DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
Art. 9º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua    
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 
28 de setembro de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO – SEGOV. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 133/2021 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o 
art. 41, do Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 e a 
necessidade de designar a Comissão de Controle Patrimonial 
para a realização do inventário anual de Patrimônio desta    
Secretaria Municipal de Governo; RESOLVE: Art. 1° - A Comis-
são de Controle Patrimonial da Secretaria Municipal de Gover-
no, que tem por finalidade a realização do Inventário Anual do 
Patrimônio Mobiliário da SEGOV – Ano 2021, recadastrando e 
atualizando sistematicamente seu acervo. Art. 2º - Os membros 
da Comissão de que trata o art. 1º terão como competência, 
em face da estrutura administrativa que integram: I - recadas-
trar e tombar o patrimônio da SEGOV; II - promover a atualiza-
ção do patrimônio da SEGOV. Art. 3º - A Comissão passa a ser 
composta pelos servidores abaixo designados, sem direito 
adicional a perceber qualquer vantagem pecuniária pelo     
desenvolvimento do trabalho referido nesta Portaria: 
 
PARTICIPANTE 
MATRÍCULA 
CARGO 
Monick Vale Noce 
107.282-08 
Presidente 
Luma Martins de Melo 
114.355-04 
Membro 
Janete Dalva de Mesquita 
14.641-05 
Membro 
Gilvan 
Oliveira 
Correia 
Júnior 
113.274-01 
Membro 
 
Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 0080/2021, de origem da    
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura, não se excluindo 
as formalidades legais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, 
em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO 
– SEGOV. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0323/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 055/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 
2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 
de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos e das informações constantes dos autos protocolados sob o 
nº SPU P015846/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 023/2018-
CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindi-
cante nº 071/2019-SIND; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos FRED JOCA BARROS, Subinspetor, matrícula n° 55.397-
01, por possível infração administrativa nos moldes dos artigos 
25, inciso III; 26, inciso V; 27, § 1°, inciso XXI da lei comple-
mentar n° 0037/2007; RODOLPHO THEOPHILO, Subinspetor, 
matrícula n° 55.385-01, por possível infração administrativa nos 
moldes dos artigos 26, incisos I, VI, XII, XIII e 27, § 2°, inciso 
XV da lei complementar n° 0037/2007; ANTÔNIO JOSÉ DE 
SOUZA VIEIRA, Inspetor, matricula n° 13.271-01, por possível 
infração administrativa nos moldes dos artigos 26, incisos IV e 
XX; e 27, § 1°, incisos I, XIII e XX, da Lei Complementar n° 
0037/2007, em virtude de terem desempenhado inadequada-
mente suas funções e por insubordinação, na data do dia 31 de 
dezembro de 2017, que ensejam, ao máximo, a penalidade de 
SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 055/2021, em conformidade com os 
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
possíveis 
transgressões 
disciplinares 
cometida 
pelos                
servidores FRED JOCA BARROS, Subinspetor, matrícula n° 
55.397-01, RODOLPHO THEOPHILO, Subinspetor, matrícula 
n° 55. 385-01 e ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, 
matricula n° 13.271-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável 
pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar nº 04 (CPAD 04), nos termos da   
Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; Art. 3º -      
DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) 
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli-
nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, 
para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTA-
LEZA, em 27 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORRE-
GEDOR 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA                 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 324/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 056/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 
2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 
de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos e das informações constantes dos autos protocolados sob o 
nº SPU P802075/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 037/2018-
CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindi-
cante nº 079/2019-SIND; CONSIDERANDO que o denunciado 
ANTÔNIO REGINALDO DE LIMA SANTOS, Guarda Municipal, 
matrícula n° 73.531-01, possivelmente infringiu as normas 
previstas nos artigos 11, incisos II, III, IX e X; 27, § 1°, inciso I, 
III, IV e XXI, § 2°, incisos VIII, XII e XIV, § 3°, incisos IV e V,             
§ 4°, inciso V e 33, inciso V da Lei Complementar n° 0037/2007 
e DAVID DA SILVA MACIEL, Guarda Municipal, matrícula n° 
73.455-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos 11, incisos II, III, IX e X; 27, § 1°, incisos I, IV e XXI,       
§ 2°, incisos VIII, XII e XIV, § 3°, inciso V, § 4°, inciso V, e 33, 
inciso V da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude possí-
vel desempenho inadequado de funções a partir de eventual 
recusa de atendimento de ocorrência apresentada no âmbito 

                            

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