DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº222 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo
de 2º Sargento, matrícula nº 023.289-1-7, com óbito em 14/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.996,22 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e
vinte e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários,
conforme descrição abaixo e vigência a partir do óbito: NOME: ANA MARIA DE LIMA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 414.222.013-68
VALOR: R$ 1.998,11 NOME: IASMIN DE LIMA MARTINS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 20/12/2002) CPF: 048.218.433-74 VALOR:
R$ 1.998,11 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 04894503/2017 e apenso nº 00963902/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, inciso I e II,
letra “a” da Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada Adalberto Severiano dos Santos,
CPF: 059.816.033-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de Cabo BM,
percebendo o soldo na graduação de 3º Sargento, matrícula nº 016.008-1-8, com óbito em 29/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.419,79 ( três mil,
quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos) mensais, correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no DOE nº 249, de 10 de novembro de 2020, conforme descrição abaixo: A partir da data do óbito
em 29/06/2017 Nome: TEREZINHA ALVES SILVA Parentesco: CÔNJUGE CPF: 232.421.243-91 Valor: R$ 3.419,79 A partir da data da sentença em
01/07/2019 (Processo n° 0142181-18-2019.8.06.0001, da 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza). Valor R$ 3.522,38 reajustado pelo índice de revisão
geral do Estado, Lei nº 16.513, DE 15.03.2018. Nome: TEREZINHA ALVES SILVA Parentesco: CÔNJUGE CPF: 232.421.243-91 Valor: R$ 1.761,19
Nome: AUGUSTO FREITAS DOS SANTOS Parentesco: FILHO (tutelado) CPF: 628.126.283-24 Valor: R$ 1.761,19 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Plei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
º 01577903/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSÉ CARLOS NUNES NOGUEIRA, CPF: 266.383.633-87, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo a remuneração de mesmo posto, matrícula nº
082.288-1-7, com óbito em 23/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.576,08 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e oito centavos), correspondente a
totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE de 30/03/2021, onde concedeu pensão provisória a beneficiária, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 23/01/2021: NOME: GLAIDE PEREIRA DE SOUZA NUNES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 511.197.493-87
VALOR: R$ 6.576,08 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 01263505/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, às DEPENDENTES do ex-militar da reserva
remunerada, PETRONILO LEONARDO DA SILVA NETO, CPF nº 041.400.953-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de CABO, matrícula nº 028.454-1-5, com óbito em 20/01/2018, pensão
mensal no valor de R$ 4.579,84 (quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do
falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/01/2018: NOME:
GLÓRIA AUGUSTA CAETANO DA SILVA PARENTESCO: FILHA MENOR (nascida em 26/01/2002) CPF: 087.241.043-96 VALOR: R$ 4.579,84
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta no processo de
nº 06615976/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE MARIO VIANA, CPF: 003.885.723-53, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do posto de Major, matrícula nº 019.010-2-8,
com óbito em 01/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 13.931,68 (treze mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente a
totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE de 30/03/2021, onde concedeu pensão provisória a beneficiária, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 01/08/2020: NOME: RISONILDA ALVES DA SILVA VIANA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 979.899.753-00
VALOR: R$ 13.931,68 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07695270/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Pereira de Sousa, CPF nº
19102038315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 200409-1-2, com óbito em 22/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.434,56 (hum mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/08/2019,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 09/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARCOS LUCAS VIEIRA PEREIRA
FILHO (Nascido em 21/08/1999)
06812800341
1.434,56
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 6247114/2017 e nº 5989427/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL MAIA
VIEIRA, CPF nº 220.568.743-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atualmente, Secretaria de Proteção Social,
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