens móveis e imóveis a comporem o patrimônio
da SPS;
II - promover a manutenção periódica dos bens incorporados ao patrimônio, incluindo os veículos;
III - subsidiar o Secretário com informações concernentes à logística, patrimônio, manutenção e compras para elaboração de diretrizes que oriente
e discipline a utilização dos recursos e defina estratégias de fomento aos resultados a se alcançar;
IV - gerenciar a consistência e a regularidade dos registros patrimoniais, interagindo com os demais setores, e quando necessário esclarecendo e
orientando sob sua adequada utilização;
V - acompanhar atualização do inventário das unidades administrativas da SPS;
VI – promover ações que visem manter atualizados os registros de todos os veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria e em poder da mesma,
executando as atividades relativas ao controle, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva, ao abastecimento, à quilometragem e às atividades
desenvolvidas pelos motoristas;
VII - promover a conservação e operacionalização de sistemas de controle de veículos, combustíveis e lubrificantes;
VIII - gerenciar a manutenção e controlar a aquisição, o uso e o estoque dos bens duráveis, materiais de consumo e insumos, assim como adotar
medidas que visem sua conservação;
IX - planejar, controlar, orientar e avaliar as atividades relativas à administração de patrimônio, acompanhando o balancete mensal de estoque de
material assegurando o suprimento das unidades orgânicas;
X - planejar, implementar e controlar a eficiência do fluxo de demandas, pesquisa de preços, recebimento, armazenagem e distribuição de material
de consumo, permanente e insumos nas unidades da SPS;
XI - planejar a manutenção, distribuição e controle da frota e de abastecimento dos veículos;
XII - gerir, planejar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva dos prédios e unidades penais da Secretaria;
Fechar