DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
quantia mensal de R$ 12.333,33 (Doze mil, Trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 147.999,96 (Cento e quarenta
e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 27 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original não alteradas por este instrumento ; XII - DATA: 19 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos
Décimo de Souza, Secretário Executivo pela SECITECE e Antonio Renan Vieira e Silva, Sócio Administrador, pela CONTRATANTE .
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR ASJUR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que celebram entre si, de um lado, a Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA
e, do outro lado, a Empresa LBM Serviços e Construção Eireli.; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDE-
REÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI.; V
- ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, 2772 - Salas 16, 26 e 27 - Dionísio Torres - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Modificação da Cláusula Quinta do Contrato, para a retificação
do valor contratual.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.513.594,75 (hum milhão, quinhentos e treze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta cinco
centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas
e condições do contrato original que não colidirem com os ajustes do presente termo e que as partes reciprocamente aceitam. ; XII - DATA: 17 de setembro
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente e Kylvya Alyny Pereira Alves - Representante Legal.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09814625/2019 do VIPROC,
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826/1974, de 14/05/1974, alterados pela Lei nº 13.092,
de 08/01/2001, DOE 08/01/2001. RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, Classe
Assistente, referência D, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, o servidor VICENTE THIAGO FREIRE BRAZIL, matrícula
nº 3006051-2, lotado na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, a partir de 01 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº086-2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE DESIGNAR a servidora SIMONE MARIA ALMEIDA
LIMA, matrícula nº. 100.5101-0, ocupante do cargo de Agente de Administração, como Gestora do Contrato nº. 025/2021, firmado entre o Nutec e a
empresa RENATO GARCIA JERÔNIMO LIMA 96643307368. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC,
em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº087-2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor CHARLES NOBRE PEROBA, ocupante do cargo de Diretor Administrativo Financeiro, matrícula nº.
300.143.1-6, para responder como ordenador de despesas do NUTEC, durante a ausência de seu titular no período de 27 de setembro à 11 de outubro de 2021.
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO
PARTÍCIPES: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, e ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES E ARTESÃOS DE JAGUARUANA- AFARJA. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo de Cooperação a implementação da Indicação Geográfica - IG, do tipo indicação de procedência denominada “Redes de Jagua-
ruana” a fim de propiciar uma IG de sucesso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pelo disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93.VIGÊNCIA: O presente
Termo vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as partes,
mediante Termo Aditivo devidamente assinado, preservado o seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro
de 2021. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec, INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
– Representante da Secitece e JOSÉ PINHEIRO JÚNIOR – Representante do Afarja. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº09116360/2021
PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ –NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09116360/2021 e
seus respectivos anexos, tocante à solicitação de PAGAMENTO DE ANUIDADE DO ANO DE 2020 NA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO À ANPROTEC
para o pagamento à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES (ANPROTEC),
CNPJ sob o nº 03.636.750/0001-42; CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois reais), necessários para a quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 70 e por meio da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.211.20786.03.33909200.2.70
.00.1.20. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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