DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 Art. 9º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO – SEGOV. *** *** *** PORTARIA N° 133/2021 - SEGOV - O SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas compe- tências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complemen- tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o art. 41, do Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 e a necessidade de designar a Comissão de Controle Patrimonial para a realização do inventário anual de Patrimônio desta Secretaria Municipal de Governo; RESOLVE: Art. 1° - A Comis- são de Controle Patrimonial da Secretaria Municipal de Gover- no, que tem por finalidade a realização do Inventário Anual do Patrimônio Mobiliário da SEGOV – Ano 2021, recadastrando e atualizando sistematicamente seu acervo. Art. 2º - Os membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como competência, em face da estrutura administrativa que integram: I - recadas- trar e tombar o patrimônio da SEGOV; II - promover a atualiza- ção do patrimônio da SEGOV. Art. 3º - A Comissão passa a ser composta pelos servidores abaixo designados, sem direito adicional a perceber qualquer vantagem pecuniária pelo desenvolvimento do trabalho referido nesta Portaria: PARTICIPANTE MATRÍCULA CARGO Monick Vale Noce 107.282-08 Presidente Luma Martins de Melo 114.355-04 Membro Janete Dalva de Mesquita 14.641-05 Membro Gilvan Oliveira Correia Júnior 113.274-01 Membro Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 0080/2021, de origem da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. Art. 5º - Esta Porta- ria entra em vigor na data de sua assinatura, não se excluindo as formalidades legais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO – SEGOV. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0323/2021 - SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 055/2021- PAD e dá outras providências. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documen- tos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P015846/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 023/2018- CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindi- cante nº 071/2019-SIND; CONSIDERANDO que os denuncia- dos FRED JOCA BARROS, Subinspetor, matrícula n° 55.397- 01, por possível infração administrativa nos moldes dos artigos 25, inciso III; 26, inciso V; 27, § 1°, inciso XXI da lei comple- mentar n° 0037/2007; RODOLPHO THEOPHILO, Subinspetor, matrícula n° 55.385-01, por possível infração administrativa nos moldes dos artigos 26, incisos I, VI, XII, XIII e 27, § 2°, inciso XV da lei complementar n° 0037/2007; ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, matricula n° 13.271-01, por possível infração administrativa nos moldes dos artigos 26, incisos IV e XX; e 27, § 1°, incisos I, XIII e XX, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de terem desempenhado inadequada- mente suas funções e por insubordinação, na data do dia 31 de dezembro de 2017, que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi- nistrativo Disciplinar nº 055/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servidores FRED JOCA BARROS, Subinspetor, matrícula n° 55.397-01, RODOLPHO THEOPHILO, Subinspetor, matrícula n° 55. 385-01 e ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, matricula n° 13.271-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 04 (CPAD 04), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Com- plementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Discipli- nar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTA- LEZA, em 27 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORRE- GEDOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 324/2021 - SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 056/2021- PAD e dá outras providências. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documen- tos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P802075/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 037/2018- CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindi- cante nº 079/2019-SIND; CONSIDERANDO que o denunciado ANTÔNIO REGINALDO DE LIMA SANTOS, Guarda Municipal, matrícula n° 73.531-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos II, III, IX e X; 27, § 1°, inciso I, III, IV e XXI, § 2°, incisos VIII, XII e XIV, § 3°, incisos IV e V, § 4°, inciso V e 33, inciso V da Lei Complementar n° 0037/2007 e DAVID DA SILVA MACIEL, Guarda Municipal, matrícula n° 73.455-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos II, III, IX e X; 27, § 1°, incisos I, IV e XXI, § 2°, incisos VIII, XII e XIV, § 3°, inciso V, § 4°, inciso V, e 33, inciso V da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude possí- vel desempenho inadequado de funções a partir de eventual recusa de atendimento de ocorrência apresentada no âmbitoFechar