DOE 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº222  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 19, matrícula nº 
200480-1-8, com óbito em 30/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 892,21 (oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), calculado com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/10/2018:   Nome: Pedro Cauan de Lima Vieira 
Parentesco: Filho (Nascido em 20/09/2003) CPF nº: 06922438361 Valor R$: 446,10 Prazo Pensão (LC 12/1999): Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)  Nome: 
Maria Noeme de Sousa Parentesco: Companheira CPF nº: 44751303368 Valor R$: 446,10 Prazo Pensão (LC 12/1999): art. 6º, §5º, III   Para o benefício 
previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. 
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 07 de Maio de 2019 e publicado no Diário Oficial de 13/05/2019, que concedeu pensão previdenciária aos 
beneficiários do Sr. Manoel Maia Vieira, aposentado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atualmente, Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 19, matrícula 
nº 200480-1-8, com óbito em 30/06/2017,   FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 6757120/2017 e nº 6757546/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rogerio Teixeira Garcia, 
CPF nº 25952323391, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência A, 
matrícula nº 304446-1-2, com óbito em 17/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.222,72 (três mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), 
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 17/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LAIS NOVAIS GARCIA
CÔNJUGE
44221029315
1.550,01
art. 6º, §5º, III
NATALIA NOVAIS GARCIA
FILHA (Nascida em 16/09/2005)
08504484335
1.550,01
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10226219/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joaquim Viana de Moura, CPF nº 15473112315, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, referência 12, 
matrícula nº 007852-1-0, com óbito em 17/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.319,36 (um mil, trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DO SOCORRO AMÂNCIO ARAÚJO
COMPANHEIRA
51949717372
1.319,36
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 5965293/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA RODRIGUES, CPF nº 741.617.093-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 067988-1-0, com óbito em 11/08/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 548,98 (quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 11/08/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. 
publicado em 10/01/2018:  Nome: José Soares Rodrigues Parentesco: Cônjuge CPF: 204.409.283-20 Valor: R$ 548,98 Prazo Pensão - LC 12/1999: art.6º, 
§5º, III  Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na 
data do pagamento.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 04940343/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1ºda Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vilma Costa de 
Freitas, CPF: 67926312304, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de 
Administração, nível/referência 26, matricula nº 2411001082097-1-5, com óbito em 29/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.313,45 (um mil, trezentos 
e treze reais e quarenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 29 de junho de 2017, conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 07/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
OLAVO MENDES DE FREITAS
CÔNJUGE
00295868368
1.313,45
Art. 6º,§5º III
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 07741135/2012 e nº 01269510/2014, 
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação no valor do benefício, o Ato datado de 23/10/2019, publicado no D.O.E. nº 205, página 104, 
de 29/10/2019, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. GILDÁCIO JOSÉ DE ALMEIDA SÁ e outros, cônjuge e filhos da ex-servidora, a Sra. Maria 
Lúcia Barreto Sá, CPF nº 08821569349, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia a remuneração do cargo/função de 
Professor, Classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 006204-1-6, falecida em 04/08/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 2815050/2016, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão da publicação duplicada do Ato, o Ato datado de 22/04/2020, publicado no D.O.E. nº 148, p. 22, de 13/07/2020, que concedeu 
uma pensão mensal no valor de R$ 1.614,10 (um mil, seiscentos e quatorze reais e dez centavos) a Sra. LUCILEIDA VIEIRA DA SILVA, dependente 

                            

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