DOE 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº223  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - 
VALOR GLOBAL: R$ 2.191,01 ( DOIS MIL E CENTO E NOVENTA E UM REAIS E UM CENTAVO ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23259825 - EEM PROFESSORA LIDIA 
CARNEIRO DE BARROS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 03 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06259489/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ALVES PEREIRA, matricula nº 22200180344112, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06259489/2021. São Gonçalo do amarante, 30 de junho de 2021. CREDE 
2 - ITAPIPOCA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07684078/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM HERMÍNIO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) NASTYA ALBUQUERQUE SANTOS, matricula nº 22200180349815, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07684078/2021. Paracuru, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - 
ITAPIPOCA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07687905/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM HERMÍNIO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) NASTYA ALBUQUERQUE SANTOS, matricula nº 22200180349912, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07687905/2021. Paracuru, 03 de agosto de 2021. CREDE 2 - 
ITAPIPOCA/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 14 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07812149/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JONAS MAIA SIQUEIRA GOMES, matrícula nº 22200177102418, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07812149/2021. Viçosa do Ceará, 03 de agosto de 2021. CREDE 
5 - TIANGUÁ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07813455/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOUTOR JÚLIO DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA PASSOS, matrícula no 2220017727801X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6o, inciso IV, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07813455/2021. Viçosa do Ceará, 03 
de agosto de 2021. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07846388/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ISAIAS GONÇALVES DAMASCENO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO NÉZIO SAMPAIO, matrícula no 22200177745319, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6o, inciso IV, da Lei Complementar Estadual no 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07846388/2021. São Benedito, 03 de agosto de 2021. 
CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em  Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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