71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/ COESC, datado em 30 de julho de 2021 e IG nº1129745 constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 02 DE SETEMBRO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, Eliane de Oliveira. Fortaleza 24 de setembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº145/2019/PROCESSO Nº06398195/2021 – 05942754/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº145/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473400533-87, RG nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ato representado pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº95010032734 SSPDS/ CE, e do CPF nº344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº132/2019, publicado no D.O.E de 09.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da Lei nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 614.520,00 (seiscentos e quatorze mil, quinhentos e vinte reais) para R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e oitenta reais), conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datado em 20/07/2021 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 26 de julho de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Considerando o saldo residual no valor de R$ 1.011.689,23 (um milhão, onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), não há necessidade de valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 26 de julho de 2021 e IG nº1129741 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2021 até 16 de setembro de 2022, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 26 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 02 DE SETEMBRO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, Eliane de Oliveira. Fortaleza 24 de setembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2019/PROCESSO Nº06398721/2021 – 05943009/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473400533-87, RG nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº95010032734 SSPDS/CE, e do CPF nº344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº164/2019, publicado no D.O.E de 07.10.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da Lei nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA- TADA ; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 583.200,00 (quinhentos e oitenta e três mil e duzentos reais) para R$ 723.600,00 (setecentos e vinte e três mil e seiscentos reais), conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datado em 27/07/2021 e DESPACHO/CEALE/ COESC, datado em 30 de julho de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Considerando o saldo residual no valor de R$ 1.023.677,40 (um milhão, vinte e três reais mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), não há necessidade de valor comple- mentar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 30 de julho de 2021 e IG nº1129739 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2021 até 30 de setembro de 2022, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 30 de julho de 2021 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 15 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, Eliane de Oliveira. Fortaleza 24 de setembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº151/2020/PROCESSO Nº06398543/2021 – 06283746/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº151/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473400533-87, RG nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG nº95010032734 SSPDS/ CE, e do CPF nº344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº151/2020, publicado no D.O.E de 02.10.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 65, §8º, da Lei nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, localizado nos municípios de Aquiraz e Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no grupo 08 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 517.320,00 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e vinte reais) para R$ 697.680,00 (seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta reais), conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datado em 01/09/2021 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 02 de setembro de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Considerando o saldo residual no valor de R$ 517.320,00 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e vinte reais), há necessidade de valor complementar de R$ 180.360,00 (cento e oitenta mil, trezentos e sessenta reais) para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato , conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 02 de setembro de 2021 e IG nº1129776 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses,Fechar