DOE 01/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº224 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº130/2021- NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 130/2021-NUAT/CEPRAE/AESP - Tiro Policial Defensivo II, datada de 08/09/2021. 2. Objetivo: Regular as ações a
serem desenvolvidas por ocasião da instrução prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo II do Curso Especial de Policiamento com
Motocicletas – CEPM/RAIO - Turma VIII/2021, que está sendo realizado em Russas-CE, regulamentado pelo PAE Nº 72/2021-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº
06692824/2021, a fim de possibilitar aos discentes do curso em epígrafe, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia
Militar do Ceará. 3. Curso: Curso Especial de Policiamento com Motocicletas - CEPM/RAIO - Turma VIII/2021. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
TIRO POLICIAL DEFENSIVO II
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
José Wellington Soares da Costa – 1°TenQOPM
Evilázio Félix da Silva – 3ºSgt PM
José Alberlânio Ferreira Lopes – 3º Sgt PM
Alexsandro Carvalho Santiago– Cb PM
Mauricio Correa Ferreira Neto – Cb PM
Henrique Jorge rocha – Cb PM
Francisco Michelson Barbosa de Sousa – Cb PM
Gevásio Paulo da Silva – Sd PM
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo do CPRAIO/PMCE. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos. 7. Armamento e equipamento: Todo o arma-
mento e equipamento ficará a cargo do CPRAIO/PMCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo II, será
utilizada a munição abaixo discriminada, que será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo
previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANT.DE ALUNOS
QUANT.DE DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W
20
140
2.800
12 GA
30
600
5,56x45mm
10
200
A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas,
estes, em uma proporção mínima de 90% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Caça e Tiro Hunter, localizado na
Rodovia BR 116, Km 166, município de Russas-CE., a cargo da Polícia Militar do Ceará - PMCE; 9.2 Datas: Do dia 13 a 16 de setembro de 2021, com dez
horas-aula diárias, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal - QTS, perfazendo um total de 40 horas aula; 9.3 Horário: 07h00min às 17h00min;
9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL DEFENSIVO II
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
NRA
40 unidades
3
Alvo
Silhueta armada
40 unidades
4
Alvo
Fotográfico
20 unidades
5
Alvo
Fuzil sete centros
30 unidades
5
Obréias
Pretas
01 rolo
6
Obréias
Brancas
01 rolo
7
Fita gomada
Padrão
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 23
de setembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.005, de 11 de Março de
2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA , para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional
SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** ***
PORTARIA CC 0015/2021-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.005 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR RAFAEL CARVALHO FERNANDES
PEREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Desenvolvimento
Técnico, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** ***
PORTARIA Nº40/2021 - PORTARIA Nº40/2021 – “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 21/2021” Luciano de Arruda
Coelho Filho, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei; RESOLVE: Artigo 1º – Designar senhora MARJORIE DA ESCÓSSIA, matrícula nº 3001421-9, para exercer a função de gestor e fiscalizador do
contrato nº 21/2021, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa Certa Serviços Empresariais e Representação EIRELI, cujo objeto
é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ÁREAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC,
APOIO ADMINISTRATIVO E APOIO OPERACIONAL, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER AS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS E EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS DA SECRETARIA DO TURISMO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. Artigo 2º – Esta portaria
entra em vigor na data de publicação do instrumento nº21/2021. Artigo 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2020
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO 3º. ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO –
SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro:
Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA E&J LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.634.619/0001-35; V - ENDEREÇO:
Rua Elpídio Ribeiro da Silva, nº 141 – sala 01, Bairro: Campos dos Velhos, Sobral/CE – CEP: 62030-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-se
este Termo de Retificação e ratificação no despacho exarado pela Assessoria Jurídica e autorização do Senhor Secretário de Planejamento de Gestão Interna
da SETUR e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo nº 08863430/2021 - VIPROC.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO:
O presente Instrumento tem por objeto a retificação das cláusulas segunda e quarta do 3º. Aditivo ao Contrato nº05/2020, as quais passam a viger com a
seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência por
mais 60 (sessenta) dias, bem como a supressão do valor de R$ 193.488,60 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos),
que equivale a (-) 1,73% (um vírgula setenta e três por cento), e o acréscimo de quantitativos no montante de R$ 414.550,66 (quatrocentos e quatorze mil,
quinhentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), que corresponde a (+) 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do valor do contrato, resultando
em um impacto financeiro positivo de R$ 221.062,06 (duzentos e vinte e um mil, sessenta e dois reais e seis centavos), equivalente a (+) 1,98% (um vírgula
noventa e oito por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR GLOBAL O Valor Global do Contrato que era de R$ 11.431.191,51
(onze milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), passa com o presente Termo para R$ 11.652.253,57
(onze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e sete centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá
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