DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 10487438/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-mi-
litar da reserva remunerada FRANCISCO FELICIO DE SOUSA, CPF: 171.363.693 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026.835-1-2, com óbito
em 02/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.964,05 (quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos), correspondente a totalidade dos
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 183, de 21/08/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 02/11/2019: NOME: MARIA GORETTE ANDRADE DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:229.815.193 - 87
VALOR:R$ 4.964,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 26 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
constam do(s) processos VIPROC nº 07741135/2012 e nº 01269510/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Lucia
Barreto Sá, CPF nº 08821569349, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função
de Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 0062041-6, com óbito em 04/08/2013, pensão mensal no valor de R$ 10.025,47 (dez mil e
vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), correspondente a totalidade da remuneração da falecida, até o limite máximo estabelecido para os benefícios
de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 04/08/2013, conforme descrição e
duração de beneficio abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E.
publicado em 06/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Gildácio José de Almeida Sá
Cônjuge
20888830378
5.012,74
Heloise Barreto Sá
Filha (nascida em 24/04/1994)
05453870354
2.506,37
Lawrence Barreto Sá
Filho (nascido em 25/02/1997)
61448616379
2.506,36
A partir de 24/04/2015 – Data em que a Sra. Heloise Barreto Sá completou 21 anos de idade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Gildácio José de Almeida Sá
Cônjuge
20888830378
5.460,92
Lawrence Barreto Sá
Filho (nascido em 25/02/1997)
61448616379
5.460,92
A partir de 25/02/2018 – Data em que o Sr. Lawrence Barreto Sá completou 21 anos de idade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Gildácio José de Almeida Sá
Cônjuge
20888830378
11.474,49
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 1794745/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francisco Pereira Leite, CPF nº 005.034.103-06, aposentado(a) no(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Fiscal de Tributos Estaduais, referência 19 atualmente Fiscal da Receita Estadual Classe 1, nível/referência C, matrícula nº 006810-1-6 com óbito
em 31/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 11.611,36 (onze mil, seiscentos e onze reais e trinta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória à beneficiária constante no DOE publicado em 24/04/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Terezinha Salviano Leite
Cônjuge
208.974.723-49
11.611,36
Vitalício (art. 6º, §5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04386497/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Edlene de Sousa Viana Menezes, CPF nº 169.075.823-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 073621-1-0, com óbito
em 30/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.116,93 (cinco mil, cento e dezesseis reais e noventa e três centavos), calculada com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Domingos Sales Menezes
Cônjuge
166.412.803-49
5.116,93
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 00905660/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Soares Bezerra, CPF nº 262.999.333-72, lotado(a)
no(a) Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
matrícula nº 089403-1-2, com óbito em 29/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 725,65 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos),
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 01/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/06/2019:
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