DOMFO 01/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
Auto de Infração n° 49713 - S – Data: 01/06/2021 
Base legal: art. 68 e 70, § da Lei 965/08 c/c art. 80 do           
Decreto 6514/08 c/c art. 648. 725, 726 e 727 da Lei 5530/81. 
Processo: Não há. 
Autuado: Maria Martins de Sousa 
CPF/CNPJ nº 448.164.483-49 
Valor da multa: R$ 2.000,00 (Passível de aumento em casos 
de reincidência)  
 
Auto de Infração n° 68477 - A – Data: 02/09/2021 
Base legal: art. 725 c/c art. 558 da Lei Municipal 5530/81. 
Processo: P915875/2019 
Autuado: Cristiano da Cunha de Castro 
CPF/CNPJ nº 675.692.002-06 
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 56097 - A – Data: 06/06/2019 
Base legal: art. 725 c/c art. 594 da Lei Municipal 5530/81.  
Processo: P741653/2019 
Autuado: Confecções Juliana LTDA 
CPF/CNPJ nº 05.866.629/0001-32 
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 38350 - A – Data: 10/10/2018 
Base legal: art. 725 c/c art. 558 da Lei Municipal 5.530/81. 
Processo: P411099/2018 
Autuado: José Amaury Magalhães Cunha 
CPF/CNPJ nº 031.664.303-34 
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 61799 - A – Data: 09/07/2019 
Base legal: art. 595 c/c art. 725 da Lei Municipal 5.530/81. 
Processo: P858891/2019 
Autuado: Cheila Maria de Oliveira Feijó 
CPF/CNPJ nº 318.993.583-15 
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 124238 - A – Data: 25/06/2021 
Base legal: art. 874 c/c 956 da Lei Complementar Municipal 
n° 270/2019. 
Processo: Não há. 
Autuado: Regina Estela Vitoriano Baima 
CPF/CNPJ nº 321.636.573-53 
Valor da multa: R$ 60,00 a 800,00 (Passível de aumento em 
casos de reincidência)  
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 24 de 
setembro de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                               
E CIDADANIA 
 
 
PORTARIA Nº 154/2021 - A SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA 
– AMC, no uso de suas atribuições legais e na conformidade 
com o Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013 e ainda de 
acordo com o Processo nº P170202/2021. RESOLVE de                
acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6794 de 27.12.90, 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), 
publicada no DOM n° 9526 – Suplemento de 02.01.91, averbar 
o tempo de serviço prestado à Empresa Privada, para efeito de 
aposentadoria 
e 
disponibilidade 
do(a) 
servidor(a) 
LUIZ                        
HELANO SARAIVA BARROS, Agente Municipal de Operação e 
Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 51765.01, do seguinte 
estabelecimento: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza 
S/A – ETUFOR, no período de 03/05/1999 à 05/08/2001; totali-
zando o efetivo exercício o tempo líquido de 823 (oitocentos e 
vinte e três) dias, ou sejam, 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 
03 (três) dias, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacio-
nal do Seguro Social – INSS, datado em 15/06/2021 e confor-
me Parecer Jurídico nº 92/2021, expedido pela Procuradoria 
Jurídica – PROJUR desta Autarquia. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE Trânsito E 
CIDADANIA – AMC, em 21 de junho de 2021. Juliana Carla 
Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE. VISTO: Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO-EXECUTIVO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG. Cassyanne Carla Pinheiro do Rosario 
Galdino - PROCURADORA JURÍDICA DA AMC (EM SUBSTI-
TUIÇÃO) - OAB/CE Nº 15.063.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
PORTARIA Nº 102, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. 
 
Designa servidora para exercer 
a função de Conciliadora junto 
ao do PROCON Fortaleza no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Fortaleza e dá outras providên-
cias.  
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica designada a servidora ISABELA PI-
MENTEL BEZERRA, matrícula nº 608-A, para desempenhar a 
função de conciliadora junto ao Departamento Municipal de 
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON 
FORTALEZA no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 
2º - A presente Portaria entra em vigor na data da  assinatura.  
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA   Nº 004/2021 - DAS PARTES: Câmara Municipal de 
Fortaleza - CMFOR, CNPJ nº 06.621.791/0001-53 e  Secretaria 
Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.965.205/0001-50. DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente Termo de Cooperação Técnica a ampliação da rede 
de atendimento disponibilizada ao cidadão pela Câmara 
Municipal de Fortaleza e Secretaria Municipal das Finanças via 
central multisetorial de serviços. DA DATA DE ASSINATURA: 
29 de setembro de 2021. DAS ASSINATURAS:  
 
Antônio Henrique da Silva 
PRESIDENTE DA CÂMARA  
MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR e  
 
Flávia Roberta Bruno Teixeira  
SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS DE FORTALEZA 
 
Fortaleza, 30 de setembro de 2021.  
 
Waldenia Barbosa 
DIRETORA GERAL 
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