DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50
Agência de Fiscalização de Fortaleza – 11204 Programa de
Trabalho: Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos
Dotação Orçamentária: 04.122.0001.1796.0003 Elemento de
Despesa: 44.90.52 Fonte: 1.090.0000.00.00 DA VIGÊNCIA E
DA EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é da sua
publicação até o fim do exercício financeiro vigente, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste
contrato é até o fim do exercício financeiro vigente, contado a
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a e-
missão de empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do obje-
to deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CON-
TRATANTE, por meio do Sr. Rogério Paulo da Silva, matrícula
nº 116317-01, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei
8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR
deste contrato. DATA DA ASSINATURA DIGITAL: 22/09/2021.
SIGNATÁRIOS: Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - Pela
CONTRATANTE. Tatiana Santos De Carvalho - Pela
CONTRATADA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 197/2021 - AMC
Cadastra e autoriza a empresa
RATEIO
DIGITAL
LTDA.
a
efetivar o pagamento de multas
e demais débitos relativos a
veículos, mediante cartões de
débito e crédito, de forma à
vista ou parcelada, junto à
Autarquia Municipal de Trânsito
e Cidadania – AMC.
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao
Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO o contido na
Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro; CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN
n.º 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN
n.º 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entida-
des do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalida-
de de arrecadação de multas de trânsito e demais débitos
relativos ao veículo com uso de cartões de débito ou crédito,
disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos
alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas
mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual
acrescentou o art. 6º-A na Resolução CONTRAN nº 382/2011
para possibilitar o pagamento de multas de trânsito pelos
estrangeiros por meio de cartão de crédito; CONSIDERANDO o
contido na Portaria DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os
procedimentos para arrecadação das multas e demais débitos
relacionados a veículos e o repasse dos valores arrecadados,
bem como sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de
crédito
e
débito;
CONSIDERANDO
a
autorização
do
DENATRAN concedida à Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania – AMC, através do ofício nº 1376/2018/CGPO/
DENATRAN/SEMCIDADES, para fins da viabilização do proce-
dimento de pagamento de multas de trânsito e demais débitos
relativos a veículo com cartões de débito ou crédito, nos termos
do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e altera-
ções; CONSIDERANDO que a arrecadação, mesmo que nas
modalidades de cartão de débito ou crédito, na forma prevista
na Resolução CONTRAN nº 736/2018 e na Portaria
DENATRAN nº 149/2018, mantém o recolhimento e o repasse
ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito dos valores, na for-
ma habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional. CONSIDE-
RANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº 1.317/2020
que promoveu o credenciamento da empresa RATEIO DIGITAL
LTDA. para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do
Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de
multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com
cartões de débito ou crédito. CONSIDERANDO o disposto na
Portaria n° 400/2018 – AMC, publicada no DOM de 03 de de-
zembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º – Cadastrar e autorizar a
RATEIO DIGITAL LTDA., CNPJ n° 26.081.403/0001-04, com
sede na Avenida Brasil, n° 248, Sala 410, Santa Efigênia, Belo
Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Michel Ernesto
Setzer, portador(a) do RG n° 23.730.022-9 e CPF n°
268.610.538-05, para efetivar o pagamento de multas e demais
débitos relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédi-
to, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos
alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas
mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
Art. 2º – A documentação apresentada pela empresa interessa-
da, por meio do Processo Administrativo nº P168921/2021 –
PMF, encontra-se de acordo com o disposto no artigo 2° da
Portaria n° 400/2018 – AMC, não havendo nenhum óbice para
o cadastramento e autorização da empresa qualificada no
artigo 1° desta Portaria. Art. 3º – Formalizado o cadastramento
pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC atra-
vés deste ato e em virtude de ser credenciada pelo DENA-
TRAN, a empresa RATEIO DIGITAL LTDA. fica apta a efetivar o
pagamento de multas e demais débitos relativos a veículos,
mediante cartões de débito e crédito, no âmbito do Município
de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta portaria de cadastra-
mento terá prazo idêntico ao credenciamento realizado pela
empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo Primeiro: A Portaria
n° 1.317/2020 – DENATRAN, que credenciou a empresa
RATEIO DIGITAL LTDA., foi publicada no Diário Oficial da Uni-
ão no dia 19 de junho de 2020. Parágrafo Segundo: Nos ter-
mos dos artigos 1° e 2° da Portaria n° 1.317/2020 – DENA-
TRAN, de 16 de junho de 2020, a empresa estará credenciada
pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da publicação da
retromencionada portaria. Art. 5º – A renovação desta portaria
está condicionada à renovação da portaria de credenciamento
junto ao DENATRAN. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 27 de
setembro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante -
SUPERINTENDENTE DA AMC. (assinatura por certificado
digital). VISTO: Francisco Deusito de Souza - PROCURA-
DOR JURÍDICO – AMC - OAB/CE N° 10.361. (assinatura por
certificado digital).
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PORTARIA Nº 00199/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014,
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P334132/2020,
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 4.395,41
(quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e hum
centavos) em favor dos servidores MILENE COLARES
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