DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.273, de 28 de setembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE 
CRATEÚS E PORANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com 
fundamento no art. 5º, alínea “k”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria do Meio Ambiente tem dentre 
as suas missões a competência de propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual; CONSIDERANDO que a 
área declarada de utilidade pública por este Decreto possui características naturais relevantes, sítios arqueológicos de gravura rupestres e paleontológico de 
icnofósseis, tornando essencial a preservação do meio; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº34.132, de 19 de junho de 2021, que dispõe sobre a 
criação da Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Proteção Integral Parque Estadual do Cânion Cearense do Rio Poti. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 3.680,55 ha, situados nos Municípios de Crateús e Poranga/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação da Unidade de Conservação Estadual do Grupo de 
Proteção Integral Parque Estadual do Cânion Cearense do Rio Poti, nos Municípios de Crateús e Poranga/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.273, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Área (ha): 3.680,55
Perímetro (m): 15.346,3807
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PAR-01 situado na divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 
2019), de coordenadas E: 263.041,27 m e N: 9.448.396,50 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 88°32’18,3” e distância de 1.610,57 m até o vértice 
PAR-02 de coordenadas E: 264.651,32 m e N: 9.448.437,58 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 89°52’18,2” e distância de 1.125,48 m até o vértice 
PAR-03 de coordenadas E: 265.776,80 m e N: 9.448.440,10 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 81°59’15,8” e distância de 930,44 m até o vértice 
PAR-04 de coordenadas E: 266.698,16 m e N: 9.448.569,79 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 79°46’36,5” e distância de 374,74 m até o vértice 
PAR-05 de coordenadas E: 267.066,95 m e N: 9.448.636,30 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 86°37’58,6” e distância de 1.136,34 m até o vértice 
PAR-06 de coordenadas E: 268.201,33 m e N: 9.448.703,04 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 133°04’04,2” e distância de 263,20 m até o vértice 
PAR-07 de coordenadas E: 268.393,61 m e N: 9.448.523,31 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 134°12’34,7” e distância de 432,65 m até o vértice 
PAR-08 de coordenadas E: 268.703,73 m e N: 9.448.221,63 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 148°40’15,6” e distância de 561,74 m até o vértice 
PAR-09 de coordenadas E: 268.995,81 m e N: 9.447.741,79 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 123°18’18,7” e distância de 756,44 m até o vértice 
PAR-10 de coordenadas E: 269.628,01 m e N: 9.447.326,43 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 194°41’38,5” e distância de 784,21 m até o vértice 
PAR-11 de coordenadas E: 269.429,09 m e N: 9.446.567,87 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 216°02’57,4” e distância de 180,70 m até o vértice 
PAR-12 de coordenadas E: 269.322,75 m e N: 9.446.421,77 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 177°02’17,7” e distância de 892,79 m até o vértice 
PAR-13 de coordenadas E: 269.368,88 m e N: 9.445.530,17 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 171°59’42,9” e distância de 711,64 m até o vértice 
PAR-14 de coordenadas E: 269.467,98 m e N: 9.444.825,46 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 178°35’07,2” e distância de 375,48 m até o vértice 
PAR-15 de coordenadas E: 269.477,25 m e N: 9.444.450,09 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 205°58’28,4” e distância de 266,00 m até o vértice 
PAR-16 de coordenadas E: 269.360,75 m e N: 9.444.210,96 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 216°58’04,0” e distância de 2.341,15 m até o vértice 
PAR-17 de coordenadas E: 267.952,86 m e N: 9.442.340,44 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 147°48’26,1” e distância de 203,90 m até o vértice 
PAR-18 de coordenadas E: 268.061,49 m e N: 9.442.167,89 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 110°53’03,1” e distância de 109,74 m até o vértice 
PAR-19 de coordenadas E: 268.164,02 m e N: 9.442.128,77 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 83°54’05,1” e distância de 192,49 m até o vértice 
PAR-20 de coordenadas E: 268.355,42 m e N: 9.442.149,22 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 171°29’02,0” e distância de 1.083,34 m até o vértice 
PAR-21 de coordenadas E: 268.515,85 m e N: 9.441.077,82 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 169°55’55,7” e distância de 695,02 m até o vértice 
PAR-22 de coordenadas E: 268.637,35 m e N: 9.440.393,50 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 185°29’03,9” e distância de 139,89 m até o vértice 
PAR-23 de coordenadas E: 268.623,98 m e N: 9.440.254,25 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 178°14’06,1” e distância de 177,27 m até o vértice 
PAR-24 de coordenadas E: 268.629,44 m e N: 9.440.077,06 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 173°37’59,8” e distância de 202,72 m até o vértice 
PAR-25 de coordenadas E: 268.651,92 m e N: 9.439.875,59 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 198°35’31,9” e distância de 131,36 m até o vértice 
PAR-26 de coordenadas E: 268.610,04 m e N: 9.439.751,09 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 227°51’02,0” e distância de 138,35 m até o vértice 
PAR-27 de coordenadas E: 268.507,47 m e N: 9.439.658,25 m, situado na divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do 
IBGE - 2019); deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute 
verdadeiro de 341°20’03,0” e distância de 54,93 m até o vértice PAR-28 de coordenadas E: 268.489,89 m e N: 9.439.710,29 m; deste segue confrontando-se 
com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 328°19’28,8” e distância 
de 238,49 m até o vértice PAR-29 de coordenadas E: 268.364,66 m e N: 9.439.913,25 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí 
(Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 304°44’37,9” e distância de 136,18 m até o vértice PAR-30 
de coordenadas E: 268.252,76 m e N: 9.439.990,86 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: 
malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 304°45’03,5” e distância de 1,95 m até o vértice PAR-31 de coordenadas E: 268.251,16 m e 
N: 9.439.991,97 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com 
azimute verdadeiro de 284°20’40,7” e distância de 631,76 m até o vértice PAR-32 de coordenadas E: 267.639,10 m e N: 9.440.148,49 m; deste segue 
confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 284°19’12,1” 
e distância de 4,41 m até o vértice PAR-33 de coordenadas E: 267.634,83 m e N: 9.440.149,58 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/
Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 335°24’33,2” e distância de 174,08 m até o vértice 
PAR-34 de coordenadas E: 267.562,39 m e N: 9.440.307,87 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Adminis-
trativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 359°19’37,2” e distância de 720,25 m até o vértice PAR-35 de coordenadas E: 267.553,93 
m e N: 9.441.028,07 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), 
com azimute verdadeiro de 319°53’47,7” e distância de 73,15 m até o vértice PAR-36 de coordenadas E: 267.506,81 m e N: 9.441.084,02 m; deste segue 
confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 319°51’39,5” 
e distância de 2,42 m até o vértice PAR-37 de coordenadas E: 267.505,25 m e N: 9.441.085,87 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/
Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 270°56’11,8” e distância de 479,00 m até o vértice 
PAR-38 de coordenadas E: 267.026,31 m e N: 9.441.093,70 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Adminis-
trativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 263°12’50,1” e distância de 594,43 m até o vértice PAR-39 de coordenadas E: 266.436,04 
m e N: 9.441.023,46 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), 
com azimute verdadeiro de 263°39’35,3” e distância de 0,81 m até o vértice PAR-40 de coordenadas E: 266.435,23 m e N: 9.441.023,37 m; deste segue 
confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 297°25’26,7” 
e distância de 646,69 m até o vértice PAR-41 de coordenadas E: 265.861,21 m e N: 9.441.321,22 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual 
Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 297°29’00,8” e distância de 2,23 m até o vértice 
PAR-42 de coordenadas E: 265.859,23 m e N: 9.441.322,25 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Adminis-
trativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 287°55’35,1” e distância de 477,79 m até o vértice PAR-43 de coordenadas E: 265.404,64 
m e N: 9.441.469,31 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), 
com azimute verdadeiro de 279°52’01,3” e distância de 907,96 m até o vértice PAR-44 de coordenadas E: 264.510,11 m e N: 9.441.624,90 m; deste segue 
confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 274°38’13,9” 
e distância de 292,78 m até o vértice PAR-45 de coordenadas E: 264.218,29 m e N: 9.441.648,57 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual 
Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 263°25’15,7” e distância de 597,00 m até o vértice 
PAR-46 de coordenadas E: 263.625,22 m e N: 9.441.580,17 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Adminis-
trativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 263°20’00,0” e distância de 5,43 m até o vértice PAR-47 de coordenadas E: 263.619,83 
m e N: 9.441.579,54 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), 
com azimute verdadeiro de 15°21’31,2” e distância de 36,89 m até o vértice PAR-48 de coordenadas E: 263.629,60 m e N: 9.441.615,11 m; deste segue 
confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 15°28’33,5” 
e distância de 22,30 m até o vértice PAR-49 de coordenadas E: 263.635,55 m e N: 9.441.636,60 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/
Piauí (Divisão Político Administrativa: malha estadual do IBGE - 2019), com azimute verdadeiro de 15°27’39,6” e distância de 927,56 m até o vértice 
PAR-50 de coordenadas E: 263.882,82 m e N: 9.442.530,59 m; deste segue confrontando-se com a divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Adminis-

                            

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