DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO
o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer
uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC
e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas
Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de
Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho
de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e
o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre
as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC,
por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da conce-
dente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com
a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC,
na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa
concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano
de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar
professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar
a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-trans-
porte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o
nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes
das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições
da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a.Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou
com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e
30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um
funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar
e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aqui-
sição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão
de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível,
palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i.Indicar representante para participar de reuniões, quando
se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio
através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação
terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato
unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCA-
LIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam
o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 22 de setembro
de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, ÁTILA CORDEIRO CÂMARA - Prefeito Municipal de Maranguape
- Ceará, TESTEMUNHAS: 1. Esla M. Vidal de Oliveira, 2. Jerusa Holanda Oliveira SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de
2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. N°07140700/2020
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVÉL DO CONTRATO 03/20, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 240, EM
29/10/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ESCOLA EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, estabelecida à Rua
Martins Neto, nº 379, Bairro Antônio Bezerra, CEP: 60360-415, Município Fortaleza/CE, Telefone (85) 31015087, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0472-70,
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pelo seu (sua) Diretor (a) Sr.(a) Alana Souza de Oliveira Victoriano,
RG nº 98002409101 - SSP/CE, CPF nº 013.534.083-70, residente à Rua das Aroeiras, 215, casa 05, Bairro Passaré, Município Fortaleza/Ce., CEP: 60.743-
820, e a Empresa/Firma DIMAIA’S COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, com sede à Rua Joaquim Magalhães, 272,
Bairro Benfica, CEP: 60040-160, Município Fortaleza/Ce, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Augusto César Carvalho Maia, RG nº 20077585776 -SSP/
CE, CPF nº 005.224.637-03, residente à Rua(Av) Jaime Benévolo, nº 864, Bairro Fátima CEP: 60.040-160, Município Fortaleza/Ce, resolvem RESCINDIR
o contrato nº03/20, modalidade carta convite nº 02/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com os termos do art.79, inciso II c/c
com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 06004715/2021, e ainda mediante as cláusulas a
seguir pactuadas: Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTATANTE, para assinar o Adtivo de Supressão de 34,93% ao valor
do contrato nº 03/20, sendo além do limite permitido de 25% previsto nº 65, II §1º da Lei 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em
continuar com a execução contratual, a Diretora da Escola Alana Souza de Oliveira Victoriano, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato
em epígrafe de acordo com os termos do art.79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido a partir desta data, o Contrato nº 03/20, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 1/EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA e a empresa Dimaia´s Comercial LTDA – ME. . CLÁUSULA
SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art.79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8.666/93, tendo em
vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no precesso nº 06004715/2021. CLÁUSULA
TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 03/20, modalidade carta convite nº 02/2020, a partir da data
da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente
ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2021. Alana
Souza de Oliveira Victoriano - CONTRATANTE, Augusto César Carvalho Maia e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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