DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI,
CPF
nº
707.369.793-87.
CONTRATADO(A):
CLODOALDO SOARES DA SILVA, BRASILEIRA, CASADO(A),
portador(a) do RG nº 10472899 e CPF nº 706.448.104-91,
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº
104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer or-
dens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, com-
prometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên-
cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao)
CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida como
disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração
será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no importe de
R$ 19,73 (dezenove reais e setenta e três centavos), hora/aula,
já incluso o montante de 20% (vinte por cento), referente à
gratificação de regência de classe, conforme disposto no
Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no
DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá
à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.
2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.
00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência
do presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 27 de Setembro de 2021, prorrogá-
vel, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016.
Data: Fortaleza (CE), 27 de Setembro de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva -
SECRETARIA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO e Clodoaldo Soares da Silva – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3951/2021 -
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.
503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI,
CPF
nº
707.369.793-87.
CONTRATADO(A):
ELISEANNE LIDIA DE FREITAS FERNANDES, BRASILEIRA,
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 2004010274018 e CPF nº
022.255.863-65, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de
Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao
Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de plane-
jamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regula-
mentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal
será regida como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013
e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de traba-
lho, no importe de R$ 19,73 (dezenove reais e setenta e três
centavos), hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por
cento), referente à gratificação de regência de classe, conforme
disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publi-
cado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante deste
Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
24901.12.361.0042.2195.0024
e
24901.12.365.0052.2195.
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00.,
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 27 de Se-
tembro de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze)
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216,
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 27 de Setembro
de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína
do Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Eliseanne Lidia de Freitas
Fernandes – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3954/2021 -
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.
503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARIA
HERMINIA COELHO TORRES, BRASILEIRA, DIVORCIA-
DO(A), portador(a) do RG nº 20072162095 e CPF nº 264.680.
503-91, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO:
O presente termo tem por objetivo a contratação de Professor
Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº
104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer or-
dens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, com-
prometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên-
cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao)
CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida como
disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração
será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no importe de
R$ 19,73 (dezenove reais e setenta e três centavos), hora/aula,
já incluso o montante de 20% (vinte por cento), referente à
gratificação de regência de classe, conforme disposto no De-
creto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM
de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com
as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Sub-
cláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.
2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.
00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência
do presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 28 de Setembro de 2021, prorrogá-
vel, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016.
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