DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 do Terminal do Antônio Bezerra, durante o plantão noturno de 04 de maio de 2017, que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi- nistrativo Disciplinar nº 056/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servido- res ANTÔNIO REGINALDO DE LIMA SANTOS, Guarda Muni- cipal, matrícula n° 73.531-01 e DAVID DA SILVA MACIEL, Guarda Municipal, matrícula n° 73.455-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 01 (CPAD 01), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen- to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen- der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de setembro de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0327/2021 - SESEC Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo nº 024/ 2021-PAD e dá outras provi- dências. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comis- são Processante instituída pela Portaria nº 0154/2021-SESEC, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 10 de junho de 2021, alterada pela Portaria nº 0193/2021-SESEC, de 30 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 05 de julho de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao interroga- tório do denunciado, bem como conceder prazo hábil para apresentação de defesa por parte do denunciado, além da realização dos atos de conclusão do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo 024.2021-PAD, a contar do dia 27 (vinte e sete) de setembro de 2021, de modo que a comissão processante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art. 197, da Lei Muni- cipal nº 6.794/1990, c/c o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de setembro de 2021. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001- 17 e a pessoa jurídica TAURUS ARMAS S.A, inscrita no CNPJ nº 92.781.335/0001-02. DO OBJETO: Constitui objeto deste processo a aquisição de peças para reposição/substituição das pistolas TAURUS PT 58 HC PLUS CALIBRE 380 E PISTOLAS TAURUS PT 92 AFS-D PARA CALIBRE 9MM, através do processo de inexigibilidade de licitação, com fulcro na Lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, por motivo da empresa em questão ser fornecedora exclusiva do material a ser adquirido, comprovada através de declaração de exclusividade. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 21.892,09 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e nove centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo de Inexi- gibilidade N° P200864/2021, e seus anexos, os preceitos do direito público, no parecer de nº 184/2021 da Assessoria Jurídi- ca da SESEC e artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessá- rias ao cumprimento de seu objeto. DA DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Programa: 0082; Ação: 2019.0005 – Formação e Capacitação de Servidores; Dotação orçamentá- ria: 17.101.06.128.0082.2019.0005; Elemento: 33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.01. DOS PRAZOS E DA VINGÊNCIA E EXE- CUÇÃO: O prazo de vigência contratual será de 12 (meses), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSI- NAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e os Srs. Leonardo Brum Sesti e Marcelo Bervian - REPRESENTANTES DA EMPRESA TAURUS ARMAS S.A. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2021 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001- 17 e a pessoa Fisica a Sra. MARIA MARLEIDE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 221.948.783-00. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contra- tação de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de servi- ços na área de Psicologia, exclusivamente na cidade de Forta- leza-CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordinado à SESEC, em aten- ção ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera- ções posteriores, e, ainda, a Lei 10.826/03 e legislação correla- ta. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), correspondente aos serviços prestados conforme ordem de serviço na quantidade de 40 (quarenta) laudos a serem emitidos. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº P066756/2020, Edital de credenciamento nº 01/2021/SESEC publicado em 26 de agosto de 2021 e seus anexos, bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como de acordo com o previsto no inciso IX, do art. 70, daFechar