DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.278, de 29 de setembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO 
FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com funda-
mento no art. 5º, alínea “h” e “m”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação – SEDUC tem por 
missão institucional garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a necessidade das desapropriações 
de áreas para implantação de novas instalações da Secretaria de Educação no município de Fortaleza – CE; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação 
da infraestrutura da rede estadual de educação com a construção de Centro de Treinamento, visando ao aprimoramento do serviço público; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspon-
dentes à área total de 52.878,99 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Centro de Treinamento da SEDUC, no Município 
de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.278, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 546.092,56 e Norte 9.583.594,35, deste, segue com azimute de 118º11’32’’ e 
distância de 225,23 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 546.291,07 e Norte 9.583.487,94, deste, segue com azimute de 207º44’48’’ e distância de 
234,30 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 546.181,98 e Norte 9.583.280,59, deste, segue com azimute de 298º04’29’’ e distância de 225,71 m, 
até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 545.982,83 e Norte 9.583.386,81, deste, segue com azimute de 27º51’56’’ e distância de 234,76 m, até o Vértice 
P-01 com coordenadas Leste 546.092,56 e Norte 9.583.594,35, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 52.878,99 m². Todos 
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.278, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,EM SUBSTITUIÇÃO no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria CC nº 200/2021, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, ocupante do cargo de Secretário da Administração Penitenciária, 
matrícula nº 431.016-1-7, desta Secretaria da Administração Penitenciária, a viajar à cidade de Recife -PE, no período 23 à 24 de setembro do ano em 
curso, a fim de participar de reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça , da Cidadania, Diretos Humanos e Administração 
Penitenciária - CONSEJ, concedendo-lhe 1,50 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), 
acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e ajuda de custo no valor R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), no valor total de R$ 
1.139,06 (hum mil, cento e trinta e nove reais e seis centavos), passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Recife-PE/Fortaleza-CE, no valor total R$ 1.499,54 
(hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 2.638,60 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e 
sessenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO ESTADO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO
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