DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa 33.90.
37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA –
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las e condições do Contrato de Serviços nº 01/2019, não al-
cançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 21 de setembro de 2021. Assinam: Valternilo Costa
Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela Fernandes
Leite / SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Suzana Flor
Ferreira / SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.
Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/ SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 25/2020 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 –
Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50,
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 25/
2020, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para
execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 195/2020, por mais 12 (doze) meses, a contar do seu
vencimento (22/09/2021), compreendendo o período de 23/09/
2021 a 22/09/2022, por razões de interesse público, conforme
Processo
Administrativo
nº
P205442/2021.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/
93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
195/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de
R$ 3.671.446,32 (três milhões, seiscentos e setenta e um mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos),
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições
contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando res-
guardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente
de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação
aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo
correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada:
Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 25/2020, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 17 de setembro
de 2021. ASSINAM: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Israel Araújo Botelho / MISSÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO
DO
1º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 053/2020 - COJUR/SEPOG - CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG, situada à avenida Desembargador Moreira,
2875, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.965.262/0001- 30. CONTRATADA: ELITE DEDETI-
ZAÇÕES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, com sede à
Rua Máximo Linhares, n. 430, Cidade dos Funcionários, Forta-
leza/CE, CEP 60822-48, inscrita no CNPJ/MF sob o 07.793.
656/0001-58. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto prorrogar o prazo de vigência e de execução de que
trata a Cláusula Oitava do Contrato nº 053/2020-COJUR/
SEPOG, por mais 12 (doze) meses, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe-
rência do Edital, contados a partir do seu vencimento (23/09/
2021), compreendendo o período de 24/09/2021 até 23/09/
2022 e reajuste ao valor original contratual de 9,85% (nove
inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), considerando o
índice acumulado do INPC, na qual resulta em um valor global
atualizado de R$ 3.826,83 (três mil, oitocentos e vinte e seis
reais e oitenta e três centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposi-
ções contidas na Lei 8.666/1993, em especial seu art. 57,
inciso II, § 2º, o Processo Administrativo nº P244857/2021, a
Ata de Registro de Preço nº 08/2020, bem como o edital do
Pregão Eletrônico n. 356/2019 e seus anexos, os preceitos do
direito público, a Lei Federal n. 10.520/2002, com suas altera-
ções, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. DO VALOR: O valor global atualizado de
R$ 3.826,83 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e
três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes deste aditivo correrão por conta da seguinte dota-
ção Orçamentária: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e
Funcionamento Administrativo. Elemento de Despesa: 33.90.39
Fonte de Recurso: 100100000001, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições estabelecidas no Contrato n. 053/2020 - COJUR/
SEPOG, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo. DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste termo aditivo ao
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. DO LOCAL E DA DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE,
21 de setembro de 2021. DOS SIGNATÁRIOS: Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETARIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Gilvando
Ferreira da Silva - ELITE DEDETIZAÇÕES INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA EPP. Natália Maria Fernandes Pereira -
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG. *assinado digitalmente*.
*** *** ***
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 014/2021 - COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº P262807/
2021. OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) inscrições referentes
a participação de servidoras e colaboradora da área de gestão
de pessoas do IPLANFOR no Congresso CEARÁRH 2021, que
será realizado nos dias 19 e 20 de outubro de 2021, em forma-
to virtual, em conformidade com as especificações contidas no
Projeto Básico e na proposta apresentada. JUSTIFICATIVA: O
Ceará-RH é Congresso de Gestão de Pessoas, promovido pela
ABRH – CE em sua 8ª Edição, com uma rica programação a
ser transmitida por meio da plataforma digital. TEMA do Con-
gresso de Gestão de Pessoas em 2021: “O MUNDO DIVERSO:
UMA METAMORFOSE HUMANA”. Neste momento de pande-
mia o mundo se volta para a importância da humanização, da
reaprendizagem colhida a partir de tantos momentos difíceis
que apresentaram novas competências para o novo mundo que
nasce e principalmente do relacionamento interpessoal para o
bem coletivo, que mostra que esta metamorfose tem várias
faces. Dado o exposto, a equipe do IPLANFOR considera ne-
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