DOMFO 01/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
ção de material de consumo para higiene pessoal. CONSIDE-
RANDO que a referida Portaria passa a fazer parte integrante 
deste Contrato nº 019/2021 – SEGER - D & D PRODUTOS DE 
HIGIENE E LIMPEZA EIRELI. RESOLVE: Art. 1º - Designar 
como gestor/fiscal do Contrato Nº 019/2021 SEGER - D & D 
PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI; para acompa-
nhar os serviços prestados, desde a data de sua última publi-
cação até o seu encerramento, a servidora abaixo relacionada: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
Marcondes Ferreira Xavier 
390.512.183-20 
96715-04 
Fiscal/Gestor 
 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrários. Art. 3º - 
Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. João de Aguiar Pupo - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 29 
de setembro de 2021.  
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0239/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P227893/2021. RESOLVE CONCE-
DER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a 
LAURA 
BEATRIZ                     
CAVALCANTI LIMA SOBRAL, CPF 082.772.633-33, represen-
tado por seu genitor Sr. GILBERTO GARCIA SOBRAL, a esta 
enquanto não atingir a idade regulamentar , filha e dependente 
da segurada falecida deste instituto, a Sra. AUREA STELLA 
CAVALCANTI LIMA, CPF 228.652.093-34, Matrícula 14415.01, 
cargo de Enfermeira, / D1B016, Lotado no Instituto Dr. José 
Frota - IJF, a partir de 10.08.2021, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                       
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 2º da Lei nº 
7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do Decreto nº 9451/94, de 
12.07.1994. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 1º da Lei nº 7555/94, de 
29.06.1994. Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado 
pelo art. 3º da Lei nº 7335/93. Decreto nº 13774, 23.03.2016, 
Lei 9.888 de 03 abril de 2012. A pensão da menor orçou em                       
R$ 7.271,41 (Sete mil, duzentos e setenta e um reais e                    
quarenta e um centavos) mensais, em razão do art. 40 § 7 
inciso II CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 7.020,06 (Sete 
mil e vinte reais e seis centavos) mensais, devendo ser pago 
R$ 4.680,00 (Quatro mil, seiscentos e oitenta reais) referente 
ao mês de agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade 
Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
144 
2.188,17 
0105 INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
437,63 
0107 ANUENIO 
 
23 
 
 
503,28 
0164 GRAT. 
TITULACAO              
ACADEMICA 
 
50 
 
 
1.094,09 
0169 GRAT. ESP. ATEND. HOSP. 
TERC. 
 
40 
 
 
875,27 
0173 GRAT. PLANTAO 
 
75 
 
 
1.641,13 
0188 VANT. 
PESSOAL               
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
94,21 
0313 GRAT. ESP. SAUDE NIV. D. 
IJF 
 
20 
 
 
437,63 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
7.271,41 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 27 de setembro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge            
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0223/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando                  
as informações contidas no Processo nº P234169/2021.                 
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
RAIMUNDA OLIVEIRA DE MATOS, CPF 113.571.773-72,   
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
EDUARDO PAREIRA DE MATOS, CPF 316.064.743-91, Matrí-
cula 18007.01, cargo de Inspetor, 01C211, lotado na Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 16.08.2021 com fun-
damento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
21, Art. 22, Art. 23, Art. 38 , da Lei Complementar nº 0038/07, 
de 10 de julho de 2007., Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990. A pensão da viúva orçou em                            
R$ 5.966,05 (cinco mil novecentos e sessenta e seis reais e 
cinco centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.784,04 (Dois 
mil setecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos) refe-
rente ao mês de agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Pari-
dade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR 
0081 GRAT. DES. ESP. SEG. 
DEF. CIV. 
 
100 
 
 
1.509,68 
0082 DIFERENCIAL 
DE                  
HIERARQUIA 
 
15 
 
 
226,45 
0083 VANTAGEM                       
PECUNIARIA FIXA 
 
 
 
 
197,69 
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 
1.509,68 
0107 ANUENIO 
 
33 
 
 
498,19 
0114 HR EXTRA INCORPORADA 
GMF 
 
25 
 
 
1.420,49 
0159 GRAT. RISCO DE VIDA 
 
40 
 
 
603,87 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.966,05 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 27 de setembro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge               
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0868/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) 
servidor(a) MARIA ELIEUDA RODRIGUES DE SOUSA, matrí-

                            

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