DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
2. CLÁUSULA PENAL: 2.1 O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de 
Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); 2.2 Se consta-
tado que o empreendedor não atendeu ao disposto no item 1.2, 
ficará obrigado ao pagamento de multa correspondente à ou-
torga onerosa pela utilização de terreno virtual calculado de 
acordo com a seguinte fórmula: VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT 
VD - Valor devido NU - Número de unidades do projeto FLZ - 
Fração do lote da zona AT - Área do terreno VCT - Valor     
comercial do terreno; 2.3 A Coordenadoria de avaliação de 
imóveis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e 
Infraestrutura – SEINF realizará a avaliação do imóvel para os 
fins do disposto no item 3.1 deste Termo com base no valor de 
mercado. Data da assinatura: 24 de setembro de 2021. ASSI-
NATURAS: PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Fernando 
Antônio Costa de Oliveira. PELA SEUMA - Luciana Mendes 
Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - ITAJUBA EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Raphaela de Castro       
Chaves. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery 
e Juliana De Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata     
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/SDHDS 
 
Dispõe sobre a criação da    
Comissão de Curadoria Institu-
cionalizada 
no 
âmbito 
da      
Secretaria Municipal de Direitos 
Humanos e Desenvolvimento 
Social de Fortaleza – SDHDS, 
e estabelece as suas diretrizes, 
competências e adota outras 
providências. 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO, SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribui-
ções legais; CONSIDERANDO a necessidade de promover o 
bem-estar de pessoas que se encontram acolhidas em Unida-
des sob a administração direta e indireta da Secretaria Munici-
pal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Forta-
leza (SDHDS), em observância ao princípio fundamental da 
dignidade, amparado pela Constituição Federal de 1988; CON-
SIDERANDO que a SDHDS tem como uma de suas competên-
cias o desenvolvimento e acompanhamento de políticas públi-
cas socioassistenciais, incluindo o serviço de acolhimento insti-
tucional, através da oferta de abrigamento em diferentes tipos 
de equipamentos, destinados a famílias e/ou indivíduos com 
vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim degarantir 
proteção integral. CONSIDERANDO o objetivo de unificar a 
fiscalização de instituições que acolhem pessoas vulneráveis, 
pela idade ou condição física/mental, através da criação de um 
modelo padrão de inspeção intersetorial, subsidiando nas ativi-
dades financeiras desenvolvidas pelos representantes das 
Unidades de Acolhimento, nomeados como curadores por 
determinação judicial, para o exercício de seus encargos; 
CONSIDERANDO que a transparência administrativa tem   
como um de seus maiores expoentes e núcleo jurídico, o prin-
cípio da publicidade, estampado no caput art. 37 da Constitui-
ção Federal, reforçado pelo art. 5º, incisos XXXIII, e XXXIV, 
LXXII, restringindo-se a intimidade e o interesse social, tal 
como estabelecido no inciso LX do art. 5º da nossa Carta    
Maior; CONSIDERANDO o art. 203 da Constituição Federal de 
1988; CONSIDERANDO os arts. 85, caput, 1.767, 1.768, 1.769, 
1.775, todos do Código Civil Brasileiro; CONSIDERANDO o art. 
747, III, do Novo Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a 
necessidade de construir fluxos internos de padronização para 
o recebimento e aplicação dos benefícios pecuniários, adminis-
trados pelos representantes de Unidades de Acolhimento,  
nomeados como curadores ou guardiões de pessoas que se 
encontram abrigadas em instituições pertencentes à SDHDS, 
baseados em boas práticas de governança e compliance;   
RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Curadoria Insti-
tucionalizada no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos    
Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza – SDHDS, 
responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, 
padronização e controle dos procedimentos e protocolos a 
serem executados pelos curadores das pessoas que se encon-
tram abrigadas em Unidades de Acolhimento vinculadas à 
SDHDS, que apresentam prejuízo da condição de independên-
cia e capacidade de se autodeterminar, as quais necessitam de 
curatela. Art. 2º - A Comissão de Curadoria, deliberada pela 
administração superior da SDHDS, será composta pelo(a)   
Secretário(a) Executivo(a) da SDHDS, pela Gerente da Prote-
ção Social Especial e pela Coordenadoria Especial Integrada 
de Assistência Social, com servidores indicados pela adminis-
tração municipal, sob a presidência do primeiro e com o auxílio 
técnico da Assessoria Jurídica da SDHDS e da Proteção Social 
Especial. § 1º. Os servidores indicados para composição da 
referida Comissão deverão desempenhar atividades compatí-
veis com suas funções no âmbito desta Secretaria, subsidiando 
as atividades dos representantes das Unidades de Acolhimen-
to, nomeados como curadores por determinação judicial ou 
guardiões por dever legal; § 2º. A destituição ou substituição de 
qualquer membro da Comissão de Curadoria ocorrerá, a qual-
quer tempo, por decisão do(a) Secretário(a) Titular da SDHDS; 
Art. 3º - Compete à Comissão de Curadoria: I – acompanhar e 
fiscalizar a destinação e o uso do benefício do curatelado, 
atuando de forma deliberativa e consultiva; II – Examinar os 
relatórios apresentados pelos curadores, contendo demonstra-
tivo de custos e gastos com os curatelados e tutelados, e ao 
final, validar a prestação de contas. III – realizar auditorias para 
a adequada aferição da situação financeiro-patrimonial do 
curatelado, com vistas a auxiliar os curadores; IV – estabelecer 
as condutas que deverão ser adotadas pelos curadores, após o 
saque do benefício; V – reunir-se a cada 03 (três) meses, com 
a indicação da pauta a ser tratada, elaborando Ata de Reunião; 
VI – realizar a cada 06 (seis) meses, inspeção e vistoria técnica 
nas Unidades onde se encontramos beneficiários. VII - informar 
ao juízo competente o desligamento do curador da respectiva 
Unidade de Acolhimento, consequentemente indicando seu 
substituto; VIII – recomendar ao(a) Secretário(a) Titular da 
Pasta a instauração de Processo de Sindicância, quando     
necessária for a verificação sumária da prática irregular e sua 
autoria, relacionadas às atividades desenvolvidas pelos cura-
dores, ou demais servidores das Unidades; IX - Elaborar plani-
lha padrão de prestação de contas para fornecimento às unida-
des de Acolhimento; X - resolver sobre os casos omissos desta 
Instrução Normativa, com base na analogia, equidade e nos 
princípios gerais do Direito. Art. 4º - As atividades como saque 
do benefício pecuniário, pedido de um novo cartão para saque, 
realização de pagamento de despesas essenciais, quitação de 
dívidas contraídas pelo curatelado anteriores ao processo de 
curadoria, dentre outras, serão de responsabilidade exclusiva 
do curador indicado, podendo a Comissão de Curadoria     
apenas orientá-lo, se preciso for. § 1º. Nos casos de Benefício 
de Prestação Continuada (BPC), a Comissão de Curadoria 
deveráorientar o curador quanto aos prazos estabelecidos na 
Portaria Conjunta nº 3, de setembro de 2018, do Ministério de 
Estado do Desenvolvimento Social - MDS e o Instituto Nacional 
do Seguro Social – INSS, tendo em vista que a ausência de 
saque por prazo superior a 60 (sessenta dias) ocasionará a 
suspensão da emissão de crédito para pagamento do benefí-
cio, e a ausência de saque por mais de 180 (cento e oitenta 
dias) ensejará a cessação administrativa do benefício. Art. 5º - 
Os curadores e guardiões deverão prestar contas, mensalmen-
te, junto à Comissão de Curadoria, das movimentações finan-
ceiras realizadas, apresentar balanço das atividades e docu-
mentos que comprovem as despesas informadas, tais como 
notas fiscais, cupons fiscais, recibos de pagamento de salários, 

                            

Fechar