DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº310/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021     
Nº 
NOME
01
JHOELINE VERAS PINHEIRO
02
JARKSON OLIVEIRA CAVALCANTE
03
PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS
  
 
*** *** ***
PORTARIA Nº317, de 22 de setembro de 2021.
ESTABELECE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS AS EMPRESAS LOCADORAS 
DETENTORAS DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 6.º, INCISO VI, DA LEI Nº12.023, DE 20 DE NOVEMBRO 
DE 1992.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer 
efetivo mecanismo de controle das condicionantes para concessão do benefício disposto no art. 6.º, inciso VI, da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 
1992;  CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar concorrência leal entre os estabelecimentos que realizem exclusivamente serviços de locação de 
veículos, RESOLVE: 
Art. 1.º Fica estabelecido, relativamente ao Projeto Locadoras - CNAEs Obrigatórias, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da 
intimação para o contribuinte adequar a atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos locadores detentores do benefício de que trata o art. 6.º, 
inciso VI, da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, aos requisitos  estabelecidos no art. 2.º da Instrução Normativa n.º 78, de 14 de novembro de 2019.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº322/2021 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 202, IV, e 225 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com arts. 6º, IX (2ª parte), e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º (1ª 
parte), da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que consta na sindicância nº 19/2019 (Viproc nº 06434961/2019), RESOLVE absolver o servidor EDERIAN 
DOS SANTOS BARROS, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10396417, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente 
arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2021.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
*** *** ***
PORTARIA Nº323/2021 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 202, IV, e 225 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com arts. 6º, IX (2ª parte), e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º (1ª 
parte), da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que consta na sindicância nº 10/2020 (Viproc nº 08487398/2020), RESOLVE absolver o servidor MARDONIO 
NOGUEIRA DE ARAUJO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10604915, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente 
arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2021.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
*** *** ***
PORTARIA Nº324/2021 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 202, IV, e 225 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com arts. 6º, IX (2ª parte), e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 209, § 8º (1ª 
parte), da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que consta na sindicância nº 12/2020 (Viproc nº 09009406/2020), RESOLVE absolver o servidor FERNANDO 
MAYMONE DE MELO CARVALHO, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, matrícula nº 49787618, da acusação que lhe 
foi imputada, com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2021.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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ATO DECLARATÓRIO Nº003/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 21, da Instrução 
Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atenderam a 
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 005 e 006/2021 (publicado no D.O.E. de 01 de setembro de 2021). RESOLVE: 
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem 
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Itapipoca, 23 de setembro de 2021.
Charnscleison Zózimo Ary de Vasconcelos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº003/2021, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)EDITAL(AIS) Nº(S)005 006/2021
Nº DE ORDEM 
C.G.F. 
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
06.020500-8
LINDSEY ELLEN SANTOS OLIVEIRA 08918510381
002
06.132884-8
SAMUEL JACINTO DOS SANTOS 13093069408
003
06.224687-9
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUZA 06940869328 ME
004
06.257228-8
EDSON ARAUJO RODRIGUES 42352690382
005
06.326129-4
ROMILDO RODRIGUES MOTA 83114475353
006
06.326670-9
OTAVIANO BEZERRA GOMES 09224183301
007
06.413861-5
P S DE MESQUITA
008
06.483840-4
AFONSO RAILTON DE SOUSA LIMA 03709425310
009
06.542842-0
MARIA IRIS SOUSA DA SILVA 78174074368
010
06.680985-1
ADRIANA ALVES BRAGA 00458096318
011
06.702143-3
F J MARTINS DE HOLANDA ME
012
06.762768-4
FRANCISCA JEOVANA DE MESQUITA MATOS 05310015396
013
06.776381-2
FRANCISCO DIEGO FREIRE 07552967374
014
06.783068-4
ELIEZER DOS SANTOS 74248910497
015
06.992881-9
JOSE RENATO SOUSA AGUIAR 05205355379
016
06.158215-8
ITAPAJÉ TINTAS LTDA
017
06.234663-6
DJ COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI
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