DOMFO 30/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
Agência de Fiscalização de Fortaleza – 11204 Programa de 
Trabalho: Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos 
Dotação Orçamentária: 04.122.0001.1796.0003 Elemento de 
Despesa: 44.90.52 Fonte: 1.090.0000.00.00 DA VIGÊNCIA E 
DA EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é da sua 
publicação até o fim do exercício financeiro vigente, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é até o fim do exercício financeiro vigente, contado a 
partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a e-
missão de empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do obje-
to deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CON-
TRATANTE, por meio do Sr. Rogério Paulo da Silva, matrícula 
nº 116317-01, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 
8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR 
deste contrato. DATA DA ASSINATURA DIGITAL: 22/09/2021.          
SIGNATÁRIOS: Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE 
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - Pela 
CONTRATANTE. Tatiana Santos De Carvalho - Pela             
CONTRATADA. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                          
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 197/2021 - AMC 
 
Cadastra e autoriza a empresa 
RATEIO 
DIGITAL 
LTDA. 
a      
efetivar o pagamento de multas 
e demais débitos relativos a     
veículos, mediante cartões de 
débito e crédito, de forma à   
vista ou parcelada, junto à     
Autarquia Municipal de Trânsito 
e Cidadania – AMC. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento 
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao 
Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO o contido na 
Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – 
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para 
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro; CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN 
n.º 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN 
n.º 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entida-
des do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalida-
de de arrecadação de multas de trânsito e demais débitos 
relativos ao veículo com uso de cartões de débito ou crédito, 
disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos 
alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas 
mensais, com a imediata regularização da situação do veículo. 
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual 
acrescentou o art. 6º-A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 
para possibilitar o pagamento de multas de trânsito pelos      
estrangeiros por meio de cartão de crédito; CONSIDERANDO o 
contido na Portaria DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os 
procedimentos para arrecadação das multas e demais débitos 
relacionados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, 
bem como sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de 
crédito 
e 
débito; 
CONSIDERANDO 
a 
autorização 
do                  
DENATRAN concedida à Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania – AMC, através do ofício nº 1376/2018/CGPO/     
DENATRAN/SEMCIDADES, para fins da viabilização do proce-
dimento de pagamento de multas de trânsito e demais débitos 
relativos a veículo com cartões de débito ou crédito, nos termos 
do art. 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e altera-
ções; CONSIDERANDO que a arrecadação, mesmo que nas 
modalidades de cartão de débito ou crédito, na forma prevista 
na Resolução CONTRAN nº 736/2018 e na Portaria             
DENATRAN nº 149/2018, mantém o recolhimento e o repasse 
ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito dos valores, na for-
ma habitual, à vista e sem qualquer ônus adicional. CONSIDE-
RANDO as disposições da Portaria DENATRAN nº 1.317/2020 
que promoveu o credenciamento da empresa RATEIO DIGITAL 
LTDA. para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do 
Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de 
multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com 
cartões de débito ou crédito. CONSIDERANDO o disposto na 
Portaria n° 400/2018 – AMC, publicada no DOM de 03 de de-
zembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º – Cadastrar e autorizar a 
RATEIO DIGITAL LTDA., CNPJ n° 26.081.403/0001-04, com 
sede na Avenida Brasil, n° 248, Sala 410, Santa Efigênia, Belo 
Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Michel Ernesto 
Setzer, portador(a) do RG n° 23.730.022-9 e CPF n° 
268.610.538-05, para efetivar o pagamento de multas e demais 
débitos relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédi-
to, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos 
alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas 
mensais, com a imediata regularização da situação do veículo. 
Art. 2º – A documentação apresentada pela empresa interessa-
da, por meio do Processo Administrativo nº P168921/2021 – 
PMF, encontra-se de acordo com o disposto no artigo 2° da 
Portaria n° 400/2018 – AMC, não havendo nenhum óbice para 
o cadastramento e autorização da empresa qualificada no 
artigo 1° desta Portaria. Art. 3º – Formalizado o cadastramento 
pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC atra-
vés deste ato e em virtude de ser credenciada pelo DENA-
TRAN, a empresa RATEIO DIGITAL LTDA. fica apta a efetivar o 
pagamento de multas e demais débitos relativos a veículos, 
mediante cartões de débito e crédito, no âmbito do Município 
de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta portaria de cadastra-
mento terá prazo idêntico ao credenciamento realizado pela 
empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo Primeiro: A Portaria 
n° 1.317/2020 – DENATRAN, que credenciou a empresa     
RATEIO DIGITAL LTDA., foi publicada no Diário Oficial da Uni-
ão no dia 19 de junho de 2020. Parágrafo Segundo: Nos ter-
mos dos artigos 1° e 2° da Portaria n° 1.317/2020 – DENA-
TRAN, de 16 de junho de 2020, a empresa estará credenciada 
pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da publicação da 
retromencionada portaria. Art. 5º – A renovação desta portaria 
está condicionada à renovação da portaria de credenciamento 
junto ao DENATRAN. Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 27 de                
setembro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante -       
SUPERINTENDENTE DA AMC. (assinatura por certificado 
digital). VISTO: Francisco Deusito de Souza - PROCURA-
DOR JURÍDICO – AMC - OAB/CE N° 10.361. (assinatura por 
certificado digital).  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 00199/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014, 
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P334132/2020, 
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 4.395,41 
(quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e hum 
centavos) em favor dos servidores MILENE COLARES      

                            

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