72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 a partir de 25 de setembro de 2021 até 24 de setembro de 2022 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de setembro de 2021 até 24 de setembro de 2022, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 02 de setembro de 2021; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 15 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, Eliane de Oliveira. Fortaleza 24 de setembro de 2021.. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº52/2021/PROCESSO Nº05871474/2021 E 09208516/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº52/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por inter- médio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE), sediada na Avenida Dr. Silas Munguba, nº1700, Itaperi, Fortaleza/CE, CEP nº60.714-903, inscrita no CNPJ nº07.885.809/0001-97, Fundação Estadual com personalidade jurídica de direito público, mantenedora da Universidade Estadual do Ceará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Hidelbrando dos Santos Soares, RG nº33092982 (SSP-CE), CPF nº500.823.453-68, residente e domiciliado em Fortaleza/CE resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº52/2021, publicado no DOE de 16.03.2021, de acordo com o Processo nº06181056/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado na Lei nº15.955 de 11.02.2016, Decreto nº25.966 de 24.07.2000 e Lei nº16.320 de 11.09.17, no Art. 65, II, “c” da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO, referente a alteração da instituição bancária a ser creditado o pagamento, corrigindo o Contrato original que tem por objetivo a contratação serviços especializados para a coordenação, organização, planejamento, execução e a produção de pesquisas científicas e acadêmicas firmado com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE), conforme especificações detalhadas no Projeto Básico, na proposta de prestação da CONTRATADA e independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE PAGAMENTO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do pagamento será alterada quanto a instituição bancária a ser creditado o pagamento da Contratada que passará a ser na Caixa Econômica Federal, conforme ofício nº143/2021 GR/UECE, datado de 12.03.2021, constante dos autos às fls.2-3 (proc. nº09208516-2021), ficando a sua redação da seguinte forma: CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da entrega de cada produto previsto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e da apresentação do recibo devidamente atestado pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, na Caixa Econômica Federal, conforme Lei nº16.320, de 11 de setembro de 2017 e de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.; X - DA VIGÊNCIA: Perma- necem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 21 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - Presidente da FUNECE e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 28 de setembro de 2021. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08701820/2021 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CAIC MARIA ALVES CARIOCA, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0501-49, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretor Geral, Sr João Evangelista da Silva Dias; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: T SOARES RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA, inscrita no CNPJ sob nº30.946.397\0001-70, representado neste ato pelo Srº THIAGO SOARES RODRIGUES; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com a carta convite de Nº02/2020 publicado no DOE de 10 de Setembro de 2020 e de acordo com o processo Nº05937651/2020 e regulamentado “Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993” e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo o fornecimento de gêneros alimentícios da Escola de tempo integral CAIC Maria Alves Carioca, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (trezentos ) dias, a partir de 10 de Setembro de 2021 até 06 de Julho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de Agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Evangelista da Silva Dias - CONTRATANTE, THIAGO SOARES RODRIGUES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Apoena de Almeida Walbruni , 02 - Rachel Barros Lima. Fortaleza, 21 de setembro de 2021.. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08746476/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº03/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0621-55, CREDE 18 Crato/CE, neste ato representada pela sua Diretora Geral Sra. MARIA TEREZA ALENCAR; III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO CARIRI - COOPAEFARC, inscrita no CNPJ sob nº20.190.238/0001-34, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO FERREIRA BRITO; V - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº01/2020 publicado no DOE de 01/12/2020 e de acordo com o processo nº01299529/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CRATO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 08/09/2021 até 07/09/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu (s) aditivo (s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de agosto de 2021; XIII - SIGNA- TÁRIOS: MARIA TEREZA ALENCAR - CONTRATANTE, FRANCISCO FERREIRA BRITO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA SILVIA ALVES VIEIRA COSTA, 02 - SIMONE RIBEIRO BOTELHO. Fortaleza, 21 de setembro de 2021. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08168537/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0005/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FIGUEIREDO CORREIA, CREDE 19 - Juazeiro do Norte/Ce, inscrita no CNPJ/ MF 07.954.514/0596-00, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Francisco de Assis Almeida Dantas; III - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO CARIRI LTDA - COOPAEFARC, inscrita no CNPJ sob nº20.190.238/0001-34, representado neste ato pelo(a) Sr. Francisco Ferreira Brito; V - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública nº0002/2020 publicado no DOE de 24/09/2020 e de acordo com o processo nº06955637/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade Alterar o Prazo de Vigência do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PNAE- PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃOFechar