DOMFO 01/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56
Auto de Infração n° 49713 - S – Data: 01/06/2021
Base legal: art. 68 e 70, § da Lei 965/08 c/c art. 80 do
Decreto 6514/08 c/c art. 648. 725, 726 e 727 da Lei 5530/81.
Processo: Não há.
Autuado: Maria Martins de Sousa
CPF/CNPJ nº 448.164.483-49
Valor da multa: R$ 2.000,00 (Passível de aumento em casos
de reincidência)
Auto de Infração n° 68477 - A – Data: 02/09/2021
Base legal: art. 725 c/c art. 558 da Lei Municipal 5530/81.
Processo: P915875/2019
Autuado: Cristiano da Cunha de Castro
CPF/CNPJ nº 675.692.002-06
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 56097 - A – Data: 06/06/2019
Base legal: art. 725 c/c art. 594 da Lei Municipal 5530/81.
Processo: P741653/2019
Autuado: Confecções Juliana LTDA
CPF/CNPJ nº 05.866.629/0001-32
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 38350 - A – Data: 10/10/2018
Base legal: art. 725 c/c art. 558 da Lei Municipal 5.530/81.
Processo: P411099/2018
Autuado: José Amaury Magalhães Cunha
CPF/CNPJ nº 031.664.303-34
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 61799 - A – Data: 09/07/2019
Base legal: art. 595 c/c art. 725 da Lei Municipal 5.530/81.
Processo: P858891/2019
Autuado: Cheila Maria de Oliveira Feijó
CPF/CNPJ nº 318.993.583-15
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 124238 - A – Data: 25/06/2021
Base legal: art. 874 c/c 956 da Lei Complementar Municipal
n° 270/2019.
Processo: Não há.
Autuado: Regina Estela Vitoriano Baima
CPF/CNPJ nº 321.636.573-53
Valor da multa: R$ 60,00 a 800,00 (Passível de aumento em
casos de reincidência)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de
setembro de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 154/2021 - A SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA
– AMC, no uso de suas atribuições legais e na conformidade
com o Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013 e ainda de
acordo com o Processo nº P170202/2021. RESOLVE de
acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6794 de 27.12.90,
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza),
publicada no DOM n° 9526 – Suplemento de 02.01.91, averbar
o tempo de serviço prestado à Empresa Privada, para efeito de
aposentadoria
e
disponibilidade
do(a)
servidor(a)
LUIZ
HELANO SARAIVA BARROS, Agente Municipal de Operação e
Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 51765.01, do seguinte
estabelecimento: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza
S/A – ETUFOR, no período de 03/05/1999 à 05/08/2001; totali-
zando o efetivo exercício o tempo líquido de 823 (oitocentos e
vinte e três) dias, ou sejam, 02 (dois) anos, 03 (três) meses e
03 (três) dias, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacio-
nal do Seguro Social – INSS, datado em 15/06/2021 e confor-
me Parecer Jurídico nº 92/2021, expedido pela Procuradoria
Jurídica – PROJUR desta Autarquia. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE Trânsito E
CIDADANIA – AMC, em 21 de junho de 2021. Juliana Carla
Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE. VISTO: Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO-EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG. Cassyanne Carla Pinheiro do Rosario
Galdino - PROCURADORA JURÍDICA DA AMC (EM SUBSTI-
TUIÇÃO) - OAB/CE Nº 15.063.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 102, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Designa servidora para exercer
a função de Conciliadora junto
ao do PROCON Fortaleza no
âmbito da Câmara Municipal de
Fortaleza e dá outras providên-
cias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE: Art. 1º - Fica designada a servidora ISABELA PI-
MENTEL BEZERRA, matrícula nº 608-A, para desempenhar a
função de conciliadora junto ao Departamento Municipal de
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON
FORTALEZA no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art.
2º - A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 004/2021 - DAS PARTES: Câmara Municipal de
Fortaleza - CMFOR, CNPJ nº 06.621.791/0001-53 e Secretaria
Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.965.205/0001-50. DO OBJETO: Constitui objeto do
presente Termo de Cooperação Técnica a ampliação da rede
de atendimento disponibilizada ao cidadão pela Câmara
Municipal de Fortaleza e Secretaria Municipal das Finanças via
central multisetorial de serviços. DA DATA DE ASSINATURA:
29 de setembro de 2021. DAS ASSINATURAS:
Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR e
Flávia Roberta Bruno Teixeira
SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS DE FORTALEZA
Fortaleza, 30 de setembro de 2021.
Waldenia Barbosa
DIRETORA GERAL
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