3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº223 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 LEI Nº17.685, 28 de setembro de 2021. (Autoria: Ferreira Aragão coautoria Marcos Sobreira) DENOMINA ARTUR ALVES DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DA ARAPORANGA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Artur Alves de Oliveira a Areninha, construída no Distrito da Araporanga, no Município de Santana do Cariri. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.686, 28 de setembro de 2021. (Autoria: Fernando Hugo coautoria Evandro Leitão) DENOMINA PROCURADOR JOSÉ WILSON SALES JÚNIOR A ARENINHA LOCALIZADA NO QUADRANTE DAS RUAS RECANTO DAS FLORES, LUCIANO ALVES, DOM LUSTOSA, IRMÃOS OLÍMPIO, NO BAIRRO SANTA FILOMENA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Procurador José Wilson Sales Júnior a Areninha localizada no quadrante das ruas Recanto das Flores, Luciano Alves, Dom Lustosa, Irmãos Olímpio, no bairro Santa Filomena, no Município de Fortaleza. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.687, 28 de setembro de 2021. (Autoria: Érika Amorim) CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANBEAS – ESCOLA SANTA TERESINHA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social – ANBEAS – Escola Santa Teresinha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Caucaia. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.688, 28 de setembro de 2021. (Autoria: Renato Roseno) INSTITUI O DIA DA PRETA TIA SIMOA E DA MULHER NEGRA E A SEMANA PRETA TIA SIMOA DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES NEGRAS NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Preta Tia Simoa e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho. Art. 2.º Fica criada a Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras no Estado do Ceará. Art. 3.º A Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras tem como objetivos: I – promover a visibilidade de raça e gênero e fortalecer as ações contra o racismo, sexismo e todas as formas de violência contra as mulheres negras; II – preservar a memória e a contribuição dos povos afrodescendentes, em especial das mulheres negras, para a formação social do Estado do Ceará; III – conscientizar a comunidade acerca da responsabilidade do poder público e da sociedade como um todo para com a promoção da equidade de raça e gênero e com o pleno exercício da cidadania pelas mulheres negras; IV – promover o debate acerca da condição da mulher negra na sociedade brasileira em intersecção entre os marcadores de raça, gênero, sexualidade e condição socioeconômica; V – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate a todas as formas de violência que atingem as mulheres negras. Art. 4.º A Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto. Art. 5.º A Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.689, 28 de setembro de 2021. (Autoria: Jeová Mota) DENOMINA TOINHO DE CASTRO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Toinho de Castro a areninha localizada no Distrito de Sucesso, no Município de Tamboril. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.690, 28 de setembro de 2021. (Autoria: Queiroz Filho) DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica obrigatória a divulgação do Imposto de Renda Solidário, no âmbito do Estado do Ceará, observados os seguintes locais: I – órgãos públicos do Estado do Ceará; II – veículos de comunicação de órgãos públicos do Estado do Ceará. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se como veículos de comunicação de órgãos públicos, os sítios oficiais, localizados na rede da internet, dos órgãos do Poder Executivo, assim como, suas respectivas redes sociais oficiais.Fechar