DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; CONSIDERANDO
o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece
critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio as Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o Decreto nº 32.319, de 21 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013 e dá outras providências; CONSIDERANDO o as
informações constantes no Processo SEMA n° 10583925/2019 e 03454319/2020 que trata do reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural
– RPPN na propriedade do Aquiraz Investimentos Turísticos S.A. RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Aquiraz Riviera, de interesse público e em caráter de perpetuidade,
constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Aquiraz Investimentos Turísticos S.A., situado no município de Aquiraz matriculado no registro de
imóveis da comarca de Aquiraz – Ceará, sob a matrícula nº 1.568, à ficha 1, do livro nº 2.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Aquiraz Riviera tem objetivo de preservar espécies da fauna e flora típicas do bioma caatinga
além de conservar a biodiversidade e demais atributos encontrados no sistema ambiental relacionado ao domínio paisagístico do Litoral, tais como, lagoas
interdunares e dunas fixas fitoestabilizadas.
Art. 3º A RPPN Aquiraz Riviera tem área total de 40,67 ha (quarenta e sessenta e sete hectares), definida no imóvel referido no art. 1º.
§1º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM 24M N 9.565.057,71m e E 574.845,78m; segue com ângulo de 103º30’38″e
distância de 184,48m, até o P2 de coordenadas N 9565172,86 m e E 574702,16m; do P2 segue com ângulo de 184º26’54″ e distância de 256,05m, até o P3
de coordenadas N 9.565.348,09m e E 574.515,46m; dali, segue com ângulo de 111º21’23″ e distância de 84,39m, até o P4 de coordenadas N 9.565.311,82m
e E 574.439,27m; a partir daí, continua com ângulo de 240º18’38” e distância de 277,77m, até o P5 de coordenadas N 9.565.471,01m e E 574.211,64m; Em
seguida, prossegue com ângulo de 292º9’30” e distância de 54,49m, até o P6 de coordenadas N 9.565.500,50m e E 574.257,45m; adiante, continua com ângulo
de 69º0’50”e distância de 85,84m, até o P7 de coordenadas N 9.565.551,25m e E 574.188,22m; depois, segue com ângulo de 142º5’57″ e distância de 31,58m
até o P8 de coordenadas N 9.565.550,34m e E 574.156,65m; a partir daí, continua com ângulo de 265º34’45” e distância de 48,07m, até o P9 de coordenadas
N 9.565.598,14m e E 574.151,57m; adiante, continua com ângulo de 109º44’22″ e distância de 349,12m, até o P10 de coordenadas N 9.565.680,59m e E
573.812,32m; daí, segue com ângulo de 173º6’40” e distância de 143,24m, até o P11 de coordenadas N 9.565.697,48m e E 574.670,08m 104º10’8” e distância
de 34,87m, seguindo até o P12 de coordenadas N 9.565.664,92m e E 573.657,62m com ângulo de 145º17’58” e distância de 17,29m; daí seguindo até o P13 de
coordenadas N 9.565.648,13m e E 573.661,73m com ângulo de 222º50’38” e distância de 18,85m; daí seguindo até o P14 de coordenadas N 9.565.631,65m
e E 573.652,57m com ângulo de 225º00’00” e distância de 18,85m; daí seguindo até o P15 de coordenadas N 9.565.626,48m e E 573.634,44mcom ângulo
de 225º00’00” e distância de 18,85m; daí seguindo até o P16 de coordenadas N 9.565.635,65m e E 573.617,96m com ângulo de 109º37’35″ e distância de
3,34m até o ponto o P17 de coordenadas N 9.565.634,53m e E 573.614,81m com ângulo de 60º53’24″ e distância de 1.414,67m, até o P18 de coordenadas N
9.564.699,05m e E 574.676,02m com ângulo de 73º58’15″ e distância de 396,23m, até o P1, ponto inicial da descrição, N 9.565.057,71m e E 574.845,78m.
§2º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN Aquiraz Riviera será administrada por Aquiraz Investimentos Turísticos S.A.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12
de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº215/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e MUNICÍPIO DE JARDIM. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a cooperação
técnica entre os partícipes, com vistas ao intercâmbio recíproco de servidores/empregados públicos para a execução de tarefas no âmbito de suas compe-
tências e atribuições, respeitada a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto nº. 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e
alterações, e na Instrução Normativa nº 05, de 14 de setembro de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº. 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e
alterações, e na Instrução Normativa nº 05, de 14 de setembro de 2018 VIGÊNCIA: Durante o período de 23 de setembro de 2021 até 31 de dezembro de
2022. FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo
DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Aniziário Jorge
Costa - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 23 de setembro de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº217/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e RESEARCH AND SERVICE DO BRAZIL LTDA, doravante denominada ConBIO
Consultoria Ambiental.. OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições
privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso do ConBIO Consultoria Ambiental para auxiliar tecnicamente
na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116
da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.178, de 15 de janeiro de 2020 VIGÊNCIA: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões
oriundas deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2021
SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretário da SEMA e Silvia Germana Luz Maciel - Representante legal da ConBIO Consultoria Ambiental.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 23 de setembro de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 219/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e VENTRE CONSULTORIA EM QUESTÕES DE SUSTENTABILIDADE DO
MEIO AMBIENTE LTDA. OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de
instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da VENTRE CONSULTORIA EM QUESTÕES
DE SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE LTDA para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para
a certificação do Selo Empresa Sustentável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 17.178, de 15 de janeiro de 2020. Art. 225, caput, da Consti-
tuição Federal. VIGÊNCIA: Este Acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período. FORO: Comarca de Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretário
Estadual de Meio Ambiente – SEMA e Pablo Pimentel Pessoa - Representante Legal da VENTRE CIDADES SUSTENTÁVEIS SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 21 de setembro de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Pubique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 220/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e WMJ SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR LTDA. OBJETO: O presente Acordo visa
estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não
públicas, promovendo o compromisso da WMJ ENGENHARIA para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos
para a certificação do Selo Empresa Sustentável FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal. Lei Estadual no 17.178, de 15 de
Fechar