DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
cessária a sua participação pois precisam se atualizar com
novos métodos de trabalho e objetivando colaborar com o
desenvolvimento e aprimoramento pela profissionalização de
excelência dos servidores que integram o quadro funcional
desta Municipalidade e contribuir efetivamente na melhoria da
qualidade dos serviços prestados ao cidadão. VALOR
GLOBAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391.0001 - Desenvolvi-
mento do Plano de Capacitação dos Servidores, Elemento de
Despesa: 33.90.39, Fonte: 100100000001. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A presente inexigibilidade fundamenta-se no art. 25,
inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei n. 8.666/1993 e suas alte-
rações posteriores. CONTRATADA: Associação Brasileira de
Recursos Humanos – ABRH – Ceará, com sede à avenida
Monsenhor Tabosa, 403, Loja 17 C, Praia de Iracema, Fortale-
za/CE, CEP 60165-011, CNPJ n. 35.004.142/0001-01. Sr.
Secretário, A Secretaria Executiva vem mui respeitosamente
solicitar a V. Exa. com base no art. 26, da Lei 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, aprovação e ratificação da inexigi-
bilidade de licitação para contratação dos serviços da Associa-
ção Brasileira de Recursos Humanos – ABRH – Ceará, para o
cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/
CE, 22 de setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade
de licitação. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0280/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P177728/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a
Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor
da servidora pública municipal SANDRA MARA FREITAS
SILVEIRA, ocupante do cargo de Professor nível médio, matrí-
cula n° 13.907-01, com registro de lotada na Secretaria Munici-
pal da Educação, referente ao Abono de Permanência, do
período de 16 de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2020,
conforme o Ato nº 0751/2021 - SEPOG (DOM de 23/04/2021),
no valor de no valor de R$ 57.520,79 (cinquenta e sete mil,
quinhentos e vinte reais e setenta e nove centavos), equivalen-
te com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023;
319092.0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 21 de setembro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0334/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P753771/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29
de abril de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal TELMA SUELI MATIAS DA
SILVEIRA, matrícula nº 12.810-01, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação - SME, no valor de R$ 25.587,92 (vinte e cinco
mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos), referente ao retroativo do Abono de Permanência,
no período de 10/02/2017 a 31/12/2018, conforme o Ato nº
1502/2019 - SEPOG (DOM de 30/04/2019), com a seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319094 Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.
00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art.
2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Nor-
mativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário
Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de agosto de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 0373/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P104636/2016; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal JAILENE SANTOS DE SOUSA,
matrícula nº 56.531-01, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, no valor de R$ 449,15 (quatrocentos e quarenta e
nove reais e quinze centavos), referente à Gratificação de
Regência de Classe, correspondente ao período de novembro
de 2003 a fevereiro de 2004, conforme Errata do Ato nº 7123/
2004 (DOM de 23.08.2019), com a seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa
319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa
n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de setembro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0376/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P731177/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
do servidor público municipal ANTÕNIO NONATO FILHO,
matrícula nº 62.099-01, ocupante do cargo de provimento efeti-
vo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da
Educação - SME, no valor de R$ 5.123,40 (cinco mil, cento e
vinte e três reais e quarenta centavos), correspondente ao
retroativo de incorporação de Secretário Escolar, no período de
01/11/2017 a 31/12/2017, conforme o Ato nº 4407/2018 -
SEPOG (DOM de 26/11/2018), com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00;
24901.12.361.0042.2195.0024 - Elemento de Despesa 319092,
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