DOE 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            173
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº223  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Solar Bebidas S.A. - CNPJ/ME nº 41.052.420/0001-07 - NIRE 23.3.0004671-4. Ata de AGE, realizada em 6/08/2021. 1 Data, hora e local: No dia 
6/08/2021, às 10:30 horas, na sede social Solar Bebidas S.A.(“Companhia”), localizada na cidade de Fortaleza-CE., na Av. Washington Soares, nº 55, sala 
915, Edson Queiroz, CEP 60811-341. 2 Convocação e Presenças: Dispensada a publicação do edital de convocação, nos termos do artigo 124, § 4°, da Lei n° 
6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença dos acionistas que representam a totalidade das ações 
de emissão da Companhia, conforme facultado pelo § 4º do Art. 133, da Lei das Sociedades por Ações, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença 
dos Acionistas. 3 Mesa: Verificado o quórum para instalação da Assembleia, a mesa foi composta pelo Presidente, Sr. Ruben Lahyr Schneider Filho e pelo 
Secretário, o Sr. João Victor Mapurunga Silveira. 4 Ordem do dia: Discutir e deliberar sobre a celebração dos seguintes documentos pela Companhia: (a)
Contrato de Associação(incluindo todos os seus respectivos anexos), na qualidade de parte, com a Sipasa Participações S.A., sociedade anônima, inscrita no 
CNPJ/ME sob n° 22.791.289/0001-47, com sede na Av. Djalma Batista, nº 1.661, Millenium Center, Edifício Business Tower, sala 103, Bairro Chapada, CEP 
69050-970, na cidade de Manaus-AM (“Sipasa”) e com os respectivos acionistas controladores da Companhia e da Sipasa (“Contrato de Associação”), o 
qual estabelece os termos para implementação da combinação dos negócios da Companhia e da Sipasa, por meio da incorporação da Sipasa pela Companhia, 
nos termos dos artigos 223, 224, 225 e 227 da LSA (“Incorporação”); (b)Acordo de Acionistas da Companhia, na qualidade de interveniente-anuente, com 
eficácia condicionada ao implemento da Incorporação (“Acordo de Acionistas da Companhia”); (c)Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas da Holdco 0 
Participações S.A.(“Holdco 0”), na qualidade de interveniente-anuente, com eficácia condicionada ao implemento da Incorporação (“Primeiro Aditivo ao 
Acordo de Acionistas da HoldCo 0”); (d)Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas da Renosa Participações S.A., na qualidade de interveniente-anuente, 
com eficácia condicionada ao implemento da Incorporação (“Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas da Renosa”); (e)Primeiro Aditivo ao Acordo para 
Regular a Cessão e Transferência de Ações, na qualidade de interveniente-anuente, com eficácia condicionada ao implemento da Incorporação (“Primeiro 
Aditivo ao Acordo para Regular a Cessão e Transferência de Ações”); e (f)Termo de Anuência aos Acordos de Acionistas da Holdco 0 e da Companhia 
na qualidade de interveniente-anuente, com eficácia condicionada ao implemento da Incorporação (“Termo de Anuência”). 5 Deliberações: Após análise e 
discussão das matérias constantes da ordem do dia, foram aprovadas, por unanimidade de votos e sem ressalvas: 5.1 a celebração dos seguintes documentos 
pela Companhia: (a)Contrato de Associação; (b)Acordo de Acionistas da Companhia; (c)Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas da Holdco 0; (d)Primeiro 
Aditivo ao Acordo de Acionistas da Renosa; (e)Primeiro Aditivo ao Acordo para Regular a Cessão de Transferência de Ações; (f)Termo de Anuência; e (g)
quaisquer outros contratos, instrumentos, declarações e documentos que os diretores da Companhia determinarem como sendo necessários ou desejáveis 
para efetivar a Incorporação; 5.2 autorizar os diretores da Companhia a assinar, em nome da Companhia, de tempos em tempos, quaisquer autorizações, 
renúncias, ratificações, retificações, extensões, alterações, aditivos, suplementos, renovações, substituições, consolidações ou modificações relacionados aos 
documentos mencionado no item (ii)acima; e 5.3 autorizar os diretores da Companhia a praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações 
acima. 6 Lavratura: Foi autorizada, por unanimidade de votos, a lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no parágrafo 1° do 
artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. 7 Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, 
lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. 8 Assinaturas: Mesa: Presidente: Ruben Lahyr Schneider Filho e Secretário: João Victor Mapurunga 
Silveira. Acionistas Presentes: Solar.Br Participações Ltda.,representada por Nilo Sérgio Holanda Gomes e Rubens Porto Rodrigues; Renosa Participações 
S.A., representada por Nilo Sérgio Holanda Gomes e Rubens Porto Rodrigues e MAA Investimentos e Participações Societárias Ltda., representada por 
Flávio Mattos dos Santos e Bruno Aronne Sekeff. Confere com a original lavrada em livro próprio. Fortaleza, 6/08/2021. Ruben Lahyr Schneider Filho - 
Presidente, João Victor Mapurunga Silveira - Secretário. JUCEC: Certifico registro sob o nº 5627434 em 24/08/2021 e protocolo 211254843 - 23/08/2021. 
Autenticação: F2C326152CF015EABB75DEDB37F466FD0DEBA46. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Para validar este documento, 
acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe nº do protocolo 21/125.484-3 e o código de segurança F0mU.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - AVISO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2021.09.03.1. A CPL da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, que fora concluído o 
julgamento referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2021.09.03.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada, 
DT INFRA.URB. PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas: GPM 
– PROJETOS E CONSTRUÇOES LTDA, restou inabilitada por apresentar contrato com o Engenheiro Sanitarista sem o devido reconhecimento de firma 
por parte do responsável técnico, não tendo sido apresentado ainda, nenhum documento que comprove sua veracidade, descumprindo o item 3.1.3 do Edital, 
como também não apresentou o atestado compatível com o objeto da licitação, descumprindo o item 3.1.4 do Edital Convocatório e a empresa, MATHEUS 
TELES CARNEIRO EIRELI, restou inabilitada por não apresentar o engenheiro sanitarista no quadro permanente da empresa descumprindo o item 3.1.2.2 
do Edital e não apresentou o atestado compatível com o objeto da licitação, descumprindo o item 3.1.4 do Edital Convocatório. Maiores informações na 
sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Dep. Furtado Leite, nº 272 - Centro, Altaneira/CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Informações poderão ser 
obtidas ainda pelo telefone (88) 9 92062200. Altaneira / CE, 29 de Setembro de 2021.Iraneide Pereira de Pinho - Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUINICÍPIO DE CARIRIAÇU – AVISO DE 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO – A Presidente da CPL do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto – SAMAE do Município de Caririaçu comunica 
aos interessados que partir do dia 01 de Outubro de 2021 até o dia 18 de Outubro de 2021, das 08h00min às 12h00min na Sede da Comissão Permanente 
de Licitações e Contratos situada à Rua José Joaquim de Santana, 178 – Centro, Caririaçu-CE, CEP: 63.220-000, estará realizando CHAMAMENTO 
PÚBLICO por meio do CREDENCIAMENTO Nº 002/2021-SAMAE, cujo o objeto é o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS, 
ATRAVÉS DE COBRANÇA BANCÁRIA, EM PADRÃO FEBRABAN, SEM QUALQUER EXCLUSIVIDADE, POR INTERMÉDIO DE SUAS 
AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, DE INTERESSE DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. O edital completo estará à disposição 
dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00hs, no endereço do SAMAE acima citado. Caririaçu-Ceará, Em 29 de 
Setembro de 2021. Gilvana Siebra Costa – Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação) – Concorrência nº 2021.07.30.1.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal 
de Juazeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que fora concluído o julgamento referente à 
fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Concorrência tombada sob o n° 2021.07.30.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – HANNAH 
CONSULTORIA E ENGENHARIA EIRELI, TECHPROJ CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, CROQUIS PROJETOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - PORTTO ENGENHARIA E 
PROJETOS LTDA, por descumprimento aos itens 5.2.3.2, 5.2.3.3 e 5.2.4.1 do Edital Convocatório e PR1 ENGENHARIA LTDA, por descumprimento 
aos itens 5.2.3.2 e 5.2.3.3 do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça Dirceu Figueiredo, s/nº - Centro - CEP: 
63.010-147, Juazeiro do Norte/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88) 3566-1010. Juazeiro do Norte/CE, 28 de setembro de 2021. 
Uelton de Souza Cardoso - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Potengi - Aviso de Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços nº 2021.08.17.01. O Município de 
Potengi, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento da documentação de habilitação da licitação 
acima referenciada que tem por objetivo a contratação de empresa para executar obra de recomposição do revestimento primário com serviços de patrolagem 
e piçarramento nas estradas vicinais, conforme projeto e orçamento. A CPL decidiu pela habilitação das empresas: HB Serviços de Construção EIRELI; 
S & T Construções e Locações de Mão de Obra; Venus Serviços e Entretenimento; IPN Construções e Serviços; G7 Construções e Serviços; Araguaia 
Empreendimentos EIRELI; Exata Serviços Construções e Locações; Caldas Empreendimentos e Construções; A.I.L Construtora LTDA, por entender que 
estas atenderam às exigências do ato convocatório, e pela inabilitação das empresas Contecnica Cariri Organização Empresarial; Motiva Construções e 
Serviços; M.A dos Santos Cordeiro; Largem Construções; Eletroport Serviços Projetos e Construções; DL Locações e Serviços, AR Empreendimento Serviços 
e Locações; Roma Construtora EIRELI; J de Fonte Rangel; Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços,  por descumprirem exigências editalícias. Os 
autos se encontram com vista franqueada aos interessados a partir da data desta publicação. Abre-se prazo recursal, conforme Art. 109, inciso I, alínea “a”, 
da Lei n° 8.666/93, bem como item 16.2 do edital convocatório. Damos ciência de que interposto recurso este será comunicado aos demais licitantes que 
poderão impugná-lo conforme previsto no Art. 109 § 3º da Lei n° 8.666/93. Potengi, 29 de setembro de 2021. Edno Leite Moraes - Presidente da CPL.
*** *** ***

                            

Fechar