DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 FRANCISCO ANDRÉ SOUZA DA SILVA 73.449-01 COPSEC/SESEC MARIA SELMA DE SOUSA 98.770-03 ASPLAN/SESEC RENATA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS LUCAS 73.694-01 ASPLAN/SESEC PATRÍCA FERREIRA MOREIRA DE SOUSA 60.178-01 ASPLAN/SESEC ANTÔNIA CLEIDIANE LOPES DA SILVA 55.293-01 ASPLAN/SESEC MARCÍLIO LINHARES TÁVORA 56.149-01 DIR/GMF ELAINE MARIA DA SILVA LOBO 56.951-02 ASPLAN/GMF *** *** *** PORTARIA Nº 0326/2021 - SESEC Substitui a Presidente da Comissão Sindicante 035/2021- SIND e dá outras providências. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007 21, e artigo 24, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi- ca Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDE- RANDO os termos da Portaria nº 0220/2021-SESEC, de 2 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 20 de agosto de 2021, que instituiu a Comissão Sindicante no âmbito do Processo nº 035/2021 - SIND; CONSIDERANDO o afastamento para licença para tratamento de saúde da servi- dora DENISE DE AQUINO SILVA, matrícula nº 73.136-01, designada Presidente da respectiva Comissão; CONSIDE- RANDO a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da comissão, visando a aquilatar a presente apuração; RE- SOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0220/2021-SESEC, de 2 de agosto de 2021, publicada no DOM de 20 de agosto de 2021, a partir desta data, a Presidente, DENISE DE AQUINO SILVA, matrícula nº 73.136-01, pela servidora LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, matrícula nº 73.139-01. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CORREGEDOR DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de setem- bro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida – CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0329/2021 – SESEC Instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 057/2021-PAD e dá outras providências. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protoco- lados sob o nº SPU P027025/2021, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 025/2018-CORREG, que ensejou na instauração do Procedimento Sindicante nº 070/2019-SIND; CONSIDERANDO que os denunciados SERGIO RODRIGUES ESTEVAM, Guarda Municipal, matrícula n° 106.865-02; VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01; EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula n°106.603-02 e WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS, Guarda Municipal, matrícula n°111.901-01, possivelmente in- fringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos III, X e 27, § 1°, inciso XXI, c/c artigo da Portaria n° 192/2009-GMF, e § 2°, inciso VI, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de possível prática de agressão a munícipe por servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSI- DERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 057/2021, em conformi- dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servidores SERGIO RODRIGUES ESTEVAM, Guarda Municipal, matrícula n° 106.865-02; VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01; EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 106.603-02 e WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS, Guarda Municipal, matrícula nº 111.901-01. Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 04 (CPAD 04), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti- tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ATO N° 0030/2021 - GMF - O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu- ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple- mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P234190/2021. RESOLVE, Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar dependente com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor do servidor HELIO GLEISON NUNES PINHEIRO, matrícula nº 107.017-02, no período de 12/08/2021 a 11/08/2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRE- TOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** ***Fechar