DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº730/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta no Processo Viproc nº. 06291480/2021, com fundamento no artigo 169 da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e artigo 1º da Lei 
nº. 10.577/1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL dos servidores MANUELA SANTANA DE ANDRADE 
COSTA, matrícula nº. 473.042-1-0 e FLÁVIO VIEIRA COLARES LEITE, matrícula nº 430.457-1-7, ocupantes do cargo de Policial Penal, da carreira 
de Polícia Penal, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, para comporem a Diretoria Executiva da Associação dos 
Agentes Socioeducativos e Policiais Penais do Estado do Ceará – ASSEPP-CE, para o desempenho de mandato nos cargos de PRESIDENTE e DIRETOR 
FINANCEIRO (Tesoureiro), respectivamente, pelo período de 15/06/2021 a 15/06/2025, sem prejuízos dos seus vencimentos e demais vantagens e direitos. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03294309/2020 E 02517025/2021
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ACUSADA:ORTHOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
Procedimento Administrativo – ORTHOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - CNPJ nº. 25.167.768/0001-85 - Descum-
primento Contratual –– Ata de Registro de Preços Nº. 2020/0346 – SAP – Desatendimento CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA DO 
RECEBIMENTO E DA GARANTIA, SubCláusula Primeira – Quanto a entrega, alínea “a”: a)O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade 
com as especificações prazos e locais estabelecidos no Anexo _ I – Termo de Referência do edital. ITEM 6. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA 
GARANTIA, Subitem 6.1.1. do Termo de Referência, 6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações constantes 
neste Termo, no Almoxarifado da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, localizado na Rua Gentilândia 203 – Loja 03 - Bairro Jangurussu, 
Fortaleza – CE, no horário das 08h às 12h e das 14h às 16h, nos dias úteis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento da Nota 
de Empenho ou instrumento hábil. Aplicação de Penalidade - Art. 87, II, da Lei 8.666/93 – Decreto Estadual Nº. 28.089/2006, art.32, IV. Cláusula Décima 
Terceira – Das Sanções Administrativas, Subcláusula Primeira, alínea “a” – Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do(s) item(ns) registrado(s), 
à empresa ORTHOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 25.167.768/0001-85, em virtude de inexecução 
total, totalizando R$ 94.920,82 (noventa e quatro mil novecentos e vinte reais e oitenta e dois centavos). SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº108/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei 
Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo 
administrativo Viproc nº 05708921/2021, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades 
na execução do CONVÊNIO nº 005/CIDADES/2016 (983385), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura 
Municipal de Acaraú. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada 
no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos 
necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo 
único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação 
fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º - Esta portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se. Publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 04715452/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº032/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE AMONTADA.  OBJETO: a obra de 
pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no município de AMONTADA/CE  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 04715452/2021 
FORO: COMARCA DE FORTALEZA  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
assinatura do presente Instrumento  VALOR GLOBAL: R$ 1.579.803,94  VALOR: (um milhão quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e três reais e 
noventa e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 79.803.94 (setenta e nove mil oitocentos e três reais e noventa e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de 
contrapartida, em recursos financeiros  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310001.15.451.341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40 4310001.15.451.341.1009
6.06.44404200.1.01.00.0.40  DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2021  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Flávio César Bruno Teixeira Filho Alves, PREFEITO DE AMONTADA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS REAJUSTES DA 7° A 16° MEDIÇÃO -
(PERÍODO: 21/08/2017 A 15/06/2018) DO CONTRATO N°006/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7°, IX, Anexo 1, do Decreto n°33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada n°079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 08677490/2021 quanto à solicitação de pagamento dos reajustes da 7° A 16° Medição dos serviços executados pela empresa Forteks Engenharia 
e Serviços Especiais Ltda, no âmbito do contrato n° 006/CIDADES/2017, que tem como objeto a execução da obra de urbanização da Lagoa do Pontal no 
município de Quixeré no Estado do Ceará do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento dos reajustes da 7° a 16° Medição relativa ao período de 21/08/2017 a 15/06/2018, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 151.823,55 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), necessário para a quitação das obrigações 
do Estado, referente ao reajuste da 7° a 16° Medição (Período: 21/08/2017 a 15/06/2018) no âmbito do contrato n° 006/CIDADES/2017; Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID(248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.15.451.341.10
443.14.44909200.2.48.59.1.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de setembro de 2021. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 211, de 15/09/2021, que publicou o EXTRATO DA PORTARIA Nº 087/2021 - ALTERAÇÃO GESTOR - IAGO MAGNO DA COSTA 
RABELO, ONDE SE LÊ: RESOLVE alterar o gestor dos instrumentos constantes no Anexo Único da presente Portaria, para o servidor Iago Magno da 
Costa Ribeiro, sob matrícula nº 300.221.5-7. LEIA-SE: RESOLVE alterar o gestor dos instrumentos constantes no Anexo Único da presente Portaria, para 
o servidor Iago Magno da Costa Rabelo, sob matrícula nº 300.221.5-7. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES

                            

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