DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, FRANCISCO FABIO DE SOUSA GALVAO, do
cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia
DNS1, do(a) COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E
CONTROLE DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, a partir de 29/09/2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 2356/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41,
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, ROCHELLE DA SILVA COSTA, do
cargo em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3,
do(a) COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, a partir de 24/09/2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 2358/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, LUIZ DIOGO LOIOLA FERREIRA, do cargo em
comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia DNS2, do(a)
ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTA-
LEZA, a partir de 30/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0794/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) ANDRESSA DE
OLIVEIRA MOTA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
III, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, vinculado ao(a)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a gratificação de
R$ 951,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
30/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0795/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) LUIZ DIOGO
LOIOLA FERREIRA, ASSESSOR TÉCNICO, pertencente ao(a)
ASSESSORIA JURÍDICA, vinculado(a) SECRETARIA MUNICI-
PAL DA CULTURA DE FORTALEZA, da gratificação de
R$ 550,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
30/09/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
PORTARIA Nº 004/2021/GABVICE,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Redefine comissão para fins de
cadastro de informações relati-
vas às dispensas de licitação,
inexigibilidade de licitação e
adesão à ata de registro de
preços junto ao Sistema de
Gestão de Recursos e Plane-
jamento de Fortaleza – Finan-
ceira Contábil (GRPFOR).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE
VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, no exercício das atribuições
legais, e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza de 19.12.2014; CONSIDERANDO o que consta da
Instrução Normativa Conjunta nº 001/2016 - SEPOG/SEFIN,
que estabelece procedimento para cadastro de informações
relativa a Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação e
Adesão a Ata de Registro de Preço no Sistema de Gestão de
Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeira Contábil
(GRPFOR-FC), para fins de envio da informação ao Tribunal de
Contas do Estado do Ceará (TCE/CE); CONSIDERANDO que
fora instituída Comissão para fins de cadastro de informações
relativas às dispensas de licitação, inexigibilidade de licitação e
adesão à ata de registro de preços pelo GABINETE VICE-
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – GABVICE.
RESOLVE: Art. 1º - Fica redefinida a Comissão para fins do
cadastro das contratações decorrentes de processos de
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preços (carona) junto ao Sistema de Gestão de
Recursos e Planejamento de Fortaleza - Financeiro Contábil
(GRPFOR-FC), no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito de
Fortaleza - GABVICE. Art. 2º - A nova Comissão, redefinida por
esta Portaria, será criada para fins meramente cadastrais, em
razão da exigência dessa informação para o envio das informa-
ções concernentes às contratações decorrentes de processos
de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à
ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE/CE), a ser transmitida por meio do
Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 3º - Ficam
designados os servidores constantes do Anexo Único desta
Portaria, em exercício na Coordenadoria Administrativa Finan-
ceira do Gabinete do Vice-Prefeito - COAFI/GABVICE, para
comporem a nova comissão responsável pelo cadastro das
contratações decorrentes de processos licitatórios. Parágrafo
Único. Os membros da Comissão criada por esta Portaria não
farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º. Os mem-
bros da Comissão criada por esta Portaria não possuem qual-
quer responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e
oportunidade da contratação objeto do cadastro mencionado no
artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. José Élcio
Batista - VICE-PREFEITO / GABVICE - PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA - PMF.
ANEXO ÚNICO
MEMBRO
MATRÍCULA
CARGO
THAMIRES FONTELES
COELHO
116139
PRESIDENTE
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