DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
e autorizada ao credenciamento as entidades e empresa habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento - GECRED/DITES deste Instituto, com 
respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.6 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, a seguir 
relacionada:  A D COSTA DIAS MARTINS – CNPJ Nº 41.231.232/0001-38 ANTONIA IZELDA DE ARAUJO MAIA – CNPJ Nº 05.460.419/0001-40 
CENTRO MEDICO AGNUS DEI S/S LTDA - CNPJ Nº 03.706.458/0001-59 CLINICA DE FISIOTERAPIA TIAGO MACHADO LTDA – CNPJ Nº 
40.702.173/0001-76 CLINICARE - SERVICOS MEDICOS LTDA – CNPJ Nº 22.642.496/0001-30 COOPERATIVA DOS MEDICOS NEUROLOGISTAS 
E NEUROCIRURGIOES DO CEARA LTDA – CNPJ Nº 01.495.680/0001-24 DR PRECISO CLINICA DE TRATAMENTO HUMANO LTDA – CNPJ Nº 
39.343.618/0001-90 FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES – CNPJ Nº 06.746.713/0002-66 HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE 
LTDA - CNPJ Nº 07.303.837/0001-59 IMEDICA INSTITUTO DE MEDICINA DIAGNOSTICA DO CARIRI C2 LTDA – CNPJ Nº 35.909.748/0001-96 
PROCLINICAS SANTA MARIA LTDA – CNPJ Nº 02.080.804/0001-73 ROBERIO LIMA CAVALCANTE – CNPJ Nº 69.373.678/0001-16 RODRIGUES 
ALMEIDA SERVICOS MEDICOS LTDA – CNPJ Nº 14.017.371/0001-90 RR SERVICOS MEDICOS SS LTDA – CNPJ Nº 04.875.961/0001-09 SERAFIM 
& GUEDES SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 42.544.557/0001-33 SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA – CNPJ 
N° 01.873.957/0001-05 TAINAN VIEIRA PONTES – CNPJ Nº 27.638.309/0001-68  Publique-se e pratique-se os demais necessários ao credenciamento. 
Fortaleza 21 de setembro de 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 02744380/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada AFONSO ARLINDO ALVES BARBOSA, 
CPF: 228.448.993-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo 
os proventos da mesma graduação, matrícula nº 117.285-1-0, com óbito em 26/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.944,46 (quatro mil, novecentos e 
quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/02/2020:  NOME: ANA 
CLARA LOPES BARBOSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 05/01/2001) CPF: 079.928.263 - 45 VALOR: R$ 4.944,46  Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos 
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.     
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020,e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07053171/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 
de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO DAVI 
CAMPOS, CPF: 362.265.723-53 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º 
SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017.870-1-2, com óbito em 12/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.720,78 (quatro mil 
setecentos e vinte reais e setenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 
210, de 05/11/2019, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/07/2019:  NOME: MARIA ALDERI DOS SANTOS CAMPOS PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 579.493.363 - 15 VALOR: R$ 4.720,78  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de 
agosto de 2021.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 7179538/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada HUMBERTO RÔMULO ARAGÃO DE PAULA TAVARES, CPF: 142.692.873 - 49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 027.895-
1-5, com óbito em 26/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 10.281,22 (dez mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), correspondente a 
totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 26/09/2017:  NOME: SANDRA RUTH CUNHA TAVARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 427.184.303 - 20 VALOR: R$ 10.281,22 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 01134511/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, a, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSÉ 
LAUDENI COSTA ARAÚJO, CPF: 300.344.853 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 038.680-1-X, com óbito em 03/01/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 5.640,60 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 249, de 10/11/2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 03/01/2020:  NOME: NAKELYS DA COSTA FALCÃO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 822.418.213 - 49 VALOR: R$ 2.820,30  NOME: MILTON 
MATEUS LIMA ARAÚJO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 09/05/2000) CPF: 068.943.443 - 02 VALOR: R$ 1.410,15  NOME: VITORIA 
LIMA ARAÚJO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 10/04/2010) CPF: 556.761.648 - 16 VALOR: R$ 1.410,15  Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 24 de maio de 2021.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 10461619/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I e II, alínea “a”, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da ativa JOSÉ LEONARDO BARBOSA DE MATOS, CPF nº 308.153.393-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o Posto de 2º Tenente, matrícula nº 099370-1-3, com óbito em 17/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.590,39 

                            

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