DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 Termo de Referência deste Edital, por um período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que a empresa: S e A COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUI- PAMENTOS HOSPITALARES-ME, apresentou razões recur- sais em face da habilitação da empresa DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza – CE, 29 de setembro de 2021. Augusto Alves Caetano - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO Nº 0036/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 2013, RESOLVE atribuir ao JOSÉ ÉLCIO BATISTA, Vice Prefeito de Fortaleza, a importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13/11/2013, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), com o objetivo de participar do evento “Programa Liderando para o Desenvolvimento”, nos dias 25 a 27/10/2021, em Brasília/DF, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias: 04.122.0001.2016.0005, Elemento de Despesa: 33.90.14, Fonte: 1.001.0000.00.01, consignadas à Vice Prefeitura de Fortaleza, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA em, 28 de setembro de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** PORTARIA N° 132/2021 - SEGOV - O SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas compe- tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen- tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de indicar a comissão responsável pela gestão dos bens de almoxarifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; RESOLVE: Art. 1° - A Comissão responsável pela gestão dos bens de almoxarifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV foi instituída para coordenar as atividades de gestão dos bens de almoxarifado no âmbito desta Secretari- a. Art. 2º - A Comissão passa a ser composta pelos servidores abaixo designados, sem direito adicional a perceber qualquer vantagem pecuniária pelo desenvolvimento do trabalho referido nesta Portaria: PARTICIPANTE MATRÍCULA CARGO Monick Vale Noce 107.282-08 Presidente Luma Martins de Melo 114.355-04 Membro Janete Dalva de Mesquita 14.641-05 Membro Gilvan Oliveira Correia Júnior 113.274-01 Membro Art. 3º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu- mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate- riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art. 4º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa- rifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: I - super- visionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado; II – Executar e gerenciar a operação de todos os procedimentos do sistema corporativo para controle de bens em almoxarifado da Secretaria, de acordo com as normas legais e procedimentos estabelecidos por órgão superior; III – Assegurar que todos os registros das movimentações dos bens sejam efetivamente realizados, mantendo atualizados os lan- çamentos de entrada (em conformidade com a Nota de Empe- nho e Nota Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV - Acompanhar a execução do inventário físico, a ser realizado através da contagem física, sistemática e anualmente, de todos os bens móveis de almoxarifado e verificar a movimentação contábil do consumo do estoque, como as entradas e saídas de mercadorias, confrontando com os saldos existentes escritu- rados no Sistema de Almoxarifado, bem como com saldo do exercício anterior e do atual; V - Impedir que haja divergências de inventário e perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir as normas e disponibilizar sistemas de informações e ferramen- tas de gestão para fins de legalização, controle e fiscalização; VII - Elaborar levantamentos estatísticos de demanda mensal para subsidiar a elaboração do orçamento e do nível de “estoque de segurança”; VIII - Planejar, organizar e consolidar as demandas dos setores da SEGOV quanto às aquisições de materiais de consumo necessários para garantir um “estoque de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên- cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX - Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifa- do, convalidando que o material esteja na quantidade exata e no local certo, preservando a sua qualidade; X – Quanto à movimentação do estoque e à separação de pedidos, assegu- rar que o material seja armazenado de acordo com grupos de materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a) Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo de validade dos materiais bem como as condições de proteção e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma- zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas de identificação para facilitar o funcionamento operacional e também por ocasião da contagem física; d) Material pesado e de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu- lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen- te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo- xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não for o requisitante, o material somente lhe será entregue se ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 5º - Determinar que os servidores responsáveis devam observar as proibições e orientações gerais a seguir: I - nenhuma pes- soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor; II - nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa- mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado, observado o disposto nesta Portaria; Art. 6º - Deverá ser fixada cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que seja observada por todos. Art. 7º - É obrigação dos servidores designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar- da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta- leza, Lei nº. 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da referida Lei. Art. 8º - Revoga-se a Portaria nº 0079/ 2021, de origem da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.Fechar