DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 035/2021/SDE,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Constitui Comissão Técnica de
Licitação para os fins que
especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto nº 14.293, de 14 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir uma comissão
para dirigir e julgar a licitação na modalidade de CONCOR-
RÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N° 002/2021, do tipo
técnica e preço, referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° P193299/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE DIAG-
NÓSTICO SOCIAL/ECONÔMICO EM 10 (DEZ) TERRITÓRIOS
(CONJUNTO
CEARÁ,
JANGURUSSU,
MESSEJANA,
MONDUBIM, PARANGABA, PIRAMBU, PLANALTO AYRTON
SENNA, PREFEITO JOSÉ WALTER, VILA VELHA E NA
REGIÃO DO GRANDE MUCURIPE - CAIS DO PORTO,
MEIRELES, MUCURIPE, VARJOTA E VICENTE PINZÓN)
CONSIDERANDO A PERSPECTIVA DE AÇÕES DE SEGU-
RANÇA CIDADÃ E PREVENÇÃO PRIMÁRIA À CRIMINALI-
DADE; PRODUÇÃO DE PLANO QUE CORRELACIONE O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL ÀS AÇÕES DE
SEGURANÇA CIDADÃ E PREVENÇÃO PRIMÁRIA À CRIMI-
NALIDADE NAS ÁREAS DIAGNOSTICADAS; E PLANO DE
COMERCIALIZAÇÃO PARA AS ATIVIDADES LIGADAS AO
SETOR TURÍSTICO NA REGIÃO DO GRANDE MUCURIPE,
CONFORME PREVISTO NO COMPONENTE 4 – FORTA-
LECIMENTO INSTITUCIONAL E SEGURANÇA CIDADÃ DO
PROGRAMA ALDEIA DA PRAIA – FORTALEZA CIDADE COM
FUTURO, PARCIALMENTE FINANCIADO PELO BANCO DE
DESENVOLVIMENTO
DA
AMÉRICA
LATINA
–
CAF.
RESOLVE: Art. 1° - Instituir e nomear COMISSÃO TÉCNICA
ESPECIAL com a finalidade de proceder a análise das propos-
tas técnicas apresentadas pelas participantes de licitações da
competência da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO – SDE. Art. 2° - Ficam designados os
servidores abaixo relacionados para compor a Comissão
Técnica de que trata a presente Portaria: 1. SYLVIA CRISTINA
LAVOR DOS SANTOS, Supervisora de Equipe de apoio à
gestão, inscrita na matrícula sob n° 010312. 2. MARCOS
AURÉLIO DA SILVA LIMA, Coordenador Executivo do Progra-
ma de Monitoramento e Proteção Urbana, inscrito na matrícula
sob o n° 00128708. 3. RENATA CAMPELO PINHEIRO, Coor-
denadora Geral/UPC Cidade com futuro, inscrita na matrícula
sob o n° 11103904. Parágrafo Único – Os membros da Comis-
são criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remune-
ração adicional. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 28 de Setem-
bro de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO
ADITIVO Nº 3º AO CONTRATO Nº 655/2019 – CONTRATO DE
USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD e CONTRATO
DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER, firmado entre
o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, e a COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.047. 251/0001-70, representados neste ato
respectivamente, pelo Secretário Executivo da SEUMA,
PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, e pela representante legal
da empresa, SILVANA CLAUDIA DE LIMA ACCIOLY, que tem
por objeto o fornecimento de energia elétrica para o atendimen-
to das necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente. 2. DATA: Fortaleza, 28 de setembro de 2021. 3.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditivo tem como fundamento
o artigo 57, inciso II c/c artigo 65, inciso I, alínea “b”e §1º da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e o que consta nos autos do
Processo nº P267674/2021. 4. OBJETO: O presente aditivo
tem por objeto a prorrogação/renovação do prazo de vigência
por mais 12 (doze) meses e acréscimo de 20% ao valor global
estimado atual do Contrato nº 655/2019. 5. PRAZO: Por este
aditivo o prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze)
meses, ou seja, de 03/10/2021 a 02/10/2022. 6. VALOR: O
valor deste aditivo consiste no acréscimo de R$ 38.792,82
(Trinta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e
dois centavos) que consistirá no valor global final estimado do
contrato de R$ 465.513,80 (Quatrocentos e sessenta e cinco
mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos). 7. DOTAÇÃO:
Os recursos financeiros destinados à cobertura das despesas
do aditivo ocorrerão à conta da Dotação Orçamentária:
28101.18.122.0001.2016.0030, Elemento de Despesa 339039,
Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 8.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do Contrato nº 655/2019. ASSINAM: Pedro César da Rocha
Neto – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE – SEUMA e Silvana Claudia de Lima Accioly –
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL.
VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 09/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, REPRESENTADO POR SEU PROCURA-
DOR GERAL, FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTA-
DA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
ITAJUBA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA,
REPRESENTADA POR RAPHAELA DE CASTRO CHAVES,
EM 24 DE SETEMBRO DE 2021. 1. DO AJUSTE: 1.1. A
SEUMA procederá a análise do Alvará de Construção do
empreendimento relativo a Construção de Habitação de Inte-
resse Social (Grupo de prédios de apartamentos) enquadrada
no Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha
Vida), ou similar, para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salá-
rios mínimos, implantada no terreno objeto da matricula nº
2754, Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca
de Fortaleza, em terreno localizado na Rua Odorico Moraes, nº
250, bairro Carlito Pamplona, Fortaleza/CE, objeto do Processo
S2021018324 - SEUMA (Alvará de Construção), o qual será
aprovado pela Coordenadoria de Licenciamento - COL, desde
que atendida a legislação urbanística municipal; 1.2. A com-
promissária assume a obrigação de apresentar à SEUMA, a
relação das unidades habitacionais comercializadas contendo
cópias dos Contratos dos Financiamentos das Unidades habi-
tacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador
junto ao agente financeiro para fins de enquadramento da Fai-
xa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 (cento e vinte)
dias, após a emissão do Habite-se, conforme o art. 2º, parágra-
fo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de dezembro de 2012; 1.3. A
expedição do Alvará de Construção está condicionada a obser-
vância dos requisitos de Decreto nº 13.045 de 14 de dezembro
de 2012, em especial os incisos I e II do art. 1º; 1.4 Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
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