DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Nº: 2021.05002, a recolher o imposto lançado através das guias de ITCD de Nº: 261804, referente ao espólio de: FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA,
CPF 014789583 91. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos
arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015,
combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 23 de setembro de 2021.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 011/2021
TERMO DE NOTIFICAÇÃO 202104021
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 202102139
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei
Nº15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD, faz
saber que o contribuinte: SHEYLA CAVALCANTE GOMES CPF 358.242.043-49, fica notificado através do Termo de Notificação de Nº: 2021.04021, a
recolher o imposto lançado através da guia de ITCD de Nº: 264674, referente ao espólio de: FRANCISCA HONORINA CAVALCANTE, CPF 012323263-
56. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos arts. 22, 23 e 24 a
autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com
o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 24 de setembro de 2021.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº013/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 2º, parágrafo
1º, 2º e 3º do Decreto 32.904 de 20.12.2018, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS
para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO,
cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 15 (QUINZE), a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitarem
às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
Edilson Mendes Filho
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº013/2021, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
06.109797-7
SCIPIAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PARCELAMENTO SEQUENCIAL 369095
02
06.365932-8
K CHAGAS FREIRE
PARCELAMENTO SEQUENCIAL 376923
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº93, de 17 de setembro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA DE REQUISITOS, COM O OBJETIVO DE ORIENTAR A FABRICAÇÃO DE MÓDULOS FISCAIS
ELETRÔNICOS E O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL
ELETRÔNICO - SAT.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto
nº31.922/2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos
do Ajuste SINIEF nº11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos
adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do caput do art. 2º:
“Art. 2.o A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br
como “Especificação Técnica de Requisitos MFE_1_3_33.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “c2d52e9b74a3f752b10546a92d4f8b60”,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº94, de 20 de setembro de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE OUTUBRO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº14.091,
de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de
ônibus na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira
do Convênio nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de
abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões) litros de
óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo
celebrado em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de outubro de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 3.895.000 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 8.778.670,3 (oito milhões, setecentos
e setenta e oito mil, seiscentos e setenta vírgula três) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de outubro de 2021 por cada empresa de ônibus é a que consta
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo
III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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