DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instru-
mento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. DATA: Fortaleza, 09 de setembro de 
2021. SIGNATÁRIOS: Mário Fracalossi Júnior - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - (RESPONDENDO) e Ednilton Gomes de Soárez - 
EDUCADORA 7 DE SETEMBRO. Natália Maria Fernandes 
Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. *assinado digitalmente*. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 20/2016 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n°. 07.965.262/0001-30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital.    
CONTRATADA: 
SLS 
TERCEIRIZAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS      
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.367.730/0001-86, situada à Rua 
Luiz Gama, 280 – Engenheiro Luciano Cavalcante, represen-
tada por seu Gerente Comercial o Sr. Victor Simão Bedê, CPF 
n° 007.514.943-56, brasileiro, residente e domiciliado nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto 
do presente termo aditivo a repactuação do contrato de servi-
ços nº. 20/2016, referente a prestação dos serviços de mão de 
obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no 
anexo I do Pregão Eletrônico n° 108/2016. O presente aditivo é 
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020), Conven-
ção Coletiva de Processamento de Dados e Informática 
(CE000094/2020) e Convenção Coletiva da categoria de Admi-
nistrador (CE000479/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro 
de 2020; e, por razões de interesse público, conforme solicita-
ção através do Processo n° P190771/2020. CLÁUSULA     
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente       
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 15/2021 – PA, constante no Processo 
n° P190771/ 2020, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
108/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS     
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactu-
ação o valor global com provisionamento passará a ser:              
Período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: 
R$ 8.588.973,12 (Oito milhões, Quinhentos e oitenta e oito mil, 
Novecentos e setenta e três reais e Doze centavos). Os valores 
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de 
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo discriminada: Projeto/atividade 18.101.04. 
122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000. 00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
20/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 21 de setembro de 2021. Assinam: 
Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Victor 
Simão Bedê / SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. 
Natalia Maria Fernandes Pereira COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 01/2019 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF 
n° 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital.    
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: 
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., inscrita no 
CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo Esteferson 
Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE, representada 
pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093- 
12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a 
repactuação do contrato de serviços nº 01/2019, referente a 
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico 
n° 311/2018, destinados a SMS. O presente aditivo é procedido 
visando a repactuação do contrato supra indicado, em virtude 
da modificação dos fatores que ensejaram no reajustamento do 
seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de    
Asseio e Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1° 
de janeiro de 2020; e, por razões de interesse público, confor-
me solicitação através do Processo n° P051278/2020. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-
te aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto             
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 14/2021 – PA, constante no processo 
n° P051278/2020, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 
311/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores globais passarão a ser: Período de 1° de janeiro de 
2020 a 31 de janeiro de 2020: R$ 5.044.718,39 (cinco milhões, 
quarenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais e trinta e nove 
centavos); Período de 1° de fevereiro de 2020 a 31 de dezem-
bro de 2020: R$ 55.509.679,94 (cinquenta e cinco milhões, 
quinhentos e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e 
noventa e quatro centavos). Os valores encontram-se detalha-
dos nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo paga-
mento será efetivado de acordo com as disposições contidas 
no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° 
de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da 
Cláusula Quarta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente 
deste aditivo correrá à conta das dotações consignadas abaixo 
discriminadas: Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, 
Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211. 
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - 
SMS. Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/ 
atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 
25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa 33.90. 

                            

Fechar