DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO FABIO DE SOUSA GALVAO, do cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS1, do(a) COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, a partir de 29/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2356/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido- res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ROCHELLE DA SILVA COSTA, do cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, a partir de 24/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2358/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia DNS2, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTA- LEZA, a partir de 30/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0794/2021 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ANDRESSA DE OLIVEIRA MOTA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, vinculado ao(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a gratificação de R$ 951,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori- zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 30/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA 0795/2021 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente ao(a) ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado(a) SECRETARIA MUNICI- PAL DA CULTURA DE FORTALEZA, da gratificação de R$ 550,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori- zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 30/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. GABINETE DO VICE-PREFEITO PORTARIA Nº 004/2021/GABVICE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Redefine comissão para fins de cadastro de informações relati- vas às dispensas de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Plane- jamento de Fortaleza – Finan- ceira Contábil (GRPFOR). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19.12.2014; CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016 - SEPOG/SEFIN, que estabelece procedimento para cadastro de informações relativa a Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação e Adesão a Ata de Registro de Preço no Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeira Contábil (GRPFOR-FC), para fins de envio da informação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE); CONSIDERANDO que fora instituída Comissão para fins de cadastro de informações relativas às dispensas de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços pelo GABINETE VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – GABVICE. RESOLVE: Art. 1º - Fica redefinida a Comissão para fins do cadastro das contratações decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil (GRPFOR-FC), no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza - GABVICE. Art. 2º - A nova Comissão, redefinida por esta Portaria, será criada para fins meramente cadastrais, em razão da exigência dessa informação para o envio das informa- ções concernentes às contratações decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), a ser transmitida por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam designados os servidores constantes do Anexo Único desta Portaria, em exercício na Coordenadoria Administrativa Finan- ceira do Gabinete do Vice-Prefeito - COAFI/GABVICE, para comporem a nova comissão responsável pelo cadastro das contratações decorrentes de processos licitatórios. Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º. Os mem- bros da Comissão criada por esta Portaria não possuem qual- quer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. José Élcio Batista - VICE-PREFEITO / GABVICE - PREFEITURA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA - PMF. ANEXO ÚNICO MEMBRO MATRÍCULA CARGO THAMIRES FONTELES COELHO 116139 PRESIDENTEFechar