DOMFO 01/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 528/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 189/2021
PROCESSO N° P235903/2020
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 528/2021 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Empresa: IDPROMO COMERCIAL EIRELI, inscrita no
CNPJ nº 17.791.755/0001-54; III - DO OBJETO: CONSTITUI
OBJETO DA PRESENTE ATA O REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MATE-
RIAL GRÁFICO, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2021 que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante
vencedora na sequência da classificação do certame, podendo
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelas licitantes
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do
Processo nº P235903/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255,
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre-
to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e
no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDA-
DE: Pregão Eletrônico Nº 189/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 29 de
setembro de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria
Municipal de Saúde - SMS. Fortaleza (CE), 29 de setembro de
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DECISÓRIO
Processo: P004209/2019
Assunto: Apuração Administrativa de Conduta de Servidor
Público Municipal - Processo Sindicante.
Sindicado: F. M. B. M.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, consoante o art.186, e seguintes, da Lei municipal nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990, e artigo Art. 11 da Instru-
ção Normativa nº 01 de 29 de junho de 2015 da CGM, e ainda,
conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro de 2021; CONSI-
DERANDO o exposto no Relatório da Sindicância, instaurada
através da Portaria nº 455/2020 - SMS, acostado às fls. 91/101,
no qual conclui esta Comissão de Sindicância que não restou
CONFIGURADA A OCORRENCIA DE INFRAÇÃO FUNCIO-
NAL, POR PARTE DA SERVIDORA F. M. B. M. RESOLVE:
ACOLHER o Relatório, as folhas 91/101, e sugestão de julga-
mento pela não capitulação de possíveis irregularidades disci-
plinares e funcionais, referente ao Processo P004209/2019,
acima, vez que não se configurou a ocorrência de prováveis
descumprimento dos deveres funcionais pela servidora publica
Municipal F. M. B. M., razão pela qual determinamos de logo, o
cumprimento do solicitado pela Comissão de Sindicância, as
folhas 101, através de remessa destes autos à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas – COGEP/SMS e posterior notificação
da interessada. Destarte, providencie-se de imediato a publica-
ção desde despacho, consoante também preconiza o artigo 11,
da Instrução Normativa nº 01, de 29 de junho de 2015, da Con-
troladoria Geral do Município de Fortaleza - CGM/PMF. Após
que proceda aos devidos registro, desde feito, no histórico
funcional, bem como confira os imperativos informes, de manei-
ra expressa, a servidora, acima, sobre a decisão da Secretaria,
pelo o arquivamento destes autos, consoante inserido no Rela-
tório da Comissão de Sindicância Disciplinar, da Portaria nº
455/2020 – SMS, com fins de baixa deste, conforme preconiza
o artigo 9º, inciso I, da Instrução Normativa nº 01, de 29 de
junho de 2015, da Controladoria Geral do Munícipio de
Fortaleza – CGM/PMF. Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2021.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
*** *** ***
DESPACHO DECISÓRIO
Processo: P001565/2019
Portaria de Sindicancia: 454/2020
Assunto: Apuração Administrativa de Conduta de Servidor
Público
Municipal
–
Processo
Administrativo
Disciplinar.
Indiciado(a): Sr(a). M. DA C. S. C. S.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato nº 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M, de 03 de janeiro de 2021, no uso das suas
atribuições, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, art, 37, da Lei Complementar nº 0176,
de 19/12/2014, c/c o Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no
DOM nº 16.533, de 28/06/2019, e ainda, conforme art, 186 e
seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatu-
to dos Servidores Públicos do Municipio de Fortaleza). Publico
no DOM nº 9.526, de 02/01/1991, ut; CONSIDERANDO a con-
clusão da investigação de fatos e condutas imputadas a Servi-
dor(a) Público(a) Municipal, no exercício de suas fun-
ções/atribuições, em face dos indícios apresentados nos autos
do Processo P001565/2019. RESOLVE: ACOLHER na íntegra
o teor do Relatório da Sindicância, âs folhas 95/105, referente
ao Processo: P001565/2019, vez que bastante configurou-se
ocorrência da possível infração funcional, pela servidora publi-
ca municipal M. da C. S. C. S., caracterizando, portanto, a
infração do artigo 4º, caput, incisos II e IV, e 182 da Lei Muni-
cipal nº 6.794, de 27/12/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos do Municipal de Fortaleza, razão pela qual requisito o ne-
cessário inicio de processo administrativo disciplinar, de acordo
com o inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº 6.794, de
27/1990 – Estatuto dos Servidores do Munícipio de Fortaleza.
Desta feita, providencie-se o envio deste caderno processual À
Procuradoria Municipal de Fortaleza – PGM, em específico _a
Procuradoria
de
Processo
Administrativo
Disciplinar
-
PROPAD, para sua ciência e providências a seu mister. Forta-
leza - CE, 17 de setembro de 2021. Registre-se. Cumpra-se.
Publique-se. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0432/2021 - DESIGNAÇÃO DE
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 32/2021 - SEINF - O
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao Contrato Nº
32/2021 - SEINF - CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, que tem
por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE REORDENAÇÃO URBANA DA AVENI-
DA BEIRA MAR – CONSTRUÇÃO DO SKATE PARK, NO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA – CE, DE ACORDO COM AS ESPE-
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