DOMFO 01/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
FRANCISCO ANDRÉ SOUZA DA SILVA
73.449-01
COPSEC/SESEC
MARIA SELMA DE SOUSA
98.770-03
ASPLAN/SESEC
RENATA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS
LUCAS
73.694-01
ASPLAN/SESEC
PATRÍCA FERREIRA MOREIRA DE
SOUSA
60.178-01
ASPLAN/SESEC
ANTÔNIA
CLEIDIANE
LOPES
DA
SILVA
55.293-01
ASPLAN/SESEC
MARCÍLIO LINHARES TÁVORA
56.149-01
DIR/GMF
ELAINE MARIA DA SILVA LOBO
56.951-02
ASPLAN/GMF
*** *** ***
PORTARIA Nº 0326/2021 - SESEC
Substitui
a
Presidente
da
Comissão Sindicante 035/2021-
SIND e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007 21, e artigo 24, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de
03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro
de 2021, CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDE-
RANDO os termos da Portaria nº 0220/2021-SESEC, de 2 de
agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM)
de 20 de agosto de 2021, que instituiu a Comissão Sindicante
no âmbito do Processo nº 035/2021 - SIND; CONSIDERANDO
o afastamento para licença para tratamento de saúde da servi-
dora DENISE DE AQUINO SILVA, matrícula nº 73.136-01,
designada Presidente da respectiva Comissão; CONSIDE-
RANDO a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos
da comissão, visando a aquilatar a presente apuração; RE-
SOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0220/2021-SESEC,
de 2 de agosto de 2021, publicada no DOM de 20 de agosto de
2021, a partir desta data, a Presidente, DENISE DE AQUINO
SILVA, matrícula nº 73.136-01, pela servidora LUCIANA
ALMEIDA MATIHARA, matrícula nº 73.139-01. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. CORREGEDOR DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de setem-
bro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo
Reis de Almeida – CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0329/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administrativo
Disciplinar n° 057/2021-PAD e dá
outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P027025/2021, autuado no âmbito da
Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
sob o nº 025/2018-CORREG, que ensejou na instauração do
Procedimento Sindicante nº 070/2019-SIND; CONSIDERANDO
que os denunciados SERGIO RODRIGUES ESTEVAM, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.865-02; VALMIR MESQUITA DE
SOUSA FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01;
EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula
n°106.603-02 e WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS,
Guarda Municipal, matrícula n°111.901-01, possivelmente in-
fringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos III, X e 27,
§ 1°, inciso XXI, c/c artigo da Portaria n° 192/2009-GMF, e § 2°,
inciso VI, da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de
possível prática de agressão a munícipe por servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza, que ensejam, ao máximo, a
penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSI-
DERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 057/2021, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida
pelos servidores SERGIO RODRIGUES ESTEVAM, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.865-02; VALMIR MESQUITA DE
SOUSA FILHO, Guarda Municipal, matrícula n° 110.992-01;
EMANUEL BARROS ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula
nº 106.603-02 e WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS,
Guarda
Municipal, matrícula
nº
111.901-01. Art.
2º
-
DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
nº 04 (CPAD 04), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC,
de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de
setembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de
setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO N° 0030/2021 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribu-
ições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal n°
10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de
10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021.
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo
Administrativo SPU nº P234190/2021. RESOLVE, Conceder a
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
dependente com necessidades especiais, de acordo com o
Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei
nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor do servidor HELIO
GLEISON NUNES PINHEIRO, matrícula nº 107.017-02, no
período de 12/08/2021 a 11/08/2022, renovável de acordo com
o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DO DIRE-
TOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de
setembro de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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