DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
2. CLÁUSULA PENAL: 2.1 O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de
Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); 2.2 Se consta-
tado que o empreendedor não atendeu ao disposto no item 1.2,
ficará obrigado ao pagamento de multa correspondente à ou-
torga onerosa pela utilização de terreno virtual calculado de
acordo com a seguinte fórmula: VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT
VD - Valor devido NU - Número de unidades do projeto FLZ -
Fração do lote da zona AT - Área do terreno VCT - Valor
comercial do terreno; 2.3 A Coordenadoria de avaliação de
imóveis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Infraestrutura – SEINF realizará a avaliação do imóvel para os
fins do disposto no item 3.1 deste Termo com base no valor de
mercado. Data da assinatura: 24 de setembro de 2021. ASSI-
NATURAS: PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Fernando
Antônio Costa de Oliveira. PELA SEUMA - Luciana Mendes
Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - ITAJUBA EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Raphaela de Castro
Chaves. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery
e Juliana De Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/SDHDS
Dispõe sobre a criação da
Comissão de Curadoria Institu-
cionalizada
no
âmbito
da
Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Desenvolvimento
Social de Fortaleza – SDHDS,
e estabelece as suas diretrizes,
competências e adota outras
providências.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO, SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribui-
ções legais; CONSIDERANDO a necessidade de promover o
bem-estar de pessoas que se encontram acolhidas em Unida-
des sob a administração direta e indireta da Secretaria Munici-
pal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Forta-
leza (SDHDS), em observância ao princípio fundamental da
dignidade, amparado pela Constituição Federal de 1988; CON-
SIDERANDO que a SDHDS tem como uma de suas competên-
cias o desenvolvimento e acompanhamento de políticas públi-
cas socioassistenciais, incluindo o serviço de acolhimento insti-
tucional, através da oferta de abrigamento em diferentes tipos
de equipamentos, destinados a famílias e/ou indivíduos com
vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim degarantir
proteção integral. CONSIDERANDO o objetivo de unificar a
fiscalização de instituições que acolhem pessoas vulneráveis,
pela idade ou condição física/mental, através da criação de um
modelo padrão de inspeção intersetorial, subsidiando nas ativi-
dades financeiras desenvolvidas pelos representantes das
Unidades de Acolhimento, nomeados como curadores por
determinação judicial, para o exercício de seus encargos;
CONSIDERANDO que a transparência administrativa tem
como um de seus maiores expoentes e núcleo jurídico, o prin-
cípio da publicidade, estampado no caput art. 37 da Constitui-
ção Federal, reforçado pelo art. 5º, incisos XXXIII, e XXXIV,
LXXII, restringindo-se a intimidade e o interesse social, tal
como estabelecido no inciso LX do art. 5º da nossa Carta
Maior; CONSIDERANDO o art. 203 da Constituição Federal de
1988; CONSIDERANDO os arts. 85, caput, 1.767, 1.768, 1.769,
1.775, todos do Código Civil Brasileiro; CONSIDERANDO o art.
747, III, do Novo Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a
necessidade de construir fluxos internos de padronização para
o recebimento e aplicação dos benefícios pecuniários, adminis-
trados pelos representantes de Unidades de Acolhimento,
nomeados como curadores ou guardiões de pessoas que se
encontram abrigadas em instituições pertencentes à SDHDS,
baseados em boas práticas de governança e compliance;
RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Curadoria Insti-
tucionalizada no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza – SDHDS,
responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização,
padronização e controle dos procedimentos e protocolos a
serem executados pelos curadores das pessoas que se encon-
tram abrigadas em Unidades de Acolhimento vinculadas à
SDHDS, que apresentam prejuízo da condição de independên-
cia e capacidade de se autodeterminar, as quais necessitam de
curatela. Art. 2º - A Comissão de Curadoria, deliberada pela
administração superior da SDHDS, será composta pelo(a)
Secretário(a) Executivo(a) da SDHDS, pela Gerente da Prote-
ção Social Especial e pela Coordenadoria Especial Integrada
de Assistência Social, com servidores indicados pela adminis-
tração municipal, sob a presidência do primeiro e com o auxílio
técnico da Assessoria Jurídica da SDHDS e da Proteção Social
Especial. § 1º. Os servidores indicados para composição da
referida Comissão deverão desempenhar atividades compatí-
veis com suas funções no âmbito desta Secretaria, subsidiando
as atividades dos representantes das Unidades de Acolhimen-
to, nomeados como curadores por determinação judicial ou
guardiões por dever legal; § 2º. A destituição ou substituição de
qualquer membro da Comissão de Curadoria ocorrerá, a qual-
quer tempo, por decisão do(a) Secretário(a) Titular da SDHDS;
Art. 3º - Compete à Comissão de Curadoria: I – acompanhar e
fiscalizar a destinação e o uso do benefício do curatelado,
atuando de forma deliberativa e consultiva; II – Examinar os
relatórios apresentados pelos curadores, contendo demonstra-
tivo de custos e gastos com os curatelados e tutelados, e ao
final, validar a prestação de contas. III – realizar auditorias para
a adequada aferição da situação financeiro-patrimonial do
curatelado, com vistas a auxiliar os curadores; IV – estabelecer
as condutas que deverão ser adotadas pelos curadores, após o
saque do benefício; V – reunir-se a cada 03 (três) meses, com
a indicação da pauta a ser tratada, elaborando Ata de Reunião;
VI – realizar a cada 06 (seis) meses, inspeção e vistoria técnica
nas Unidades onde se encontramos beneficiários. VII - informar
ao juízo competente o desligamento do curador da respectiva
Unidade de Acolhimento, consequentemente indicando seu
substituto; VIII – recomendar ao(a) Secretário(a) Titular da
Pasta a instauração de Processo de Sindicância, quando
necessária for a verificação sumária da prática irregular e sua
autoria, relacionadas às atividades desenvolvidas pelos cura-
dores, ou demais servidores das Unidades; IX - Elaborar plani-
lha padrão de prestação de contas para fornecimento às unida-
des de Acolhimento; X - resolver sobre os casos omissos desta
Instrução Normativa, com base na analogia, equidade e nos
princípios gerais do Direito. Art. 4º - As atividades como saque
do benefício pecuniário, pedido de um novo cartão para saque,
realização de pagamento de despesas essenciais, quitação de
dívidas contraídas pelo curatelado anteriores ao processo de
curadoria, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva
do curador indicado, podendo a Comissão de Curadoria
apenas orientá-lo, se preciso for. § 1º. Nos casos de Benefício
de Prestação Continuada (BPC), a Comissão de Curadoria
deveráorientar o curador quanto aos prazos estabelecidos na
Portaria Conjunta nº 3, de setembro de 2018, do Ministério de
Estado do Desenvolvimento Social - MDS e o Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, tendo em vista que a ausência de
saque por prazo superior a 60 (sessenta dias) ocasionará a
suspensão da emissão de crédito para pagamento do benefí-
cio, e a ausência de saque por mais de 180 (cento e oitenta
dias) ensejará a cessação administrativa do benefício. Art. 5º -
Os curadores e guardiões deverão prestar contas, mensalmen-
te, junto à Comissão de Curadoria, das movimentações finan-
ceiras realizadas, apresentar balanço das atividades e docu-
mentos que comprovem as despesas informadas, tais como
notas fiscais, cupons fiscais, recibos de pagamento de salários,
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