DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Luzia Coelho Bezerra
Cônjuge
454.447.813-87
725,65
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o ato
datado de 16/07/2019, publicado no D.O.E. de 22/07/2019, que concedeu uma pensão mensal à Sra. Luzia Coelho Bezerra, cônjuge do ex-servidor, o Sr. José
Soares Bezerra, falecido em 29/10/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 6623231/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LINDOMAR AVELINO QUEIROZ, CPF nº 045.439.203-
68, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Farmacêutico, classe, III, nível/referência
16, matrícula nº 08668515, com óbito em 02/10/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.944,32 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois
centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/10/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/08/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Queiroz de Araújo
Cônjuge
070.467.403-30
2.944,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 10744546/2019 - VIPROC , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com a
redação da Emenda Constitucional Federal nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº. 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº. 159, de 14 de janeiro de 2016, a dependente do ex servidor JOSÉ CARLOS PESSOA NAVARRO VERAS, CPF nº 015.948.183-04,
aposentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Datilógrafo, nível/referência AL-08, atualmente
Técnico Legislativo, nível/referência NMD 11, matrícula nº 004582, com óbito em 18/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.590,11 (dois mil, quinhentos
e noventa reais e onze centavos), calculados com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/10/2019, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em
25/02/2021: NOME: Maritana Fontenele Veras Parentesco: Cônjuge CPF nº. 702.166.223-87 VALOR: R$: 2.590,11 PRAZO PENSÃO (LC 12/99): ART.
6º, § 5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 4817042/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LUCIMAR COELHO, CPF nº 028.682.613-
53, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Controle Externo
X, ANS-10, atualmente Analista de Controle Externo, Classe B, nível/referência 8, matrícula nº 090022-1-9, com óbito em 13/08/2014, pensão mensal
no valor de R$ 9.053,46 (nove mil, cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até
o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir
de 25/07/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 19/02/2019: Nome: Antônio Montenegro Antero Parentesco: Companheiro CPF: 034.650.713-87 Valor: R$ 9.053,46 TORNANDO SEM
EFEITO, o Ato datado de 31/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 04/11/2019, que concedeu pensão definitiva ao Sr. Antônio Montenegro
Antero. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 12/11/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado de 04/12/2020, que concedeu pensão definitiva
ao Sr. Antônio Montenegro Antero. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06064684/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Euson da Silva Almeida,
CPF nº 04656377368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Tratorista,
Classe IV, nível/referência ATA – 7, atualmente Operador de Máquinas Agrícolas, nível/referência 15, matrícula nº 031459-1-3, com óbito em 25/06/2019,
pensão mensal no valor de R$ 763,67 (setecentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 25/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CLAUDIANA SILVA CARVALHO
COMPANHEIRA
00189589310
381,83
Temporária por 15 anos (art. 6º,§5º,II, “d”)
PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ALMEIDA
FILHO (nascido em 04/07/2009)
07163105380
190,92
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
ANTONIO SALDANHA ALMEIDA NETO
FILHO (nascido em 13/01/2004)
05014814352
190,92
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 0959929/2011- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO RODRIGUES BARRETO, CPF nº 02611767300, aposen-
tado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, APJ-20, atual Inspetor de Polícia
Civil Classe A, Nível I, matrícula nº 010.560-1-8, com óbito em 13.01.2017, pensão mensal no valor de R$ 5.489,27(Cinco Mil, Quatrocentos e Oitenta e
Nove Reais e Vinte e Sete Centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13.01.2017, conforme descrição e duração
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