DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 tivos, dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deve- rá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado"; RESOLVE: Art. 1 - DESIGNAR a servidora LUMA MARTINS DE MELO, matrícula nº 114.355-04 para responder pela gestão, fiscalização e acompanhamento do Contrato abaixo especificado: CONTRA- TO Nº 14/2021 – SEGOV. CONTRATADA: A D S QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.590.793/0001-68. OBJETO: Aqui- sição de material de expediente - papel e afins, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. Art. 2 - Em caso de ausência da servidora designada por quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instru- mento o substituto, pelo período em que se der a substituição. Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e vigerá até o final do Contrato nº 14/2021 - SEGOV. Registre- se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, Fortaleza-CE, em 29 de setem- bro de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2021 - SEGOV - PROCESSO: P244809/2021. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo, situada na Rua São José, n. 01, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060- 170, inscrita no CNPJ sob o nº 17.479.459/0001-12. CONTRA- TADA: A D S QUEIROZ, com sede na Rua João Regino, nº 246, Q 015 L002, Bairro: Parque Manibura, CEP: 60.821-780, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 34.590.793/0001-68. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 268/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº P244809/2021, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002; nº 12.255, 06 de setembro de 2007; e do Decreto Federal nº 7.892, 23 de janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Aquisições de material de expediente: papel e afins, para melhor atender as necessidades da Secre- taria Municipal de Governo - SEGOV, de acordo com as especi- ficações e quantitativos especificados neste termo, para o perí- odo de 12 (doze) meses VALOR ESTIMADO: R$ 18.273,48 (dezoito mil duzentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0009; Elemento de Despesa: 33.90. 30; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal e Governo - SEGOV. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FO- RO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTI- VO DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas, e Sr. Alleson da Silva Queiroz - REPRESENTANTE LEGAL. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0026/2021 - SESEC/GMF Institui o Grupo de Trabalho - GT objetivando a elaboração do Plane- jamento Estratégico 2022-2025 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complemen- tar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.004, de 07 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 07 de maio de 2021 e o Decreto nº 15.075, de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 12 de agosto de 2021. CONSIDERANDO o disposto no anexo único art. 8º, inciso II, do decreto 15.075 de 02 de agosto de 2021, que atribui a Assessoria de Planejamen- to e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN em coordenar a elaboração e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional da SESEC; CONSIDERANDO a importân- cia de se utilizar de forma estratégica os recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros disponíveis para a produ- ção de melhores serviços públicos, da forma mais eficiente possível; CONSIDERANDO os novos desafios que se impõem para a Secretaria e seus órgãos subordinados e vinculados, e a necessidade de traçar a maneira mais legítima possível para direcionara CGM para o período de 2022-2025. CONSIDE- RANDO a necessidade de definir Grupo de Trabalho – GT objetivando a elaboração do Planejamento Estratégico 2022- 2025 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e Guarda Municipal de Fortaleza. RESOLVEM: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal da Fortaleza, o Grupo de Trabalho – GT objetivando a elaboração do Planejamento Estratégico 2022- 2025, conforme anexo único deste instrumento. Parágrafo Único - Ficam designados os servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria, para comporem o referido Grupo de Trabalho. Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá os seguintes obje- tivos: I - Estabelecer parâmetros básicos para elaboração do Planejamento Estratégico 2022-2025; II – Apresentar propostas e discussões para a apresentação dos trabalhos, alinhamento e aprofundamento de temas referente ao planejamento estratégi- co; III – Elaborar Minuta do aludido Planejamento e submeter a análise do dirigente máximo do Órgão. Art. 3º - A coordenação do Grupo de Trabalho será executada pelo Gabinete do Secre- tário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá, excepcionalmente, convidar participantes não elencados no anexo único desta Portaria com fito de contribuir em caráter técnico no desenvolvimento da elaboração do so- bredito Planejamento. Art. 5º - O Grupo de Trabalho que trata deste estudo técnico elaborará o referido Planejamento Estra- tégico até 31 de dezembro de 2021, tendo início os trabalhos a partir da data de publicação desta Portaria. § 1º - A participação dos representantes no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito da SESEC e GMF. § 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pela Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza, e não rece- berá nenhuma remuneração pela atividade atribuída. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE- ZA em 27 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ- RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0026/2021-SESEC/GMF. NOME MATRÍCULA CARGO ALAN LÚCIO ALENCAR DE ANDRADE 128.707 GABINETE/SESEC MÁRCIA RODRIGUES COSTA 56.625-02 GABINETE/SESEC MARCOS AURÉLIO DA SILVA LIMA 128.708-01 SEC.EXEC. CPMFOR/SESEC HENRIQUE MACIEL MARTINS 56.140-01 SEC.EXEC. CPMFOR/SESECFechar