DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
XIII - criar comissões de recebimento provisório e definitivo buscando prestar o suporte necessário para analisar os produtos adquiridos de forma
a prezar pela fidedignidade dos mesmos; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 86. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I – planejar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas à gestão de pessoas, bem como tomar conhecimento e aplicar normas legais e
regulamentares pertinentes a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores e colaboradores;
II – efetuar o controle diário das frequências do pessoal lotado na sede e unidades da SPS;
III – registrar e manter organizados todos os atos relativos à situação funcional dos servidores;
IV – elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento, ajuda de custos, vantagens, horas extras, gratificações e diárias observadas as
tabelas autorizadas pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
V – elaborar anualmente o plano de férias dos servidores, zelando pela sua observância;
VI – prestar informações aos servidores e colaboradores acerca de sua situação funcional;
VII – propor e implementar ações de relacionamento com as unidades orgânicas da SPS, e com os servidores, nas questões relativas à administração
de recursos humanos;
VIII – exercer atividades de auditoria de pessoal e de análise das informações constantes no sistema corporativo de gestão de pessoas e supervisionar
a apuração de irregularidades concernentes à aplicação da legislação relacionada à gestão de pessoas;
IX – propor políticas e diretrizes relativas às atividades de gestão da força de trabalho na SPS;
X – promover a articulação com os sindicatos e entidades representativas e órgãos de classes dos servidores;
XI – dar publicidade aos atos praticados instituindo canais de comunicação direta com os servidores;
XII – gerenciar e controlar o provimento e vacância dos cargos efetivos e cargos comissionados;
XIII – executar e controlar o processo de lotação e movimentação dos servidores;
XIV – organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
XV – organizar e elaborar a documentação referente à nomeação, exoneração e outros atos administrativos do servidor;
XVI – organizar, controlar, apurar e expedir informações sobre a frequência de servidores em exercício e/ou cedidos;
XVII – estabelecer sistemática de acompanhamento de programa de estágios; e
XVIII – exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DO NÚCLEO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Art. 87. Compete ao Núcleo de Concessão de Benefícios Previdenciários:
I – proceder à análise funcional dos servidores públicos estatutários para fins de aposentadoria;
II – elaborar o levantamento de licença especial, para averbação com fins de aposentadoria ou gozo da mesma;
III – instruir processos do abono de permanência;
IV – elaborar planilha financeira para implantação do abono de permanência;
V – instruir e elaborar processos de declaração de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), para fins de aposentadoria;
VI – proceder, elaborar e instruir processos de aposentadoria;
VII – elaborar planilha financeira para implantação de aposentadoria;
VIII – proceder, elaborar e instruir processos de pensão;
IX – responder diligências de processos do abono de permanência, aposentadoria e pensão, solicitados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE); e
X – executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Art. 88. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas:
I – promover estudos, políticas, diretrizes, metas e planos de ação voltados à otimização das condições de trabalho, à preservação e melhoria da
saúde ocupacional, à integração, à motivação, à conscientização e ao aperfeiçoamento dos recursos humanos da SPS;
II – propor à Gestão Superior, políticas e diretrizes inerentes ao desenvolvimento dos recursos humanos da SPS, bem como as premissas de seus
processos de trabalho;
III – proceder estudos e planejamentos voltados à preservação e melhoria da saúde ocupacional e da segurança no trabalho no âmbito da SPS e propor
à Gestão Superior, as políticas, diretrizes, metas e planos de ação tendentes a esta manutenção e aprimoramento;
IV – definir e propor estratégias de ação, considerando a possibilidade de parcerias, de modo a assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos,
da saúde ocupacional e da segurança no trabalho no âmbito da SPS;
V – articular a gestão da saúde ocupacional e da segurança no trabalho dos servidores da SPS com os demais órgãos, e verificar periodicamente os
resultados alcançados, instruindo as ações corretivas quando necessário;
VI – garantir o desenvolvimento de ações e programas que propiciem a prevenção de doenças orgânicas e emocionais;
VII – viabilizar a avaliação e os controles periódicos dos servidores da SPS;
VIII – assegurar a apuração e a análise das incidências de doenças ocupacionais dos servidores da SPS, bem como registrar e avaliar a frequência
dos afastamentos por questão de saúde, para identificar a necessidade de ações da célula na busca de soluções integradas;
IX – proceder a estudos e planejamentos direcionados ao gerenciamento do estresse, à melhoria emocional e ao fortalecimento da autoestima dos
servidores da SPS, bem como à formação de relacionamentos interpessoais harmoniosos baseados em espírito de equipe confiança mútua;
X – definir e propor estratégias de ação voltadas à integração e lazer dos servidores e colaboradores da SPS e propor parcerias com associações e
entidades com vistas a esse desiderato;
XI – proceder a estudos e planejamentos direcionados à liberação da plena expressão das potencialidades dos servidores da SPS, à demonstração de
seus talentos culturais e à revelação de sua expressão artística, como formas de desenvolvimento humano;
XII – definir e propor estratégias de ação voltadas à motivação dos servidores da SPS, à reflexão acerca do seu papel na sociedade e à conscientização
da importância de sua contribuição diária para o alcance das metas da instituição;
XIII – proceder a estudos e planejamentos voltados à ampliação do potencial dos servidores e colaboradores da SPS, normalmente no que se refere
à criatividade, capacidade de aprendizagem, flexibilidade, comportamental, empatia nos relacionamentos e abertura para mudanças;
XIV – promover, junto à Escola de Gestão Pública, bem como com outros órgãos, entidades e instituições, oportunidades de permanente capacitação
e atualização dos servidores e colaboradores da SPS;
XV – propor, gerencial, divulgar, acompanhar e avaliar projetos de intercâmbio com instituições especializadas nacionais, públicas e privadas;
XVI – emitir parecer técnico quanto à viabilidade e oportunidade de participação de servidores em programas de pós-graduação, cursos, palestras
e outros eventos;
XVII – desenvolver e implantar a programação anual dos projetos e atividades da Célula de Desenvolvimento de Pessoas, mediante articulação com
os demais setores da SPS;
XVIII – assegurar o desdobramento e o alcance das metas estabelecidas para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas;
XIX – garantir a permanente atualização da padronização de processos de trabalho no âmbito da célula, com vistas ao alcance dos resultados
esperados, considerando suas premissas básicas;
XX – obter junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep, orientações aplicáveis ao desenvolvimento de medidas de sua atribuição;
XXI – manter a Gestão Superior informada quanto ao alcance de metas no âmbito de sua área de atuação; e
XXII – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Laboratório de Inclusão fica vinculada diretamente à Célula de Desenvolvimento de Pessoas.
CAPÍTULO VI
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 89. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC:
I - planejar, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, promovendo a integração e
o alinhamento com as estratégias organizacionais;
II - subsidiar o Secretário com informações para elaboração e controle da execução de políticas, diretrizes, planos e para a tomada de decisões;
III - assessorar as unidades orgânicas da SPS em assuntos relacionados à TIC, seguindo as diretrizes do Governo e dos órgãos competentes;
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