DOMFO 01/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
ção de material de consumo para higiene pessoal. CONSIDE-
RANDO que a referida Portaria passa a fazer parte integrante
deste Contrato nº 019/2021 – SEGER - D & D PRODUTOS DE
HIGIENE E LIMPEZA EIRELI. RESOLVE: Art. 1º - Designar
como gestor/fiscal do Contrato Nº 019/2021 SEGER - D & D
PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI; para acompa-
nhar os serviços prestados, desde a data de sua última publi-
cação até o seu encerramento, a servidora abaixo relacionada:
NOME
CPF
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Marcondes Ferreira Xavier
390.512.183-20
96715-04
Fiscal/Gestor
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários. Art. 3º -
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 29
de setembro de 2021.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0239/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P227893/2021. RESOLVE CONCE-
DER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
LAURA
BEATRIZ
CAVALCANTI LIMA SOBRAL, CPF 082.772.633-33, represen-
tado por seu genitor Sr. GILBERTO GARCIA SOBRAL, a esta
enquanto não atingir a idade regulamentar , filha e dependente
da segurada falecida deste instituto, a Sra. AUREA STELLA
CAVALCANTI LIMA, CPF 228.652.093-34, Matrícula 14415.01,
cargo de Enfermeira, / D1B016, Lotado no Instituto Dr. José
Frota - IJF, a partir de 10.08.2021, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130,
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 2º da Lei nº
7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do Decreto nº 9451/94, de
12.07.1994. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 1º da Lei nº 7555/94, de
29.06.1994. Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado
pelo art. 3º da Lei nº 7335/93. Decreto nº 13774, 23.03.2016,
Lei 9.888 de 03 abril de 2012. A pensão da menor orçou em
R$ 7.271,41 (Sete mil, duzentos e setenta e um reais e
quarenta e um centavos) mensais, em razão do art. 40 § 7
inciso II CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 7.020,06 (Sete
mil e vinte reais e seis centavos) mensais, devendo ser pago
R$ 4.680,00 (Quatro mil, seiscentos e oitenta reais) referente
ao mês de agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade
Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
144
2.188,17
0105 INSALUBRIDADE
20
437,63
0107 ANUENIO
23
503,28
0164 GRAT.
TITULACAO
ACADEMICA
50
1.094,09
0169 GRAT. ESP. ATEND. HOSP.
TERC.
40
875,27
0173 GRAT. PLANTAO
75
1.641,13
0188 VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
94,21
0313 GRAT. ESP. SAUDE NIV. D.
IJF
20
437,63
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
7.271,41
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 27 de setembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0223/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P234169/2021.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
RAIMUNDA OLIVEIRA DE MATOS, CPF 113.571.773-72,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
EDUARDO PAREIRA DE MATOS, CPF 316.064.743-91, Matrí-
cula 18007.01, cargo de Inspetor, 01C211, lotado na Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 16.08.2021 com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
21, Art. 22, Art. 23, Art. 38 , da Lei Complementar nº 0038/07,
de 10 de julho de 2007., Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990. A pensão da viúva orçou em
R$ 5.966,05 (cinco mil novecentos e sessenta e seis reais e
cinco centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.784,04 (Dois
mil setecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos) refe-
rente ao mês de agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Pari-
dade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR
0081 GRAT. DES. ESP. SEG.
DEF. CIV.
100
1.509,68
0082 DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
15
226,45
0083 VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
197,69
0100 VENCIMENTO
240
1.509,68
0107 ANUENIO
33
498,19
0114 HR EXTRA INCORPORADA
GMF
25
1.420,49
0159 GRAT. RISCO DE VIDA
40
603,87
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.966,05
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 27 de setembro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0868/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a)
servidor(a) MARIA ELIEUDA RODRIGUES DE SOUSA, matrí-
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