DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
do Terminal do Antônio Bezerra, durante o plantão noturno de
04 de maio de 2017, que ensejam, ao máximo, a penalidade de
SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 056/2021, em conformidade com os
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servido-
res ANTÔNIO REGINALDO DE LIMA SANTOS, Guarda Muni-
cipal, matrícula n° 73.531-01 e DAVID DA SILVA MACIEL,
Guarda Municipal, matrícula n° 73.455-01; Art. 2º - DESIGNAR
como responsável pela respectiva apuração a Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 01
(CPAD 01), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03
de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de
2021; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s)
acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss.,
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen-
to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 27 de setembro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0327/2021 - SESEC
Prorroga por 60 (sessenta) dias
o prazo do Processo nº 024/
2021-PAD e dá outras provi-
dências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/
2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08
de setembro de 2021, CONSIDERANDO a importância da
publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da
Administração Pública Municipal zelar pela transparência de
seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do
prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comis-
são Processante instituída pela Portaria nº 0154/2021-SESEC,
de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município
– DOM de 10 de junho de 2021, alterada pela Portaria nº
0193/2021-SESEC, de 30 de junho de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM de 05 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao interroga-
tório do denunciado, bem como conceder prazo hábil para
apresentação de defesa por parte do denunciado, além da
realização dos atos de conclusão do feito; RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo
024.2021-PAD, a contar do dia 27 (vinte e sete) de setembro de
2021, de modo que a comissão processante possa concluir os
seus trabalhos, em conformidade com o art. 197, da Lei Muni-
cipal nº 6.794/1990, c/c o art. 127, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de setembro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC inscrita no CNPJ sob
nº 17.904.427/0001- 17 e a pessoa jurídica TAURUS ARMAS
S.A, inscrita no CNPJ nº 92.781.335/0001-02. DO OBJETO:
Constitui objeto deste processo a aquisição de peças para
reposição/substituição das pistolas TAURUS PT 58 HC PLUS
CALIBRE 380 E PISTOLAS TAURUS PT 92 AFS-D PARA
CALIBRE 9MM, através do processo de inexigibilidade de
licitação, com fulcro na Lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, por
motivo da empresa em questão ser fornecedora exclusiva do
material a ser adquirido, comprovada através de declaração de
exclusividade. DO VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 21.892,09 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e
dois reais e nove centavos), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o Processo de Inexi-
gibilidade N° P200864/2021, e seus anexos, os preceitos do
direito público, no parecer de nº 184/2021 da Assessoria Jurídi-
ca da SESEC e artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessá-
rias ao cumprimento de seu objeto. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Programa: 0082; Ação: 2019.0005
– Formação e Capacitação de Servidores; Dotação orçamentá-
ria: 17.101.06.128.0082.2019.0005; Elemento: 33.90.30; Fonte:
0 1.001.0000.00.01. DOS PRAZOS E DA VINGÊNCIA E EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência contratual será de 12 (meses),
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da
respectiva Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos
do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSI-
NAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC e os Srs. Leonardo Brum Sesti e Marcelo Bervian -
REPRESENTANTES DA EMPRESA TAURUS ARMAS S.A.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de setembro de
2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC inscrita no CNPJ sob
nº. 17.904.427/0001- 17 e a pessoa Fisica a Sra. MARIA
MARLEIDE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 221.948.783-00.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contra-
tação de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de servi-
ços na área de Psicologia, exclusivamente na cidade de Forta-
leza-CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de
aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda
Municipal de Fortaleza, Órgão subordinado à SESEC, em aten-
ção ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-
ções posteriores, e, ainda, a Lei 10.826/03 e legislação correla-
ta. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE
pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 9.600,00
(nove mil e seiscentos reais), correspondente aos serviços
prestados conforme ordem de serviço na quantidade de 40
(quarenta) laudos a serem emitidos. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no Processo nº
P066756/2020, Edital de credenciamento nº 01/2021/SESEC
publicado em 26 de agosto de 2021 e seus anexos, bem como
nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93,
bem como de acordo com o previsto no inciso IX, do art. 70, da
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