DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS-1
05
05
DNS-2
21
21
DNS-3
41
41
DAS-1
37
37
DAS-2
08
08
TOTAL
119
119
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
SS-1
01
Secretário Executivo da Proteção Social
SS-2
01
Secretário Executivo de Política para as Mulheres
SS-2
01
Secretário Executivo de Cidadania e Direitos Humanos
SS-2
01
Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Assessor Especial II
GAS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
04
Assessor Especial III
DNS-1
01
Coordenador
DNS-2
19
Ouvidor Setorial
DNS-2
01
Assessor Especial IV
DNS-2
01
Assessor de Comunicação
DNS-3
01
Orientador de Célula
DNS-3
34
Articulador
DNS-3
06
Supervisor de Núcleo
DAS-1
20
Assessor Técnico
DAS-1
17
Assistente Técnico
DAS-2
08
TOTAL
119
*** *** ***
DECRETO Nº34.272, de 28 de setembro de 2021.
ALTERA, PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, O DECRETO 
Nº32.664, DE 09 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº32.664, de 
09 de maio de 2018, que declarou de utilidade pública área necessária à implantação de equipamentos para compor o Sistema de Abastecimento de Água, 
localizado no Município de Mauriti/CE; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas áreas a serem desapropriadas prevista no referido Decreto, 
diante da alteração do projeto executivo do poço tubular e do reservatório elevado. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 356,00 m², situados no Município de Mauriti/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos necessários à composição o Sistema 
de Abastecimento de Água, localizado no Município de Mauriti/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.272, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Descrição da Poligonal
Área (m²): 260,00
Perímetro (m): 66,00
Um terreno de formato regular com finalidade à implantação do Reservatório Elevado - REL, localizado no Município de Mauriti, situado em uma Estrada 
Carroçável na localidade de Sítio Novo, distando 29,09m para a esquina mais próxima, Estrada Carroçável, perfazendo uma área total de 260,00m², com suas 
medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.173.601,26m. e E 520.321,74m., situado no limite 
com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 94°52’18” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho com Terreno de 
Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.173.599,56m. e E 520.341,67m.; deste, segue com azimute de 182°00’33” e distância 
de 13,00m., confrontando neste trecho com Estrada Carroçavel, até o vértice P3, de coordenadas N 9.173.586,57m. e E 520.341,22m.; deste, segue com 
azimute de 274°52’18” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas 
N 9.173.588,27m. e E 520.321,28m.; deste, segue com azimute de 2°00’33” e distância de 13,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.173.601,26m. e E 520.321,74m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000.
Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 20,00m.
Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 20,00m.
Ao Leste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 13,00m.
Ao Oeste (fundos) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 13,00m.
Descrição da Poligonal
Área (m²): 96,00
Perímetro (m): 40,00
Um terreno de formato regular com finalidade à implantação do Poço Tubular 02, localizado no Município de Mauriti, situado em uma Estrada Carroçável 
na localidade de Sítio Novo, distando 89,64 m para a esquina mais próxima, Estrada Carroçável, perfazendo uma área total de 96,00 m², com suas medidas 
e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.173.751,12m. e E 520.863,14m., situado no limite com 
Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 107°41’02” e distância de 12,00m., confrontando neste trecho com Terreno de 
Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.173.747,48m. e E 520.874,57m.; deste, segue com azimute de 197°41’02” e distância 
de 8,00m., confrontando neste trecho com Estrada Carroçavel, até o vértice P3, de coordenadas N 9.173.739,86m. e E 520.872,14m.; deste, segue com 
azimute de 287°41’02” e distância de 12,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas 
N 9.173.743,50m. e E 520.860,70m.; deste, segue com azimute de 17°41’02” e distância de 8,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.173.751,12m. e E 520.863,14m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000.
Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 12,00m.
Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 12,00m.
Ao Leste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 8,00m.
Ao Oeste (fundos) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 8,00m.

                            

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