DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
ATO DECLARATÓRIO Nº006/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto 
no art. 39 da Instrução Normatina n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA 
CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 014 a 019/2021 (publicado no D.O.E. de 02 de 
setembro de 2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e
2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza Centro, 21 de setembro de 2021.
Edilson Mendes Filho
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº006/2021, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)014 A 019/2021     
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06 2660730
GECILIO MARQUES DA SILVA - EPP
02
06 4579620
CANTINA 804 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
03
06 3586657
BRAVAFORTE - COMERCIO DE MOTOS PECAS E ACES DO N
04
06 4793907
CARLOS EDUARDO KAIPER CRUZ GOUVEIA ME
05
06 5388380
M J T DA SILVA - ME
06
06 2122410
BOMSONO COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME
07
06 5001788
R L COMERCIO DE COUROS LTDA EPP
08
06 4062660
N L TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE GASES LTDA
09
06 5743539
RODOLFO RODRIGO P FALCAO ME
10
06 6359350
LUCIANA MARA LOPES DOS SANTOS ME
11
06 1918091
J D RIBEIRO JUNIOR ME
12
06 1968986
R C ALCANTARA PAPELARIA - ME
13
06 4717860
VITISS CEARA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº011/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto NA IN 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM. TRIBUTÁRIA 
EM SOBRAL, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 01/2021 (publicado no D.O.E. de ). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 
06.652303-9 
SAMUEL GOMES DE ANDRADE 07210669337
Publique-se, Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 23 de setembro de 2021.
Jose Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº22/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art. 21, da Instrução 
Normativa No.033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 02/2020 (publicado no D.O.E. de 10/03/2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.421861-9 
AILA MARIA B DA SILVA LANCHES ME
02 
06.493255-9 
ALAN MATEUS DE ABREU SANTOS
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 22 de setembro de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRI N°23/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art. 21, da Instrução 
Normativa No.033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 09/2020 (publicado no D.O.E. de 02/02/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.331822-9
N P DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 22 de setembro de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº24/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art. 21, da Instrução 
Normativa No.033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 03/2021 (publicado no D.O.E. de 09/02/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

                            

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