DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
Termo de Referência deste Edital, por um período de
12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: S e A COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUI-
PAMENTOS HOSPITALARES-ME, apresentou razões recur-
sais em face da habilitação da empresa DRAGER INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA. Maiores informações através do email
licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza – CE, 29 de
setembro de 2021. Augusto Alves Caetano - PREGOEIRO(A)
DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATO Nº 0036/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013, RESOLVE atribuir ao JOSÉ ÉLCIO BATISTA, Vice
Prefeito de Fortaleza, a importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e
oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto
n° 13.251, de 13/11/2013, correspondente a 04 (quatro) diárias
da Região II (acrescido de uma diária de deslocamento,
consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), com
o objetivo de participar do evento “Programa Liderando para o
Desenvolvimento”, nos dias 25 a 27/10/2021, em Brasília/DF,
devendo a despesa correr por conta das seguintes dotações
orçamentárias: Diárias: 04.122.0001.2016.0005, Elemento de
Despesa: 33.90.14, Fonte: 1.001.0000.00.01, consignadas à
Vice Prefeitura de Fortaleza, todas pelo orçamento vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA
em, 28 de setembro de 2021. Renato César Pereira Lima -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
*** *** ***
PORTARIA N° 132/2021 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a
necessidade de indicar a comissão responsável pela gestão
dos bens de almoxarifado da Secretaria Municipal de Governo -
SEGOV; RESOLVE: Art. 1° - A Comissão responsável pela
gestão dos bens de almoxarifado da Secretaria Municipal de
Governo - SEGOV foi instituída para coordenar as atividades
de gestão dos bens de almoxarifado no âmbito desta Secretari-
a. Art. 2º - A Comissão passa a ser composta pelos servidores
abaixo designados, sem direito adicional a perceber qualquer
vantagem pecuniária pelo desenvolvimento do trabalho referido
nesta Portaria:
PARTICIPANTE
MATRÍCULA
CARGO
Monick Vale Noce
107.282-08
Presidente
Luma Martins de Melo
114.355-04
Membro
Janete Dalva de Mesquita
14.641-05
Membro
Gilvan
Oliveira
Correia
Júnior
113.274-01
Membro
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados
procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu-
mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema
corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a
lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate-
riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art.
4º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa-
rifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: I - super-
visionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do
almoxarifado; II – Executar e gerenciar a operação de todos os
procedimentos do sistema corporativo para controle de bens
em almoxarifado da Secretaria, de acordo com as normas
legais e procedimentos estabelecidos por órgão superior; III –
Assegurar que todos os registros das movimentações dos bens
sejam efetivamente realizados, mantendo atualizados os lan-
çamentos de entrada (em conformidade com a Nota de Empe-
nho e Nota Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV -
Acompanhar a execução do inventário físico, a ser realizado
através da contagem física, sistemática e anualmente, de todos
os bens móveis de almoxarifado e verificar a movimentação
contábil do consumo do estoque, como as entradas e saídas
de mercadorias, confrontando com os saldos existentes escritu-
rados no Sistema de Almoxarifado, bem como com saldo do
exercício anterior e do atual; V - Impedir que haja divergências
de inventário e perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir
as normas e disponibilizar sistemas de informações e ferramen-
tas de gestão para fins de legalização, controle e fiscalização;
VII - Elaborar levantamentos estatísticos de demanda mensal
para subsidiar a elaboração do orçamento e do nível de
“estoque de segurança”; VIII - Planejar, organizar e consolidar
as demandas dos setores da SEGOV quanto às aquisições de
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX -
Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifa-
do, convalidando que o material esteja na quantidade exata e
no local certo, preservando a sua qualidade; X – Quanto à
movimentação do estoque e à separação de pedidos, assegu-
rar que o material seja armazenado de acordo com grupos de
materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a
primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do
estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a)
Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo
de validade dos materiais bem como as condições de proteção
e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma-
zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de
famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas
de identificação para facilitar o funcionamento operacional e
também por ocasião da contagem física; d) Material pesado e
de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser
estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não
deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu-
lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de
modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen-
te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo-
xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes
cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não
for o requisitante, o material somente lhe será entregue se
ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de
recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem
cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 5º
- Determinar que os servidores responsáveis devam observar
as proibições e orientações gerais a seguir: I - nenhuma pes-
soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a
menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor; II
- nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota
de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do
responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa-
mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de
Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado,
observado o disposto nesta Portaria; Art. 6º - Deverá ser fixada
cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que
seja observada por todos. Art. 7º - É obrigação dos servidores
designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar-
da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda,
solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza, Lei nº. 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168,
inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos
servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e
XVII da referida Lei. Art. 8º - Revoga-se a Portaria nº 0079/
2021, de origem da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
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