DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
Art. 9º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza,
28 de setembro de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO – SEGOV.
*** *** ***
PORTARIA N° 133/2021 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o
art. 41, do Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 e a
necessidade de designar a Comissão de Controle Patrimonial
para a realização do inventário anual de Patrimônio desta
Secretaria Municipal de Governo; RESOLVE: Art. 1° - A Comis-
são de Controle Patrimonial da Secretaria Municipal de Gover-
no, que tem por finalidade a realização do Inventário Anual do
Patrimônio Mobiliário da SEGOV – Ano 2021, recadastrando e
atualizando sistematicamente seu acervo. Art. 2º - Os membros
da Comissão de que trata o art. 1º terão como competência,
em face da estrutura administrativa que integram: I - recadas-
trar e tombar o patrimônio da SEGOV; II - promover a atualiza-
ção do patrimônio da SEGOV. Art. 3º - A Comissão passa a ser
composta pelos servidores abaixo designados, sem direito
adicional a perceber qualquer vantagem pecuniária pelo
desenvolvimento do trabalho referido nesta Portaria:
PARTICIPANTE
MATRÍCULA
CARGO
Monick Vale Noce
107.282-08
Presidente
Luma Martins de Melo
114.355-04
Membro
Janete Dalva de Mesquita
14.641-05
Membro
Gilvan
Oliveira
Correia
Júnior
113.274-01
Membro
Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 0080/2021, de origem da
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua assinatura, não se excluindo
as formalidades legais. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO,
em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Airton Douglas de
Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
– SEGOV.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0323/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 055/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/
2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08
de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos e das informações constantes dos autos protocolados sob o
nº SPU P015846/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 023/2018-
CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindi-
cante nº 071/2019-SIND; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos FRED JOCA BARROS, Subinspetor, matrícula n° 55.397-
01, por possível infração administrativa nos moldes dos artigos
25, inciso III; 26, inciso V; 27, § 1°, inciso XXI da lei comple-
mentar n° 0037/2007; RODOLPHO THEOPHILO, Subinspetor,
matrícula n° 55.385-01, por possível infração administrativa nos
moldes dos artigos 26, incisos I, VI, XII, XIII e 27, § 2°, inciso
XV da lei complementar n° 0037/2007; ANTÔNIO JOSÉ DE
SOUZA VIEIRA, Inspetor, matricula n° 13.271-01, por possível
infração administrativa nos moldes dos artigos 26, incisos IV e
XX; e 27, § 1°, incisos I, XIII e XX, da Lei Complementar n°
0037/2007, em virtude de terem desempenhado inadequada-
mente suas funções e por insubordinação, na data do dia 31 de
dezembro de 2017, que ensejam, ao máximo, a penalidade de
SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 055/2021, em conformidade com os
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis
transgressões
disciplinares
cometida
pelos
servidores FRED JOCA BARROS, Subinspetor, matrícula n°
55.397-01, RODOLPHO THEOPHILO, Subinspetor, matrícula
n° 55. 385-01 e ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor,
matricula n° 13.271-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável
pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar nº 04 (CPAD 04), nos termos da
Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; Art. 3º -
DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s)
e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli-
nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza,
para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTA-
LEZA, em 27 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORRE-
GEDOR
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 324/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 056/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/
2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08
de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos e das informações constantes dos autos protocolados sob o
nº SPU P802075/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 037/2018-
CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindi-
cante nº 079/2019-SIND; CONSIDERANDO que o denunciado
ANTÔNIO REGINALDO DE LIMA SANTOS, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.531-01, possivelmente infringiu as normas
previstas nos artigos 11, incisos II, III, IX e X; 27, § 1°, inciso I,
III, IV e XXI, § 2°, incisos VIII, XII e XIV, § 3°, incisos IV e V,
§ 4°, inciso V e 33, inciso V da Lei Complementar n° 0037/2007
e DAVID DA SILVA MACIEL, Guarda Municipal, matrícula n°
73.455-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos
artigos 11, incisos II, III, IX e X; 27, § 1°, incisos I, IV e XXI,
§ 2°, incisos VIII, XII e XIV, § 3°, inciso V, § 4°, inciso V, e 33,
inciso V da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude possí-
vel desempenho inadequado de funções a partir de eventual
recusa de atendimento de ocorrência apresentada no âmbito
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