DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
(seis mil, quinhentos e noventa reais e trinta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado 
no DOE de 30/03/2021, onde concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/11/2020:  NOME: LÔANA 
DUARTE RODRIGUES DE MATOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 003.978.153-44 VALOR: R$ 3.295,19  NOME: EMANUEL LUAN DUARTE 
BARBOSA DE MATOS PARENTESCO: FILHO, nascido em 18/10/2008 CPF: 095.640.593-21 VALOR: R$ 1.647,59  NOME: JOSE LEONARDO 
BARBOSA DE MATOS FILHO PARENTESCO: FILHO, nascido em 05/05/2012 CPF: 095.640.933-41 VALOR: R$ 1.647,59  Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05705181/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOÃO SIMÕES DOS SANTOS SILVA, CPF: 037.396.433-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de 2º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 018.277-1-5, com óbito em 18/06/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 4.831,99 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE de 30/03/2021, onde concedeu pensão provisória a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/06/2020:  
NOME: MARIA NEIVA DE MOURA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 165.680.443-34 VALOR: R$ 4.831,99  Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05305560/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTONIO 
AIRES DA SILVA, CPF: 045.805.913-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022702-1-8, com óbito em 03/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.530,11 (três 
mil, quinhentos e trinta reais e onze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 
097, de 13/05/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/06/2017:  NOME: MARIA EROTILDES 
RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 107 619 773 - 68 VALOR: R$ 3.530,11  
 João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 7292849/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do 
serviço ativo FRANCISCO GLEISSON ROCHA SOUSA DA SILVA, CPF: 020.851.413-90, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 308 183-1-8, com óbito 
em 05/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.216,02 (três mil duzentos e dezesseis reais e dois centavos), correspondente a totalidade da remuneração 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº198, de 08/09/2020, que concedeu Pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 05/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CAUÊ MIRANDA ROCHA DA SILVA
FILHO - NASCIMENTO EM 24/04/2013
084.517.113 - 59
R$ 3.216,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo 
nº 08793510/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32, 
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º SARGENTO 
reformado - ANTONIO VICTOR DA COSTA, falecido no dia 13/03/1980, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª EUDOXIA 
ANDRADE DA COSTA, falecida em 23/06/2020, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 445, de 18/05/1981, no valor de 
R$ 4.768,92 (quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/10/2020:  NOME: 
MARIA LENILCE ANDRADE PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 16/09/1951 CPF: 051.963.813 - 17 VALOR: R$ 1.589,64  NOME: NECI 
COSTA DE PAULO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 11/02/1949 CPF: 117.995.283 - 91 VALOR: R$ 1.589,64  NOME: SONIA MARIA 
DA COSTA PEREIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/01/1958 CPF: 477.083.363 - 68 VALOR: R$ 1.589,64  FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 
4788760/2007, 3445932/2007, 4856150/2009, 7087972/2015, 00214236/2020- VIPROC, com fundamento no Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 
20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo 
relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO reformado - JULIO RODRIGUES PARENTE, falecido no dia 28/08/1989, a pensão policial militar POR 
REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA MENDES PARENTE, falecida em 31/12/19, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução 
nº 522, de 03/03/1993, no valor de R$ 3.923,73 (três mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), conforme descrição abaixo e vigência a 
partir de 07/01/2020:  NOME: SEZARINA PARENTE SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 17/08/1960) CPF: 209.140.243-53 VALOR: 
R$ 980,93  NOME: SANTA MARIA PARENTE SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 25/03/1965) CPF: 025.753.723-64 VALOR: R$ 
980,93  NOME: IZABEL CRISTINA RODRIGUES PARENTE PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 29/06/1966) CPF: 641.314.912 - 49 VALOR: 
R$ 980,93  NOME: MARIA DA CONCEIÇAO PARENTE ROCHA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 26/09/1962) CPF: 385.782.043 - 87 
VALOR: R$ 980,93  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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