DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
do Terminal do Antônio Bezerra, durante o plantão noturno de 
04 de maio de 2017, que ensejam, ao máximo, a penalidade de 
SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 056/2021, em conformidade com os 
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servido-
res ANTÔNIO REGINALDO DE LIMA SANTOS, Guarda Muni-
cipal, matrícula n° 73.531-01 e DAVID DA SILVA MACIEL, 
Guarda Municipal, matrícula n° 73.455-01; Art. 2º - DESIGNAR 
como responsável pela respectiva apuração a Comissão          
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 01 
(CPAD 01), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 
de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 
2021; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) 
acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen-
to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 27 de setembro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - 
CORREGEDOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0327/2021 - SESEC 
 
Prorroga por 60 (sessenta) dias 
o prazo do Processo nº 024/ 
2021-PAD e dá outras provi-
dências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 
2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 
de setembro de 2021, CONSIDERANDO a importância da 
publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da    
Administração Pública Municipal zelar pela transparência de 
seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do 
prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comis-
são Processante instituída pela Portaria nº 0154/2021-SESEC, 
de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município 
– DOM de 10 de junho de 2021, alterada pela Portaria nº 
0193/2021-SESEC, de 30 de junho de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM de 05 de julho de 2021; 
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao interroga-
tório do denunciado, bem como conceder prazo hábil para 
apresentação de defesa por parte do denunciado, além da 
realização dos atos de conclusão do feito; RESOLVE: Art. 1° - 
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo 
024.2021-PAD, a contar do dia 27 (vinte e sete) de setembro de 
2021, de modo que a comissão processante possa concluir os 
seus trabalhos, em conformidade com o art. 197, da Lei Muni-
cipal nº 6.794/1990, c/c o art. 127, parágrafo único, da Lei 
Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de setembro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de                 
Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre 
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC inscrita no CNPJ sob 
nº 17.904.427/0001- 17 e a pessoa jurídica TAURUS ARMAS 
S.A, inscrita no CNPJ nº 92.781.335/0001-02. DO OBJETO: 
Constitui objeto deste processo a aquisição de peças para 
reposição/substituição das pistolas TAURUS PT 58 HC PLUS 
CALIBRE 380 E PISTOLAS TAURUS PT 92 AFS-D PARA   
CALIBRE 9MM, através do processo de inexigibilidade de    
licitação, com fulcro na Lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, por 
motivo da empresa em questão ser fornecedora exclusiva do 
material a ser adquirido, comprovada através de declaração de 
exclusividade. DO VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 21.892,09 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e 
dois reais e nove centavos), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o Processo de Inexi-
gibilidade N° P200864/2021, e seus anexos, os preceitos do 
direito público, no parecer de nº 184/2021 da Assessoria Jurídi-
ca da SESEC e artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessá-
rias ao cumprimento de seu objeto. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Programa: 0082; Ação: 2019.0005 
– Formação e Capacitação de Servidores; Dotação orçamentá-
ria: 17.101.06.128.0082.2019.0005; Elemento: 33.90.30; Fonte: 
0 1.001.0000.00.01. DOS PRAZOS E DA VINGÊNCIA E EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência contratual será de 12 (meses), 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da 
respectiva Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSI-
NAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –    
SESEC e os Srs. Leonardo Brum Sesti e Marcelo Bervian - 
REPRESENTANTES DA EMPRESA TAURUS ARMAS S.A. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de setembro de 
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre 
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC inscrita no CNPJ sob 
nº. 17.904.427/0001- 17 e a pessoa Fisica a Sra. MARIA     
MARLEIDE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 221.948.783-00. 
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contra-
tação de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de servi-
ços na área de Psicologia, exclusivamente na cidade de Forta-
leza-CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de 
aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda 
Municipal de Fortaleza, Órgão subordinado à SESEC, em aten-
ção ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-
ções posteriores, e, ainda, a Lei 10.826/03 e legislação correla-
ta. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE 
pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 9.600,00     
(nove mil e seiscentos reais), correspondente aos serviços 
prestados conforme ordem de serviço na quantidade de 40 
(quarenta) laudos a serem emitidos. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº 
P066756/2020, Edital de credenciamento nº 01/2021/SESEC 
publicado em 26 de agosto de 2021 e seus anexos, bem como 
nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, 
bem como de acordo com o previsto no inciso IX, do art. 70, da 

                            

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