DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
Termo de Referência deste Edital, por um período de 
12 (doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: S e A COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUI-
PAMENTOS HOSPITALARES-ME, apresentou razões recur-
sais em face da habilitação da empresa DRAGER INDUSTRIA 
E COMERCIO LTDA. Maiores informações através do email 
licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza – CE, 29 de     
setembro de 2021. Augusto Alves Caetano - PREGOEIRO(A) 
DA CLFOR.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
ATO Nº 0036/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 
2013, RESOLVE atribuir ao JOSÉ ÉLCIO BATISTA, Vice         
Prefeito de Fortaleza, a importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e 
oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto 
n° 13.251, de 13/11/2013, correspondente a 04 (quatro) diárias 
da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,              
consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), com 
o objetivo de participar do evento “Programa Liderando para o 
Desenvolvimento”, nos dias 25 a 27/10/2021, em Brasília/DF, 
devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: Diárias: 04.122.0001.2016.0005, Elemento de 
Despesa: 33.90.14, Fonte: 1.001.0000.00.01, consignadas à 
Vice Prefeitura de Fortaleza, todas pelo orçamento vigente. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA 
em, 28 de setembro de 2021. Renato César Pereira Lima - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 132/2021 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a 
necessidade de indicar a comissão responsável pela gestão 
dos bens de almoxarifado da Secretaria Municipal de Governo - 
SEGOV; RESOLVE: Art. 1° - A Comissão responsável pela 
gestão dos bens de almoxarifado da Secretaria Municipal de 
Governo - SEGOV foi instituída para coordenar as atividades 
de gestão dos bens de almoxarifado no âmbito desta Secretari-
a. Art. 2º - A Comissão passa a ser composta pelos servidores 
abaixo designados, sem direito adicional a perceber qualquer 
vantagem pecuniária pelo desenvolvimento do trabalho referido 
nesta Portaria: 
 
PARTICIPANTE 
MATRÍCULA 
CARGO 
Monick Vale Noce 
107.282-08 
Presidente 
Luma Martins de Melo 
114.355-04 
Membro 
Janete Dalva de Mesquita 
14.641-05 
Membro 
Gilvan 
Oliveira 
Correia 
Júnior 
113.274-01 
Membro 
 
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados 
procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu-
mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema 
corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a 
lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate-
riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art. 
4º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa-
rifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: I - super-
visionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do 
almoxarifado; II – Executar e gerenciar a operação de todos os 
procedimentos do sistema corporativo para controle de bens 
em almoxarifado da Secretaria, de acordo com as normas 
legais e procedimentos estabelecidos por órgão superior; III – 
Assegurar que todos os registros das movimentações dos bens 
sejam efetivamente realizados, mantendo atualizados os lan-
çamentos de entrada (em conformidade com a Nota de Empe-
nho e Nota Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV - 
Acompanhar a execução do inventário físico, a ser realizado 
através da contagem física, sistemática e anualmente, de todos 
os bens móveis de almoxarifado e verificar a movimentação 
contábil do consumo do estoque, como as entradas e saídas 
de mercadorias, confrontando com os saldos existentes escritu-
rados no Sistema de Almoxarifado, bem como com saldo do 
exercício anterior e do atual; V - Impedir que haja divergências 
de inventário e perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir 
as normas e disponibilizar sistemas de informações e ferramen-
tas de gestão para fins de legalização, controle e fiscalização; 
VII - Elaborar levantamentos estatísticos de demanda mensal 
para subsidiar a elaboração do orçamento e do nível de      
“estoque de segurança”; VIII - Planejar, organizar e consolidar 
as demandas dos setores da SEGOV quanto às aquisições de 
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque 
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição 
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX - 
Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifa-
do, convalidando que o material esteja na quantidade exata e 
no local certo, preservando a sua qualidade; X – Quanto à 
movimentação do estoque e à separação de pedidos, assegu-
rar que o material seja armazenado de acordo com grupos de 
materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a 
primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do 
estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a) 
Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo 
de validade dos materiais bem como as condições de proteção 
e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma-
zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de 
famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas 
de identificação para facilitar o funcionamento operacional e 
também por ocasião da contagem física; d) Material pesado e 
de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser 
estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não 
deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu-
lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de 
modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen-
te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo-
xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes 
cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não 
for o requisitante, o material somente lhe será entregue se 
ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de 
recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem 
cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 5º 
- Determinar que os servidores responsáveis devam observar 
as proibições e orientações gerais a seguir: I - nenhuma pes-
soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a 
menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor; II 
- nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota 
de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do 
responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa-
mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de 
Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado,    
observado o disposto nesta Portaria; Art. 6º - Deverá ser fixada 
cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que 
seja observada por todos. Art. 7º - É obrigação dos servidores 
designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar-
da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, 
solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza, Lei nº. 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, 
inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos 
servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e 
XVII da referida Lei. Art. 8º - Revoga-se a Portaria nº 0079/ 
2021, de origem da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. 

                            

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