DOE 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº223  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
LEI Nº17.696, 28 de setembro de 2021.
(Autoria: Diego Barreto)
INSTITUI A SEMANA RODOLFO TEÓFILO DE INCENTIVO À VACINAÇÃO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Rodolfo Teófilo de Incentivo à Vacinação no âmbito das escolas da rede pública de ensino do Estado do Ceará, a 
ser realizada anualmente, sempre na segunda semana do mês de junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.697, 28 de setembro de 2021.
(Autoria: Guilherme Landim)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES 
E INCÊNDIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios, a ser comemorado anualmente, 
no dia 8 de agosto.
Art. 2.º O Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.698, 28 de setembro de 2021.
(Autoria: Acrísio Sena)
INCLUI A CAMINHADA DA SECA NO ROTEIRO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ POR SUA DESTACADA 
RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no roteiro turístico do Estado do Ceará, a Caminhada da Seca, que acontece anualmente no Município de Senador Pompeu, 
por sua destacada relevância cultural, turística e religiosa.
Art. 2.º A inclusão da Caminhada da Seca no roteiro turístico do Estado tem por finalidade estimular o turismo na região com a geração de emprego 
e renda e incentivar o desenvolvimento local.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.699, 28 de setembro de 2021.
(Autoria: Ferreira Aragão)
IMPLEMENTA A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO À SAÚDE DO ESTUDANTE NA REDE 
PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Implementa, na rede pública estadual de educação, a Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante, que tem como objetivo 
buscar o desenvolvimento e formação integral dos educandos por intermédio da promoção da saúde. 
Art. 2.º São objetivos da Política de que trata esta Lei: 
I – prevenir possíveis problemas e agravos de doenças nos estudantes; 
II – proporcionar melhoria no processo de ensino e aprendizagem; 
III – fortalecer a participação da comunidade nas políticas de educação e saúde; 
IV – promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes. 
Art. 3.º A implementação da Política Estadual de Assistência e Apoio à Saúde do Estudante será direcionada para: 
I – incentivo a uma alimentação saudável; 
II – valorização e promoção da prática de atividades físicas; 
III – prevenção e combate ao tabagismo e ao uso de drogas e álcool; 
IV – orientação sobre o período de vacinação; 
V – promoção de saúde bucal, auditiva e visual. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL RESOLVE AUTORIZAR ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, Secretário de 
Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, matrícula nº3001041-8, viajar a cidade de Curitiba/PR, no período de 30 de setembro a 01 de 
outubro de 2021, a fim de participar do XVII Encontro Nacional de Controle Interno e da 39ª Reunião Técnica Nacional de Controle Interno - RTC Conaci, 
concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por 
cento), no valor de R$210,29 (duzentos e dez reais e vinte nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e 
quarenta e oito centavos) no total de R$1.086,49 (hum mil, oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), as passagens aéreas serão custeadas pelo CONACI, 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17de setembro  de 2021 .
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em substituição, no uso das suas atribuições legais, no termos da Portaria CC nº 200/2021, com 
fundamento no Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor KENNEDY MONTENEGRO DE VASCONCELOS, 
matrícula: 300037-1-3, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Ceará, a viajar a cidade de Aracati/
CE, na data de 23 de setembro de 2021, com o intuito de para participar de reunião com o prefeito Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia, con-cedendo-lhe 

                            

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